"Em menos de seis meses, todas as penitenciárias femininas do País deverão contar apenas com agentes do sexo feminino na segurança de suas dependências internas. Isso é o que determina a Lei 12.121/09, sancionada no último dia 16 pela Presidência da República.
A nova norma, originada do Projeto de Lei 6048/02, do deputado licenciado Alberto Fraga (DEM-DF), altera a Lei de Execução Penal (7.210/84), determinando a exclusão dos agentes masculinos dos presídios femininos e dando prazo de 180 dias para que a regra seja cumprida.
Projeto
O projeto tramitou na Câmara entre 2002 e 2007 e foi aprovada pelo Senado no último dia 1º de dezembro."
(Fonte: Agência Câmara e TJonline)
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