Quinta-feira - 14/10/2010
1. Último dia para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o resultado da eleição para presidente e vice-presidente da República.
2. Último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem o resultado da eleição para governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal.
Sábado - 16/10/2010 (15 dias antes)
1. Data a partir da qual nenhum candidato que participará do segundo turno de votação poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
2. Data a partir da qual, nos estados em que não houver votação em segundo turno, as secretarias dos tribunais regionais eleitorais não mais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados e as decisões, salvo as referentes às prestações de contas de campanha, não mais serão publicadas em sessão.
Terça-feira - 26/10/2010 (5 dias antes)
1. Data a partir da qual e até 48 horas depois do encerramento da eleição nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).
Quinta-feira - 28/10/2010 (3 dias antes)
1. Início do prazo de validade do salvo-conduto expedido pelo juiz eleitoral ou presidente da mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
2. Último dia para propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa, entre as 8 horas e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, p. único e Lei no 9.504/97, art. 39, § 4º e § 5º, I).
3. Último dia para o juiz eleitoral remeter ao presidente da mesa receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133).
Sexta-feira – 29/10/2010 (2 dias antes)
1. Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).
2. Último dia para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral, no espaço máximo, por edição, para cada candidato, partido político ou coligação, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide (Lei nº 9.504/97, art. 43, caput).
3. Último dia para a realização de debates (Resolução nº 22.452/2006).
4. Último dia para propaganda eleitoral em páginas institucionais na Internet (Resolução nº 22.460/2006).
5. Data em que o presidente da mesa receptora que não tiver recebido o material destinado à votação deverá diligenciar para o seu recebimento (Código Eleitoral, art. 133, § 2º).
Sábado – 30/10/2010 (1 dia antes)
1. Último dia para a propaganda eleitoral mediante alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 horas e as 22 horas (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 3º e § 5º, I).
2. Último dia para a promoção de carreata e distribuição de material de propaganda política (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º, I e III).
Domingo – 31/10/2010 DIA DA ELEIÇÃO - (Lei nº 9.504/97, art. 2°, § 1°)
Às 7 horas - Instalação da seção eleitoral (Código Eleitoral, art. 142).
Às 8 horas – Início da votação (Código Eleitoral, art. 144).
Às 17 horas – Encerramentoda votação (Código Eleitoral, arts. 144 e 153).
Depois das 17 horas – Emissão do boletim de urna e início da apuração e da totalização dos resultados.
(Fonte: TSE)
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