1) CORONEL, POR QUE AS PRAÇAS, EM ESPECIAL OS SOLDADOS NÃO TEM ACESSO A CLASSIFICAÇÃO DE SUA ANTIGUIDADE? COMO PODE SER REQUERIDA?
RESPOSTA:
RESPOSTA:
Se for em relação às atuais regras, você deve consultar a Lei Nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, alterada pelas Leis Nº 13.768, de 4 de maio de 2006 e Nº 14.113, de 12 de maio de 2008. Para saber sua atual classificação, tanto para as promoções por antiguidade como por merecimento, você pode comparecer pessoalmente na Comissão de Promoção de Praças e solicitar tais informações. Se quiser obter informações pormenorizadas, como por exemplo, a sua classificação em relação a outros PM's você deve fazer um requerimento, cujo nascedouro é a sua OPM (procure o Sargenteante, o Comandante de Pelotão, Sub Comandante ou Comandante de Companhia ).
RESPOSTA:
Se você ingressou na PMCE antes de 20 de dezembro de 1976, você tem 100% de possibilidade. Se ingressou depois desta data até 20 de dezembro de 2001(é o que parece), suas possibilidades aproximam-se de 100%. Não posso lhe dar certeza, porque no Brasil ainda não existe o Princípio da Súmula Vinculante (vai depender do Juiz/Processo), mas em termos de jurisprudência você se adequa a essa realidade, principalmente se o somatório de seu tempo de serviço for superior à 16 anos.
A outra situação é se você já preenchia tempo para ingressar na reserva nesse período e logicamente possuindo todas essas condições, aí as suas possibilidades são também de 100%.
Lembre-se que tudo isso é em razão do Direito/Processo e se não for cometida nenhuma "aberração" processual, quer pelo seu Advogado ou pelo Juízo.
Lembre-se que tudo isso é em razão do Direito/Processo e se não for cometida nenhuma "aberração" processual, quer pelo seu Advogado ou pelo Juízo.
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