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quinta-feira, 29 de julho de 2010

POR QUE O GOVERNADOR DO CEARÁ DISCRIMINA TANTO A POLÍCIA MILITAR ?

Com a recente execução do adolescente Bruce Cristian de Souza Oliveira, 14 anos, em Fortaleza - CE, no dia 25 de julho do corrente ano, pelo Soldado Yuri da Silveira Batista Alves, do Programa de Segurança Pública do Estado do Ceará Ronda do Quateirão, toda a questão da formação desses policiais foi posta em discussão.

Ocorre que a primeira turma do Programa Ronda do Quarteirão, na qual foi formada o PM acusado do crime, teve duração de apenas três meses, sendo que a carga horária a qual foram submetidos foi reduzida de 1.068 para pouco mais de 600 horas/aulas.

Desrespeito para com a Polícia Militar do Ceará

O Governador do Ceará assinou no dia 23 de abril de 2009, durante a abertura da 18ª edição da Brazil National Tourism Mart (BNTM), a ordem de serviço para a construção do Centro de Eventos do Ceará. O evento aconteceu com muita pompa no La Maison Dunas, às 20h30min daquele dia.

Para dá lugar ao empreendimento, a Academia de Polícia Militar General Edgard Facó foi destruída. A Polícia Militar do Ceará ficou sem o seu principal órgão de ensino.

O Valor da obra orçado foi de R$ 279 milhões. Somando esse valor com o que será gasto no Aquário a ser construído na Praia de Iracema, também em Fortaleza, no valor de R$ 250 milhões, serão investidos nas duas obras cerca de R$ 529 milhões, ou seja, mais de Meio Bilhão de Reais. Esse dinheiro seria suficiente para custear toda a Polícia Militar do Ceará durante 20 anos, levando-se em conta o orçamento atual.

Por outro lado, em menos de três meses depois daquele duro "golpe" contra a Academia de Polícia Militar General Edgard Facó e o povo do Ceará, os professores da Polícia Civil foram prestigiados com a implantação do SUBSÍDIO da Academia de Polícia Civil.

Por que tanta discriminação contra a Polícia Militar do Ceará?

LEI N° 14.389, de 03.07.09 (Diário Oficial de 09.07.09)

DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO SUBSÍDIO DA CARREIRA DE PROFESSORES DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O subsídio dos Professores da Academia de Polícia Civil, integrantes do grupo Atividade de Polícia Judiciária, constante no anexo V da Lei nº 14.112, de 12 de maio de 2008, passa a vigorar de acordo com o anexo único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de julho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI N° 14.389, DE 03.07.09

GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADE DE POLÍCIA JUDICIÁRIA – APJ

PROFESSORES DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL

40 horas

Classe

Subsídio R$

Cargo/Função



Professor da Academia de Polícia Civil

3.193,90

Professor da Academia de Polícia Civil

3.976,46

Professor da Academia de Polícia Civil

5.132,90


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