“A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira, por unanimidade, que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. A decisão foi divulgada apenas nesta segunda-feira.
Em seu voto, o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu que não há lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente. Para ele, está claro que limitar o valor do tratamento é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento.
A decisão do STJ atendeu ao pedido de familiares de um paciente que ficou internado durante quase 30 dias, em 1996, no Hospital Samaritano (SP). Eles recorreram contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não reconheceu a abusividade da limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame.
A seguradora se recusou a custear a despesa excedente ao valor de 2.895 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de SP) prevista em contrato.”
(Fonte: Carollina Andrade para IG)
Nenhum comentário:
Postar um comentário