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sábado, 26 de dezembro de 2009

SAIBA COMO FAZER TROCAS DE PRESENTES

"No dia 26 de dezembro comemora-se o "Dia Nacional do Presente Errado". É quando boa parte da multidão que lotou os centros de compras nos dias que antecederam o Natal retorna a esses estabelecimentos comerciais, tentando consertar os estragos do excesso das boas intenções e da escassez de critérios.

Quais os seus direitos se você quiser trocar um presente? Nesse caso, a lei não está do seu lado. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), os estabelecimentos comerciais só são obrigados a trocar uma mercadoria se ela apresentar um defeito de fabricação. Ou seja, se a roupa ou o calçado não servir ou não agradar, mas estiver em boas condições, o consumidor não pode exigir a troca.

No entanto, a maioria das lojas admite a troca como forma de cativar o freguês. Há regras e codições. As lojas estipulam um prazo para a troca, em geral de 30 dias. Depois disso, já não é mais possível trocar o produto. Portanto, preste muita atenção à data da compra da mercadoria.

Os 30 dias valem também para os defeitos de fabricação. Nos bens duráveis, como eletrônicos, o prazo para a reclamação é de 90 dias. No caso de bens não duráveis, como roupas, o prazo é de 30 dias. Se o consumidor só percebeu o defeito depois de algum tempo, entende-se que ele estava oculto. Neste caso, o prazo para reclamação será contado somente a partir da data em que o defeito for encontrado.

O fabricante terá 30 dias para consertá-lo. Se após este intervalo o problema não for resolvido, o consumidor poderá pedir o dinheiro de volta, ou trocar a mercadoria defeituosa por um outro produto. Ainda é possível entrar num acordo com o lojista e conseguir um desconto.

As regras são um pouco diferentes nas compras pela internet, pela televisão ou por anúncios de jornal, quando o produto foi adquirido sem ter sido visto pessoalmente. Nesses casos, o consumidor tem sete dias para entrar em contato com o comerciante e pedir a quantia paga de volta, sem apresentar nenhuma justificativa. Só um detalhe: sabendo que as trocas são comuns, os comerciantes vendem os produtos bem barato, mas cobram taxas de entrega elevadas. No caso de troca, a taxa não é devolvida, só o valor da mercadoria.

Se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de até cinco anos para ajuizar ação pleiteando indenização ou reparação de danos junto ao fornecedor ou fabricante.

Confira os procedimentos de algumas das maiores redes de varejo:

Magazine Luiza (móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos) - Todas as trocas devem ser comunicadas à central de atendimento, porém, cada devolução segue uma política específica. Para trocar mercadorias, o cliente tem sete dias corridos, contados a partir da compra. Ele deve ir a uma das lojas da rede levando o produto na embalagem original, juntamente com a nota fiscal.

Lojas Americanas (bens de consumo não durável) - A troca deve ser comunicada à central de atendimento ao cliente. O prazo para desistir da compra é de até sete dias corridos, a contar da data do recebimento. O produto deverá ser encaminhado na embalagem original, sem indícios de uso, sem violação do lacre original do fabricante, acompanhado de nota fiscal, manual e todos os seus acessórios. Nas trocas de roupas, vinhos, CDs, DVDs e livros é imprescindível que o produto venha com a etiqueta ou com o lacre.

C&A (roupas) - O cliente precisa ir até a loja mais próxima, procurar o setor de trocas com a peça, a nota fiscal, o RG ou CPF. Ele receberá um cupom que lhe dá direito a escolher uma nova peça. Esse cupom tem de ser usado no mesmo dia.

O Boticário (cosméticos) - A rede pratica a chamada troca de cortesia, permitindo que o cliente substitua o produto que não lhe agradou. A troca pode ser feita em 30 dias após a aquisição. O produto tem de estar intacto e a embalagem e o frasco precisam estar em perfeitas condições. A rede só fará trocas após o dia 26 de dezembro.

Para a equipe de vendas do Boticário, o consumidor dentro da loja representa uma oportunidade para estreitar o relacionamento - esteja ele com o objetivo de compra ou apenas troca de um produto. Trata-se de uma chance de o consumidor conhecer melhor a marca e o portfólio composto por mais de 600 itens. Desta forma, é comum que o consumidor adquira outros produtos, além daquele que foi trocar."

(Fonte: Cláudio Gradilone, iG )

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