CONTATO

CONTATO VIA E-MAIL: coronelbessa@hotmail.com

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2011

COMO MEDIDA DE SEGURANÇA MUNICÍPIO CEARENSE PROÍBE USO DE CAPACETE E CELUAR EM BANCOS E SIMILARES

A lei municipal nº 1.044/2010, do município de Beberibe - CE, é pioneira em estabelecer proibição do uso de celular e de capacete dentro das agências bancárias e instituições similares.

Pioneira no Estado a implantar a norma, a cidade comemora a redução de ocorrências (tipo "saidinha") nos estabelecimentos atendidos pela lei, nesse período. De acordo com o comando da Polícia Militar de Beberibe, a última ocorrência dessa natureza ocorreu antes de setembro de 2010, quando a regra foi sancionada pelo Poder Executivo.

Conforme a lei, ninguém pode entrar com o telefone celular ligado ou utilizando capacete em agências lotéricas, correios e bancos. Segundo o Major PM Antônio Carlos Macêdo, não houve mais assaltos nesses locais, nos últimos meses. Ele acredita que a norma dificulta a ação dos bandidos e auxilia na prevenção de ocorrências.

Como não é permitida a entrada no banco com o celular ou capacete, os vigilantes ficam observando atitudes suspeitas do lado de fora e nos comunicam", reforça o policial, ressaltando que a pessoa que se recusar a obedecer a norma será abordado pela Polícia e terá seus dados checados através do Terminal Móvel de Dados (TDA) instalado em cada viatura.

Caso insista, a pessoa deverá ser encaminhada para a Delegacia, onde será feito um Termo Circunstancial de Ocorrência (TCO) por desacato à lei municipal. De acordo com o Major Macêdo, não foi só a implementação da lei que melhorou os índices de criminalidade do Município.

"A chegada da PM Tur e do Ronda do Quarteirão, também em 2010, aumentaram a sensação de segurança em Beberibe", complementa, lembrando que o Comando Geral da PM já explicitou para as demais Prefeituras o desejo de criar legislação semelhante nos outros Municípios do interior cearense.

Visão do Banco

De acordo com o assessor jurídico da Associação de Bancos do Estado do Ceará (Abance), Lúcio Paiva, seria positivo para os bancos replicar isso no restante do Estado. "Acho que seria salutar. No caso do capacete, a sua não utilização facilita a identificação das câmeras de segurança. Por outro lado, no caso do celular, notadamente, é chato não poder usá-lo, mas é temporariamente. Além do mais, dificulta a troca de informações entre os bandidos", analisa.

Segundo o gerente do Banco do Brasil, Antônio César de Macedo, apesar do constrangimento de não utilizar o celular nas dependências do banco, inclusive, na parte reservada para autoatendimento, os clientes têm entendido o sentido da regulamentação. "Algumas pessoas reclamam, mas a maioria compreende que a medida é importante para a segurança delas próprias e dos funcionários do banco", comenta.

Apesar da proibição para os clientes, a utilização dos aparelhos para os funcionários do banco é permitida. "A gente precisa. Caso aconteça algo, as autoridades serão comunicadas. Além disso, nosso quadro é formado por pessoas de caráter e de boa conduta", encerra o gerente.

Ceará é o 10º em assalto a banco

Dos 1.130 casos de assaltos a banco e arrombamentos de caixa eletrônico em todo o país no ano de 2010, 44 aconteceram no Ceará. O número deixa o estado na 10ª posição de um ranking nacional divulgado nesta terça-feira (23/02) pelo Sindicato dos Vigilantes de Curitiba e Região.

Os dados foram levantados a partir dos casos noticiados na imprensa, informações dos sindicatos dos bancários em cada região e também das Secretarias de Segurança Pública e da Polícia Civil de cada estado. A pesquisa compreende o período de janeiro a dezembro de 2010.

Os números são absolutos e não comparam a média de assaltos em relação à quantidade de agências instaladas em cada estado.

De acordo com o levantamento, as cidades do interior são as preferidas pelos assaltantes, pois as agências dispõem de menos equipamentos de segurança e o efetivo policial não é suficiente.

As ocorrências mais graves geralmente são precedidas por sequestro e seguidas de ações violentas com reféns.

No ano passado, 23 pessoas morreram em situações envolvendo “saidinha de banco”, assalto a banco e a carro-forte. Nos casos envolvendo o transporte de valores, seis vigilantes perderam a vida. Incluindo os assaltos a banco, foram oito vigilantes mortos.

Confira o ranking nacional dos casos de assalto a banco e arrombamento de caixas eletrônicos:

1. São Paulo – 211 casos
2. Mato Grosso – 136 casos
3. Rio Grande do Sul – 105 casos
4. Pernambuco – 81 casos
5. Bahia – 76 casos
6. Espírito Santo – 68 casos
7. Paraíba – 65 casos
8. Rio de Janeiro – 55 casos
9. Paraná – 52 casos
10. Ceará – 44 casos
11. Minas Gerais – 34 casos
12. Rio Grande do Norte – 30 casos
13. Pará – 27 casos
14. Maranhão – 23 casos
15. Alagoas – 21 casos
16. Goiás – 17 casos
16. Santa Catarina – 17 casos
17. Mato Grosso do Sul – 13 casos
18. Piauí – 11 casos
19. Tocantins – 08 casos
20. Rondônia – 07 casos
20. Amazonas – 07 casos
20. Sergipe – 07 casos
21. Acre – 06 casos
21. Amapá – 06 casos
22. Roraima – 02 casos
23. Distrito Federal – 01 caso

(Fonte: Portal de Beberibe, SindVigilantes de Curitiba e Região, Jangadeiro online)

Nenhum comentário:

Postar um comentário