A juíza Andréa Pachá, de Petrópolis - RJ, condenou a pagar R$ 600, referente a custas, os autores de uma ação em que um pai e uma mãe, separados, discordavam da melhor escola para matricular o filho.
Na sentença, a magistrada passa um "sabão" nos pais: “O único motivo que trouxe as partes ao Judiciário foi a incapacidade de comunicação entre ambos (...) Nem todo conflito pode ser apreciado pelo Estado. (...) Vinho tinto ou branco, café ou chá, Flamengo ou Fluminense... são alternativas com as quais nos deparamos de forma permanente (...). Não pode o Judiciário substituir os pais na definição de um ou outro colégio.”
Na sentença, a magistrada passa um "sabão" nos pais: “O único motivo que trouxe as partes ao Judiciário foi a incapacidade de comunicação entre ambos (...) Nem todo conflito pode ser apreciado pelo Estado. (...) Vinho tinto ou branco, café ou chá, Flamengo ou Fluminense... são alternativas com as quais nos deparamos de forma permanente (...). Não pode o Judiciário substituir os pais na definição de um ou outro colégio.”
(Fonte: Bola de Meia - O Globo)
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