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terça-feira, 8 de setembro de 2009

A EDUCAÇÃO E O PRÉ-SAL

"Na última segunda-feira o Presidente Lula anunciou as regras para a exploração do petróleo e do gás natural localizado na Reserva denominada Pré-Sal. Foram enviados em caráter de urgência para o Congresso Nacional quatro Projetos de Lei.

Não tenho condições no espaço do blog de fazer uma reflexão detalhada sobre a polêmica que cerca o modelo de exploração de nossas reservas naturais, especialmente após a quebra do monopólio da exploração do petróleo feita por FHC em 1997 e que Lula não mexeu.

Concentrarei minhas observações no Projeto de Lei nº 5940, que cria o Fundo Social - FS, e dá outras providências. Hoje apenas apresento um resumo do PL.

1º. Cria o Fundo Social - FS, de natureza contábil e financeira, vinculado à Presidência da República.

2º. Sua finalidade será de constituir fonte regular de recursos para a realização de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental.

3º. Seus objetivos são: I - constituir poupança pública de longo prazo com base nas receitas auferidas pela União; II - oferecer fonte regular de recursos para o desenvolvimento social, na forma de projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental; e III - mitigar as flutuações de renda e de preços na economia nacional, decorrentes das variações na renda gerada pelas atividades de produção e exploração de petróleo e de outros recursos não renováveis.

4º. Sua fonte de recursos será: I - a parcela do valor do bônus de assinatura que lhe for destinada pelos contratos de partilha de produção; II - a parcela dos royalties que cabe à União, deduzidas aquelas destinadas aos seus órgãos específicos, conforme estabelecido nos contratos de partilha de produção; III - a receita advinda da comercialização de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos da União, conforme definido em lei; IV - os resultados de aplicações financeiras sobre suas disponibilidades; e V - outros recursos que lhe sejam destinados em lei.

5º. O FS será gerido por um Conselho Deliberativo do Fundo Social - CDFS, com a atribuição de deliberar sobre a prioridade e a destinação dos recursos resgatados do FS.

6º. O referido Conselho contará com a participação de representantes da sociedade civil e da administração publica federal e terá sua composição, competência e funcionamento estabelecidos em ato do Poder Executivo.

Alguns argumentos são utilizados na Mensagem Presidencial para justificar a opção de criação de um Fundo Social. A primeira afirma que "os governos devem atuar de modo a evitar que somente a geração atual usufrua dos benefícios da exploração de recursos finitos. Para tanto, é necessário que a riqueza do petróleo seja transformada em ativo cujo usufruto possa ser estendido no tempo, mesmo depois que o petróleo tenha se esgotado". A segunda é que "os governos devem evitar que a volatilidade dos preços do petróleo se reflita nas condições de financiamento das despesas públicas, prejudicando a alocação eficiente dos recursos públicos". A terceira é que "deve-se evitar que o afluxo de uma quantidade de recursos elevada e concentrada no tempo, ao reduzir ou temporariamente eliminar as restrições ao financiamento dos gastos correntes, desestimule a busca do fortalecimento institucional e da qualidade do gasto público". Além disso, o Fundo ajudaria a "evitar que a entrada no País de grande volume de recursos em moeda estrangeira conduza a uma tendência permanente à apreciação cambial, reduzindo a competitividade dos produtos nacionais e provocando atrofia de outros setores da economia".

Amanhã expressarei minha posição sobre uma pergunta que semeia a cabeça dos educadores: este formato é a melhor forma de garantir mais recursos para a educação?

Quarta-feira, 2 de Setembro de 2009

II

Como todos puderam ler na postagem do dia anterior, uma das propostas enviadas pelo presidente Lula ao Congresso Nacional sobre o modelo de exploração das riquezas minerais existentes na área do pré-sal é a criação de um Fundo Social.

Pelo teor do PL 5940 este fundo gerenciaria parte dos recursos derivados da produção d petróleo e o destinaria para algumas áreas sociais. São citadas no texto "projetos e programas nas áreas de combate à pobreza e de desenvolvimento da educação, da cultura, da ciência e tecnologia e da sustentabilidade ambiental".

Não estão respondidas até o momento algumas perguntas básicas:

1. Qual a previsão de volume de recursos que o Fundo Social irá gerenciar?

2. A partir de quando estes recursos estarão efetivamente disponíveis para serem usados nas áreas listadas?

3. Com o modelo de partilha na produção, quanto ficará nos bolsos dos donos das empresas exploradoras? Quanto será repassado para estados produtores? E quanto sobrará para a área social?

4. Qual a composição do Conselho Deliberativo do Fundo Social - CDFS, já que a texto cita representação da sociedade civil, mas remete a decisão para o âmbito do executivo?

Em material distribuído para a imprensa, a Campanha Nacional pelo Direito â Educação, por meio de seu coordenador geral, Daniel Cara, opina que a forma mais segura de garantir que parte dos novos investimentos sejam de fato aplicados na educação é remetê-los diretamente ao orçamento do MEC. Ele afirma que a criação de um fundo social, gerido por um comitê gestor, é preocupante. "Por melhor que seja essa instância, não é possível garantir que os critérios de destinação do dinheiro sejam adequados. Melhor seria se o montante colaborasse com o cumprimento das metas do novo PNE (Plano Nacional de Educação) 2011- 2020" , declarou.

O representante da Campanha também levanta correta preocupação sobre a concentração de recursos apenas nos estados produtores e propõe um modelo que distribua recursos para mais estados via o aumento do valor da complementação da União para o Fundeb.

Analisando o PL 5940 é claro o risco de que o Fundo seja utilizado mais como uma ancora da política monetária do que como poupança para investimentos de recursos nas áreas sociais. Em primeiro lugar, por que nos objetivos do Fundo está explícito que uma de suas tarefas é "mitigar as flutuações de renda e de preços na economia nacional, decorrentes das variações na renda gerada pelas atividades de produção e exploração de petróleo e de outros recursos não renováveis". Esse objetivo aparece com o mesmo peso que o financiamento de projetos e programas para determinadas áreas sociais.

Outro aspecto preocupante é de que, conforme o artigo 6°, cabe ao CGFFS definir o o montante a ser, anualmente, resgatado do FS, assegurada sua sustentabilidade financeira. Ou seja, o PL não estabelece o quantitativo a ser aplicado, ficando a critério de um conselho que ninguém sabe ainda a composição e que priorizar sempre a necessidade de realizar investimentos que elevem a rentabilidade do próprio fundo.

Concordo com Daniel Cara quando afirma que a melhor forma de garantir os recursos educacionais é enviado os mesmos para o orçamento do MEC. Mas vou um pouco mais longe. É preciso estabelecer percentuais de destinação de recursos do Fundo para cada área social que consta do PL. Também é necessário que os recursos não sejam utilizados de forma centralizada pelo governo federal. Simpatizo com a idéia de que um caminho, pelo menos para a educação básica, seria a vinculação de parte dos recursos destinados a educação ao aumento da complementação da União, providência que, a depender do volume dos recursos, poderá aumentar o número de estados beneficiados pela complementação, tornando mais justa a distribuição dos recursos no Fundeb.

De toda a forma a possibilidade de alterar o PL depende diretamente da capacidade de mobilização dos trabalhadores em educação."

(Fonte: Luiz Araújo - Por e-mail da Fundação Lauro Campos)

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