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quarta-feira, 27 de maio de 2009

PERGUNTA DO LEITOR A RESPEITO DO ESTATUTO DOS MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ

LEITOR PERGUNTA:


ALÉM DOS PROBLEMAS APONTADOS NO ESTATUTO DOS MILITARES DO ESTADO DO CEARÁ NA POSTAGEM DE 28 DE JANEIRO DE 2009 (MARCADOR PESQUISAS), O SENHOR NUM ACHA QUE EXISTEM OUTROS ERROS E PROBLEMAS?

RESPOSTA: Prezado leitor, existe sim, inclusive isso já foi objeto de estudos em algumas monografias dos Cursos de Aperfeiçoamento e Superior de Polícia Militar aqui do Ceará, ademais quando Comandante Geral nomeamos uma Comissão para identificar tais erros e outros problemas. Entretanto, no atual estágio, não posso informar como andam os esforços para serem sanados tais problemas.

Outrossim, a respeito de sua indagação e em respeito ao seu pedido, acrescento outros problemas além dos citados no dia 28 de janeiro, a saber:

Foram observadas algumas situações no Estatuto que merecem correções:

  • No artigo 3º, inciso I, alínea “c”, a palavra “capelania” está com acento circunflexo, quando não é acentuada: “c) os alunos dos cursos específicos de Saúde e Capelânia, na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, conforme dispuser esta Lei e regulamento específico;” (DOE Série 2, Ano IX, Nº 010, de 13 de janeiro de 2006, página 1).
  • No artigo 52, inciso XXIX, a expressão “psicossocial” foi publicada com hífen e sem um “s”: “XXIX - assistência psico-social pelo Hospital da Polícia Militar;”. (DOE, Série 2, Ano IX, Nº 010, de 13 de janeiro de 2006, página 6).
  • No artigo 54, parágrafo único, a palavra “matriculado” foi publicada com acento agudo, quando não é acentuada:“Parágrafo único. O militar estadual ao ser matrículado nos cursos regulares previstos nesta Lei, exceto os de formação, e desde que esteja no exercício de cargo ou função gratificada por período superior a 6 (seis) meses, não perderá o direito à percepção do benefício correspondente.” (DOE, Série 2, Ano IX, Nº 010, de 13 de janeiro de 2006, página 6).
  • Nos artigos 69, 72 a 74 e 76, aparece repetidas vezes o termo “agilda” (1). Esse termo só é usado na PMCE e CBMCE, pois não existe em dicionários. Faz parte do folclore da Polícia Militar local. (DOE, Série 2, Ano IX, Nº 010, de 13 de janeiro de 2006, páginas 7 e 8).

A Lei N° 13.768, de 04 de maio de 2006, publicada no DOE, Série 2, Ano IX, Nº 085, de 08 de maio de 2006, que alterou esse Estatuto, também manteve os erros quanto às palavras capelania e matriculado, publicando, respectivamente “Capelânia” no art. 1° e “matrículado” no art. 11. Indo mais além, nessa Lei de alterações, constam novos erros, como as palavras administrativo, no art. 9°, que alterou o 50 onde foi grafado “administartivo”; seguinte, no art. 12, grafado “sequinte” e militar, grafado “Militar” duas vezes, sem o segundo “i”, no art. 18, que alterou o art. 95 (DOE, Série 2, Ano IX, Nº 085, de 08 de maio de 2006, páginas 1 e 2).

Outro exemplo de erro também existente no Estatuto, é o que contraria a alínea e) do inciso II do art. 11 da Lei Complementar N° 95, de 26 de fevereiro de 1998, que diz respeito ao uso de siglas:

Lei Complementar N° 95, de 26 de fevereiro de 1998.

[...] omissis

Art. 11. As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse propósito, as seguintes normas:

[...]

II – para a obtenção de precisão:

[...]

e) usar apenas siglas consagradas pelo uso, observando o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado; [...].

No art. 30, Esquemas I, II e III do Estatuto, as siglas “PM” e “BM” são utilizadas pela primeira vez e não trazem os seus significados, contrariando então essas disposições constantes na alínea e) do inciso II do art. 11 da Lei Complementar N° 95, de 26 de fevereiro de 1998.

(1)

É o conjunto que compreende o Brasão (distintivo) e o nome (dístico) da Organização Militar ou Organização Policial Militar, impresso em braçal ou costurado na manga esquerda dos uniformes da Polícia Militar do Ceará, conforme o art. 20, alínea “h” do Decreto Estadual nº 18.063, de 06 de agosto de 1986 (RUPM – Regulamento de Uniformes da Polícia Militar do Ceará). O termo “agilda” é uma expressão criada pelos cadetes da PMCE nos idos dos anos sessenta, difícil de ser relatado em literaturas ou dicionários. Nem mesmo o RUPM faz alusão a tal termo.

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