O sistema de penas alternativas no país passará por uma reformulação. O governo estuda a institucionalização da política, criada há 10 anos, para tornar o modelo atual mais eficaz no acompanhamento e na fiscalização das medidas. Atualmente, não há definição sobre a responsabilidade da execução e controle das penas, e o trabalho é visto como independente das ações do governo. Também pesam sobre o sistema críticas acerca da participação dos estados.
O novo modelo prevê a divisão das atribuições entre o Executivo, que seria obrigado a administrar e localizar as vagas, e o Judiciário, responsável pelas varas de execução de penas alternativas. Atualmente, o Ministério da Justiça repassa os recursos para secretarias estaduais, tribunais de Justiça, defensorias públicas e organizações não governamentais. Os projetos são selecionados de acordo com a necessidade de cada área e, principalmente, a disposição de autoridades ou integrantes da sociedade civil em pleitearem os recursos. Não há uma sistemática definida de distribuição da verba e uma parte significativa fica parada por falta de projetos adequados.
No entanto, a proposta do ministério deve esbarrar na resistência do Palácio do Planalto ao tema. Prova disso foi a queda do ex-secretário de Justiça, Pedro Abramovay, anunciado como secretário de Políticas sobre Drogas, que perdeu o cargo antes mesmo de ter a nomeação publicada no Diário Oficial. Abramovay defendeu a aplicação de penas alternativas aos pequenos traficantes como forma de amenizar a superlotação dos presídios e diminuir a reincidência dos crimes.
A ideia do ex-secretário não é nova. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já permite a aplicação da pena nesses casos. Levantamento publicado pelo Correio no início do mês mostra, no entanto, que a medida ainda é restrita às capitais e tribunais de segunda instância. Como não tem efeito vinculante, cabe ao juiz a competência de examinar cada caso e, eventualmente, converter a pena.
Previstas na Lei de Execução Penal (1984), as penas restritivas de direito têm duração de até quatro anos de condenação e podem ser usadas para crimes praticados sem violência, como acidente de trânsito, violência doméstica, abuso de autoridade, estelionato, ameaça, injúria (veja quadro).
De acordo com dados do Ministério da Justiça, o percentual de reincidência dos ex-cumpridores de penas privativas de liberdade varia entre 70% e 85%, enquanto a de ex-cumpridores de penas e medidas alternativa é de 2% a 12%.
Apesar dos números apontarem a eficácia da ressocialização, especialistas divergem sobre os resultados da aplicação das medidas. Para o conselheiro da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Délio Lins, o objetivo é atingido. “As penas se preocupam tanto com o futuro dos presos quanto com o da sociedade.”
O desembargador Edson Brandão, um dos diretores da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), discorda . “A lei está trazendo elasticidade na aplicação, o que é preocupante. O que percebo é que se tentou transformar a aplicação das medidas alternativas em um milagre, o que não existe na segurança pública.” O especialista critica a legislação brasileira que, segundo ele, destina muitos benefícios a presos, com uma visão cada vez mais liberal de penas. “Agora, até traficantes podem receber como punição penas alternativas. A extensão que elas tomaram dão a sensação de impunidade.”
Ponto de acordo entre os especialistas é a subjetividade da aplicação das penas restritivas de direito. “É algo que vai muito da cultura dos juízes, já que prevê a análise da culpabilidade, dos motivos e da personalidade do acusado”, destaca Délio Lins.
Contratos milionários
Atualmente, 45 convênios estão em vigência no país para a implantação e manutenção da política de penas alternativas. Juntos, somam R$ 12,4 milhões. Os contratos foram assinados a partir de 2006, mas a maior parte — R$ 4,7 milhões — é do ano passado. O país tem cerca de 400 centrais de penas alternativas e 20 varas especializadas.
Penas restritivas de direito
São aplicadas quando:
» a pena privativa de liberdade não foi superior a quatro anos
» o crime não foi violento ou representou ameaça à vítima
» o réu não é reincidente em crime doloso
» a avaliação sobre a culpa, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, assim como os motivos e as circunstâncias do crime, indicarem que a substituição seja suficiente
Podem ser:
» prestação pecuniária (pagamento em dinheiro às vítimas)
» perda de bens e valores
» prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas
» interdição temporária de direitos (proibição de frequentar alguns lugares)
» limitação de fim de semana
Povo fala
O que você acha de alguém que cometeu um crime pagar com o cumprimento de uma medida alternativa?
Edmilson Lopes Galvão, 43 anos, corretor de imoveis
"Tem que pagar pelo crime, mas com trabalho dentro da prisão. Não adianta ficar na rua. Precisa ficar preso, mas fazer alguma coisa útil para aprender a enfrentar as dificuldades quando for solto de novo"
Márcio Soares dos Santos, 44 anos, taxista
"Não temos no Brasil penitenciárias suficientes, mas pagar com outra coisa que não seja prisão não resolve o problema de ninguém. Se é para trabalhar, que mandasse os criminosos para colônias agrícolas onde, pelo menos, estariam produzindo. Prestar serviço social não é solução"
Luzineide Carvalho da Silva, 52, dona de casa
"Dependendo do crime até acho que a pessoa não deve ir presa. Mas tem que pagar de algum jeito, principalmente, com trabalho"
Diana Lúcia Ribeiro Carvalho Marx, 34, cabelereira
"Quando a pessoa comete algum crime hediondo aí deve ir presa sim. Mas se não ofereceu perigo a ninguém, se não foi nada muito pesado, não vejo motivo para não prestar algum serviço e pagar com outro tipo de pena"
Emilly da Silva Ferreira, 21, estudante
"Sou totalmente a favor da aplicação de penas alternativas. Todo mundo merece uma segunda chance. Muitas pessoas cometem um crime por pressão social, não porque querem, mas por falta de condições. Tem muita gente de gravata que rouba e não acontece nada".
