"As eleições gerais deste ano marcam a entrada da internet como um importante recurso de comunicação dos candidatos e um meio de informação imediato e direto dos eleitores. O uso da rede abre possibilidades para novos tipos de campanha, mais barata, e força maior transparência sobre a disputa eleitoral. O meio traz, no entanto, riscos ao debate eleitoral, alertam especialistas.
Para Wilson Gomes, professor de comunicação e política da Universidade Federal da Bahia, o fluxo de informação “mais nervoso” e “mais intenso” da internet torna os candidatos mais vulneráveis à veiculação de conteúdos desfavoráveis. Segundo o acadêmico prevalece na web uma “cultura cínica” de postar cenas vexatórias e informações falsas.
“As gafes dos candidatos vão ser disseminadas em tempo real”, complementou Wanderson Castilho, consultor da Comissão de Direito na Sociedade da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP). Para Castilho, nem os candidatos e nem a Justiça Eleitoral estão preparados para conter campanhas difamatórias.
Ele recomenda que os candidatos tenham assessoria especializada em descobrir crimes na rede e alerta para a dificuldade do Estado em fiscalizar e punir os responsáveis. “A Justiça Eleitoral não consegue pegar quem esteja postando informações indevidas”, disse assinalando a falta de pessoal, a demora da investigação e a possibilidade das mensagens serem postadas desde servidores no exterior. “O Estado não tem braços para chegar lá imediatamente”, disse.
Apesar dos riscos e do potencial de disseminação da internet, os especialistas relativizam o poder de convencimento político da rede. “O eleitor é suscetível à mensagem positiva de quem ele gosta e não de quem não gosta”, afirmou Wanderson Castilho.
“A internet irá compor a dieta de informação política do cidadão, mas será complementar em relação aos outros meios”, disse o professor Wilson Gomes que ressalta que o usuário da web é mais escolarizado e pode ser mais crítico quanto às mensagens que circulam na rede.
A campanha eleitoral deve seguir a Lei nº. 9.504/1997, com as alterações feitas pelas leis 11.200/2006 e 12.034/2009. Conforme a legislação, é garantido aos eleitores o direito a não receber e-mails que considerarem indesejáveis; está vedado o anonimato das mensagens; e assegurado o direto de resposta de quem for ofendido.
“O que não pode é veicular informações inverídicas ou ofender a honra do opositor. Isso continua sendo crime e vai ser proibido”, disse o advogado Leandro Bissoli, especializado em direito digital, em entrevista na última quinta-feira (8/7) à Rádio Nacional.
Conforme Bissoli, os candidatos podem postar “santinhos eletrônicos”, receber manifestações pessoais de apoio em blogs e redes sociais. É proibida, no entanto, a veiculação de qualquer propaganda paga, como banner eletrônico ou pop up, em sites e portais de comunicação. As páginas eletrônicas das empresas e da administração pública não podem veicular campanha eleitoral.
A lei também cria mecanismos de transparência e controle. Os partidos, as coligações e os candidatos são obrigados, por exemplo, a divulgar nos dias 6 de agosto e 6 de setembro nos sites da Justiça Eleitoral relatórios descriminados sobre os recursos que tenham recebido para financiamento da campanha e os gastos realizados. A lei também disciplina doações por meio da internet."
(Fonte: Agência Brasil e Correio Braziliense)
Para Wilson Gomes, professor de comunicação e política da Universidade Federal da Bahia, o fluxo de informação “mais nervoso” e “mais intenso” da internet torna os candidatos mais vulneráveis à veiculação de conteúdos desfavoráveis. Segundo o acadêmico prevalece na web uma “cultura cínica” de postar cenas vexatórias e informações falsas.
“As gafes dos candidatos vão ser disseminadas em tempo real”, complementou Wanderson Castilho, consultor da Comissão de Direito na Sociedade da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP). Para Castilho, nem os candidatos e nem a Justiça Eleitoral estão preparados para conter campanhas difamatórias.
Ele recomenda que os candidatos tenham assessoria especializada em descobrir crimes na rede e alerta para a dificuldade do Estado em fiscalizar e punir os responsáveis. “A Justiça Eleitoral não consegue pegar quem esteja postando informações indevidas”, disse assinalando a falta de pessoal, a demora da investigação e a possibilidade das mensagens serem postadas desde servidores no exterior. “O Estado não tem braços para chegar lá imediatamente”, disse.
Apesar dos riscos e do potencial de disseminação da internet, os especialistas relativizam o poder de convencimento político da rede. “O eleitor é suscetível à mensagem positiva de quem ele gosta e não de quem não gosta”, afirmou Wanderson Castilho.
“A internet irá compor a dieta de informação política do cidadão, mas será complementar em relação aos outros meios”, disse o professor Wilson Gomes que ressalta que o usuário da web é mais escolarizado e pode ser mais crítico quanto às mensagens que circulam na rede.
A campanha eleitoral deve seguir a Lei nº. 9.504/1997, com as alterações feitas pelas leis 11.200/2006 e 12.034/2009. Conforme a legislação, é garantido aos eleitores o direito a não receber e-mails que considerarem indesejáveis; está vedado o anonimato das mensagens; e assegurado o direto de resposta de quem for ofendido.
“O que não pode é veicular informações inverídicas ou ofender a honra do opositor. Isso continua sendo crime e vai ser proibido”, disse o advogado Leandro Bissoli, especializado em direito digital, em entrevista na última quinta-feira (8/7) à Rádio Nacional.
Conforme Bissoli, os candidatos podem postar “santinhos eletrônicos”, receber manifestações pessoais de apoio em blogs e redes sociais. É proibida, no entanto, a veiculação de qualquer propaganda paga, como banner eletrônico ou pop up, em sites e portais de comunicação. As páginas eletrônicas das empresas e da administração pública não podem veicular campanha eleitoral.
A lei também cria mecanismos de transparência e controle. Os partidos, as coligações e os candidatos são obrigados, por exemplo, a divulgar nos dias 6 de agosto e 6 de setembro nos sites da Justiça Eleitoral relatórios descriminados sobre os recursos que tenham recebido para financiamento da campanha e os gastos realizados. A lei também disciplina doações por meio da internet."
(Fonte: Agência Brasil e Correio Braziliense)
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