A 3ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua proibiu o Detran - Ceará de apreender veículos ciclomotores (até 50 cc) dos condutores que não tenham a Carteira de Habilitação (CNH).
A decisão, proferida nessa segunda-feira (21/02), pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia, determina ainda a suspensão das multas e a restituição dos veículos que tenham sido apreendidos por esse motivo.
A decisão, proferida nessa segunda-feira (21/02), pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia, determina ainda a suspensão das multas e a restituição dos veículos que tenham sido apreendidos por esse motivo.
Sindicato diz que legislação não traz exigência
A ação distribuída no dia 10 de fevereiro, foi impetrada pelo Sindicato dos Mototaxistas de Fortaleza (Sindimotos).
A entidade alegou que a legislação de trânsito não traz qualquer exigência de documentação de habilitação, prevendo somente autorização a ser dada pelos órgãos de trânsito.
Detran é intimado
No despacho, o juiz incluiu o Detran do Ceará como polo passivo, excluindo o Estado do Ceará, e determinou a intimação do órgão.
O descumprimento da decisão implica multa diária de R$ 1 mil. O Departamento de Trânsito pode recorrer. A proibição será mantida até o julgamento do mérito da ação.
(Fonte: Diário do Nordeste)
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