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sábado, 29 de maio de 2010

AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NO CEARÁ QUESTIONA EXIGÊNCIA DE ÓRGÃOS DE TRÂNSITO EM RELAÇÃO A LICENCIAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS

"Através de ação civil pública, o Ministério Público Federal no Ceará quer garantir aos motoristas de todo o país a possibilidade de licenciar ou transferir veículos enquanto houver recursos ainda não julgados contra multas, tributos e encargos. Exigir comprovantes de quitação quando ainda há recursos pedentes é, segundo entendimento do MPF/CE, um obstáculo inconstitucional.

Na ação, proposta contra o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o procurador da República Oscar Costa Filho pede à Justiça Federal que seja suspensa a restrição aos donos de automóvel, garantindo assim o direito de usar, gozar e dispor de seus veículos.

A inconstitucionalidade da exigência feita pelos órgãos de trânsito foi ratificada por uma súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal. "É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiros ou bens para admissibilidade de recurso administrativo", diz o texto da Súmula 21, publicada em 10 de novembro de 2009.

Por recomendação do Ministério Público Federal no Ceará, o Denatran determinou a suspensão da cobrança de depósito prévio para admissão de recursos administrativos contra multas. Entretanto, no casos de licenciamentos e transferência, a exigência continua sendo feita.

Multa pode ser convertida em advertência

Outro direito dos motoristas também vem sendo desrespeitado por órgãos de trânsito. De acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), multas decorrentes de infrações leves ou médias podem ser convertidas em advertência quando no prontuário do motorista não consta nada nos últimos doze meses. Na ação ajuizada contra o Denatran, o Ministério Público Federal também apresentou pedido para assegurar o cumprimento do que prevê o artigo.

"O orgão de trânsito fiscalizador deve converter automaticamente a multa em advertência se o motorista tiver direito, de acordo com o que está previsto na lei. Se não for caso, é também dever da autoridade apresentar o motivo pelo qual o administrado não faz jus à conversão da penalidade de multa em advertência por escrito", lembra o procurador da República Oscar Costa Filho. Essas medidas devem ser adotadas pelos órgãos de trânsito sem que os usuários tenham de solicitá-las previamente.

Para Costa Filho, no dois casos há uma violação do devido processo legal em que a autoridade de trânsito faz opção pela arrecadação em detrimento da educação na política de trânsito."

(Fonte: Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Ceará)

Um comentário:

  1. O cód. de transito brasileiro lembra um cód. Militar, estamos basicamente fora da constituição,nossas garantias como direito à PROPRIEDADE são regidas por PORTARIAS DO DENATRAN,E NEM UM JURISTA HAVIA QUESTIONADO ESSA ILEGALIDADE em pleno século 21. Oliveira CB pm 1028581x

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