(Fonte: Alana Rizzo - Correio Braziliense)
O novo modelo prevê a divisão das atribuições entre o Executivo, que seria obrigado a administrar e localizar as vagas, e o Judiciário, responsável pelas varas de execução de penas alternativas. Atualmente, o Ministério da Justiça repassa os recursos para secretarias estaduais, tribunais de Justiça, defensorias públicas e organizações não governamentais. Os projetos são selecionados de acordo com a necessidade de cada área e, principalmente, a disposição de autoridades ou integrantes da sociedade civil em pleitearem os recursos. Não há uma sistemática definida de distribuição da verba e uma parte significativa fica parada por falta de projetos adequados.
No entanto, a proposta do ministério deve esbarrar na resistência do Palácio do Planalto ao tema. Prova disso foi a queda do ex-secretário de Justiça, Pedro Abramovay, anunciado como secretário de Políticas sobre Drogas, que perdeu o cargo antes mesmo de ter a nomeação publicada no Diário Oficial. Abramovay defendeu a aplicação de penas alternativas aos pequenos traficantes como forma de amenizar a superlotação dos presídios e diminuir a reincidência dos crimes.
A ideia do ex-secretário não é nova. Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) já permite a aplicação da pena nesses casos. Levantamento publicado pelo Correio no início do mês mostra, no entanto, que a medida ainda é restrita às capitais e tribunais de segunda instância. Como não tem efeito vinculante, cabe ao juiz a competência de examinar cada caso e, eventualmente, converter a pena.
Previstas na Lei de Execução Penal (1984), as penas restritivas de direito têm duração de até quatro anos de condenação e podem ser usadas para crimes praticados sem violência, como acidente de trânsito, violência doméstica, abuso de autoridade, estelionato, ameaça, injúria (veja quadro).
De acordo com dados do Ministério da Justiça, o percentual de reincidência dos ex-cumpridores de penas privativas de liberdade varia entre 70% e 85%, enquanto a de ex-cumpridores de penas e medidas alternativa é de 2% a 12%.
Apesar dos números apontarem a eficácia da ressocialização, especialistas divergem sobre os resultados da aplicação das medidas. Para o conselheiro da seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), Délio Lins, o objetivo é atingido. “As penas se preocupam tanto com o futuro dos presos quanto com o da sociedade.”
O desembargador Edson Brandão, um dos diretores da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), discorda . “A lei está trazendo elasticidade na aplicação, o que é preocupante. O que percebo é que se tentou transformar a aplicação das medidas alternativas em um milagre, o que não existe na segurança pública.” O especialista critica a legislação brasileira que, segundo ele, destina muitos benefícios a presos, com uma visão cada vez mais liberal de penas. “Agora, até traficantes podem receber como punição penas alternativas. A extensão que elas tomaram dão a sensação de impunidade.”
Ponto de acordo entre os especialistas é a subjetividade da aplicação das penas restritivas de direito. “É algo que vai muito da cultura dos juízes, já que prevê a análise da culpabilidade, dos motivos e da personalidade do acusado”, destaca Délio Lins.
Contratos milionários
Atualmente, 45 convênios estão em vigência no país para a implantação e manutenção da política de penas alternativas. Juntos, somam R$ 12,4 milhões. Os contratos foram assinados a partir de 2006, mas a maior parte — R$ 4,7 milhões — é do ano passado. O país tem cerca de 400 centrais de penas alternativas e 20 varas especializadas.
Penas restritivas de direito
São aplicadas quando:
» a pena privativa de liberdade não foi superior a quatro anos
» o crime não foi violento ou representou ameaça à vítima
» o réu não é reincidente em crime doloso
» a avaliação sobre a culpa, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, assim como os motivos e as circunstâncias do crime, indicarem que a substituição seja suficiente
Podem ser:
» prestação pecuniária (pagamento em dinheiro às vítimas)
» perda de bens e valores
» prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas
» interdição temporária de direitos (proibição de frequentar alguns lugares)
» limitação de fim de semana
Povo fala
O que você acha de alguém que cometeu um crime pagar com o cumprimento de uma medida alternativa?
Edmilson Lopes Galvão, 43 anos, corretor de imoveis
"Tem que pagar pelo crime, mas com trabalho dentro da prisão. Não adianta ficar na rua. Precisa ficar preso, mas fazer alguma coisa útil para aprender a enfrentar as dificuldades quando for solto de novo"
Márcio Soares dos Santos, 44 anos, taxista
"Não temos no Brasil penitenciárias suficientes, mas pagar com outra coisa que não seja prisão não resolve o problema de ninguém. Se é para trabalhar, que mandasse os criminosos para colônias agrícolas onde, pelo menos, estariam produzindo. Prestar serviço social não é solução"
Luzineide Carvalho da Silva, 52, dona de casa
"Dependendo do crime até acho que a pessoa não deve ir presa. Mas tem que pagar de algum jeito, principalmente, com trabalho"
Diana Lúcia Ribeiro Carvalho Marx, 34, cabelereira
"Quando a pessoa comete algum crime hediondo aí deve ir presa sim. Mas se não ofereceu perigo a ninguém, se não foi nada muito pesado, não vejo motivo para não prestar algum serviço e pagar com outro tipo de pena"
Emilly da Silva Ferreira, 21, estudante
"Sou totalmente a favor da aplicação de penas alternativas. Todo mundo merece uma segunda chance. Muitas pessoas cometem um crime por pressão social, não porque querem, mas por falta de condições. Tem muita gente de gravata que rouba e não acontece nada".
(Fonte: Alana Rizzo - Correio Braziliense)
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