CONTATO

CONTATO VIA E-MAIL: coronelbessa@hotmail.com

sexta-feira, 22 de maio de 2009

DONO DA GOL TEM PRISÃO DECRETADA ACUSADO DE HOMICÍDIO

“Réu em processo por homicídio, o empresário Nenê Constantino, dono da Gol companhia aérea, teve sua prisão preventiva decretada pela Justiça. Até o início da noite de hoje, o empresário não tinha sido localizado nos endereços residencial e comercial de Brasília pela Polícia Civil do Distrito Federal.

Os advogados de defesa comprometeram-se a contatá-lo para negociar uma apresentação espontânea. Se isso não ocorrer, poderá ser solicitado o auxílio da Polícia Civil de São Paulo, onde o empresário supostamente estaria sob a proteção de amigos.

Na ação, Constantino é acusado de ser o mandante do assassinato do líder comunitário Márcio Leonardo de Sousa Brito, executado com três tiros de revólver em outubro de 2001. Ele liderava um grupo de cerca de 100 pessoas que ocupava o terreno em volta da garagem da viação Planeta, na cidade satélite de Taguatinga, pertencente ao empresário.

A Polícia apurou que dois empregados de Constantino - João Alcides Miranda e Vanderlei Batista Silva -, indiciados como coautores, contrataram um pistoleiro goiano, até agora não capturado, para assassinar o líder, como forma de intimidar os demais ocupantes da área. Antes da execução, o empresário fez ameaças diretas de morte ao líder comunitário, que sofreu agressões e teve o barraco onde vivia incendiado.

Em nota divulgada na ocasião da denúncia, Constantino disse repelir de forma "veemente", o que chamou de "injusta e inverídica acusação". Garantiu também que o inquérito não contém qualquer indício que possa sustentar a acusação e prometeu demonstrar sua inocência ao longo do processo. Hoje ele não foi localizado para comentar o decreto de prisão.

O delegado Luiz Julião Ribeiro, chefe da Divisão de Investigação de Crimes contra a Vida, disse que prisão destina-se a garantir a instrução do processo, uma vez que Constantino teria usado seu poder econômico e político para ameaçar testemunhas e obstruir provas. "Sua atuação nociva ao trabalho da justiça e da polícia está fartamente caracterizada", afirmou.”

(Fonte: Agência Estado)

Nenhum comentário:

Postar um comentário