CONTATO

CONTATO VIA E-MAIL: coronelbessa@hotmail.com

sábado, 16 de maio de 2009

LEITORES FIZERAM AS SEGUINTES PERGUNTAS A RESPEITO DE PROMOÇÕES NA PMCE :

1) CORONEL, POR QUE AS PRAÇAS, EM ESPECIAL OS SOLDADOS NÃO TEM ACESSO A CLASSIFICAÇÃO DE SUA ANTIGUIDADE? COMO PODE SER REQUERIDA?

RESPOSTA:
Se for em relação às atuais regras, você deve consultar a Lei Nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterada pelas Leis Nº 13.768, de 4 de maio de 2006 e Nº 14.113, de 12 de maio de 2008. Para saber sua atual classificação, tanto para as promoções por antiguidade como por merecimento, você pode comparecer pessoalmente na Comissão de Promoção de Praças e solicitar tais informações. Se quiser obter informações pormenorizadas, como por exemplo, a sua classificação em relação a outros PM's você deve fazer um requerimento, cujo nascedouro é a sua OPM (procure o Sargenteante, o Comandante de Pelotão, Sub Comandante ou Comandante de Companhia).

2) CARO CEL, VENHO RESPEITOSAMENTE LHE PERGUNTAR SE EU SENDO 1º SARGENTO DESDE 2001, COM MAIS DE 8 ANOS NA MESMA GRADUAÇÃO, MAIS DE 15 ANOS DE SERVIÇO ATIVO, TODOS OS CURSOS, COMPORTAMENTO EXCELENTE, TERIA CONDIÇÕES DE POSTULAR PROMOÇÃO DE SUBTENENTE NA JUSTIÇA? NA ATUAL SITUAÇÃO SE EU ESPERAR PELA POLÍCIA VOU PRA RESERVA SEM SER PROMOVIDO... OBRIGADO!

RESPOSTA:
Se você ingressou na PMCE antes de 20 de dezembro de 1976, você tem 100% de possibilidade. Se ingressou depois desta data até 20 de dezembro de 2001(é o que parece), suas possibilidades aproximam-se de 100%. Não posso lhe dar certeza, porque no Brasil ainda não existe o Princípio da Súmula Vinculante (vai depender do Juiz/Processo), mas em termos de jurisprudência você se adequa a essa realidade, principalmente se o somatório de seu tempo de serviço for superior à 16 anos.
A outra situação é se você já preenchia tempo para ingressar na reserva nesse período e logicamente possuindo todas essas condições, aí as suas possibilidades são também de 100%.

Lembre-se que tudo isso é em razão do Direito/Processo e se não for cometida nenhuma "aberração" processual, quer pelo seu Advogado ou pelo Juízo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário