De acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Rodrigues, os documentos mostram que, em 5 de abril de 2006, Danielle contatou a Irmandade e reservou a Igreja do Outeiro da Glória para a realização de seu casamento, que aconteceria em 8 de junho de 2007. Mesmo depois de ter efetuado o pagamento do valor cobrado, em abril de 2007, a noiva recebeu uma carta comunicando a indisponibilidade do templo para o evento.
Danielle, que cuidava dos preparativos da festa e já tinha contratado o cerimonial e encomendado os convites, ao receber a correspondência, teve que procurar outra igreja.
"Obviamente que a autora teve frustração e grande transtorno emocional diante da inesperada notícia e desrespeito ao ato jurídico perfeito. Se a apelante pretendia fazer obras, primeiro deveria cumprir todos os compromissos, não realizar outros e, assim, atender a programação estabelecida", destacou o desembargador Otávio Rodrigues em seu voto.
(Fonte: Terra)
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