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quinta-feira, 1 de julho de 2010

EM ANO ELEITORAL NINGUÉM PODE RECEBER DOAÇÃO DE BENS APREENDIDOS

"Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, entenderam que, em ano de eleição, bens apreendidos não podem ser destinados a órgãos e entidades públicos ou privados. A decisão foi baseada em uma solicitação enviada à corte pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

O TSE se baseou na Lei 9504/97, segundo a qual, em ano de eleição, é proibido distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e que estejam previstos no orçamento do ano anterior ao da eleição.

Para o relator do caso, o ministro Marco Aurélio Mello, seria ilegítima a possibilidade de o Ibama receber doações, seja qual for a origem. “O argumento referente à origem e à natureza perecível não é suficiente a excepcionar-se a regra proibitiva”, disse o ministro."

(Fonte: Agência Brasil)

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