"Aumento da expectativa de vida muda cálculo do fator previdenciário."
O aumento da expectativa de vida dos brasileiros fará os novos aposentados trabalhar mais para manter o valor dos benefícios. O Ministério da Previdência divulgou nesta quarta-feira (1/12) a nova tabela do fator previdenciário, que altera o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.
A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de agora. Levada em conta no cálculo do fator, a expectativa de vida interfere no cálculo dos benefícios previdenciários. Uma sobrevida maior para o segurado no momento do pedido do benefício aumenta a idade mínima para a obtenção da aposentadoria integral.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição terá de contribuir por mais 41 dias corridos para manter o valor do benefício. Para um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, o tempo de contribuição aumentará em 48 dias.
Segundo as projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgadas hoje, a expectativa de vida do brasileiro aumentou de 72,9 anos em 2008 para 73,2 anos em 2009.
O fator previdenciário é usado somente no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.
Se o fator for menor do que um, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que um, há acréscimo no valor. Somente se o fator for igual a um, a aposentadoria será integral.
O ministério esclarece que as aposentadorias já concedidas não sofrerão alteração. O valor também será mantido para as aposentadorias em análise, desde que pedidas até terça-feira. Na aposentadoria por invalidez, a fórmula não é usada. Na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas para aumentar o valor do benefício.
(Fonte: Agência Brasil, Correio Braziliense)
O aumento da expectativa de vida dos brasileiros fará os novos aposentados trabalhar mais para manter o valor dos benefícios. O Ministério da Previdência divulgou nesta quarta-feira (1/12) a nova tabela do fator previdenciário, que altera o valor das aposentadorias por tempo de contribuição.
A nova tabela incidirá nos benefícios requeridos a partir de agora. Levada em conta no cálculo do fator, a expectativa de vida interfere no cálculo dos benefícios previdenciários. Uma sobrevida maior para o segurado no momento do pedido do benefício aumenta a idade mínima para a obtenção da aposentadoria integral.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição terá de contribuir por mais 41 dias corridos para manter o valor do benefício. Para um segurado com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição, o tempo de contribuição aumentará em 48 dias.
Segundo as projeções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgadas hoje, a expectativa de vida do brasileiro aumentou de 72,9 anos em 2008 para 73,2 anos em 2009.
O fator previdenciário é usado somente no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição.
Se o fator for menor do que um, haverá redução do valor do benefício. Se o fator for maior que um, há acréscimo no valor. Somente se o fator for igual a um, a aposentadoria será integral.
O ministério esclarece que as aposentadorias já concedidas não sofrerão alteração. O valor também será mantido para as aposentadorias em análise, desde que pedidas até terça-feira. Na aposentadoria por invalidez, a fórmula não é usada. Na aposentadoria por idade, a fórmula é utilizada opcionalmente, apenas para aumentar o valor do benefício.
(Fonte: Agência Brasil, Correio Braziliense)
Nenhum comentário:
Postar um comentário