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terça-feira, 29 de dezembro de 2009

EM PRESÍDIOS FEMININOS AGENTES PENITENCIÁRIOS HOMENS NÃO PODERÃO TRABALHAR NA SEGURANÇA INTERNA

"Em menos de seis meses, todas as penitenciárias femininas do País deverão contar apenas com agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas. Isso é o que determina a Lei 12.121/09, sancionada no último dia 16 pela Presidência da República.

A nova norma, originada do Projeto de Lei 6048/02, do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), determinando a exclusão dos agentes masculinos dos presídios femininos e dando prazo de 180 dias para que a regra seja cumprida.

Projeto

O projeto tramitou na Câmara entre 2002 e 2007 e foi aprovada pelo Senado no último dia 1º de dezembro."

(Fonte: Agência Câmara e TJonline)

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