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terça-feira, 26 de maio de 2009

STJ DECIDE QUE PLANOS DE SAÚDE NÃO PODEM LIMITAR O VALOR DO TRATAMENTO

“A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira, por unanimidade, que os planos de saúde não podem limitar o valor do tratamento e de internações de seus associados. A decisão foi divulgada apenas nesta segunda-feira.

Em seu voto, o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, entendeu que não há lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente. Para ele, está claro que limitar o valor do tratamento é lesivo ao segurado, pois reduz a eficácia do tratamento.

A decisão do STJ atendeu ao pedido de familiares de um paciente que ficou internado durante quase 30 dias, em 1996, no Hospital Samaritano (SP). Eles recorreram contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não reconheceu a abusividade da limitação de valor anual imposta pela seguradora Notre Dame.

A seguradora se recusou a custear a despesa excedente ao valor de 2.895 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de SP) prevista em contrato.”

(Fonte: Carollina Andrade para IG)

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