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domingo, 5 de dezembro de 2010

EMPREGO DO EXÉRCITO NO RIO DE JANEIRO

O Exército faz isso sem qualquer coloração ideológica ou partidária. “O partido do Exército é o Brasil!”.

Existem implicações de ordem política, na atual conjuntura de fim de governo, que poderão, eventualmente, gerar reflexos futuros, em relação ao emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei da Ordem (GLO).

As forças empregadas têm seu objetivo e sua ação determinados por autoridades e por instituições militares previstas na legislação vigente, e os criminosos não estão sujeitos a restrições políticas e/ou legais.

Para a Força Terrestre, no caso do Rio de Janeiro, trata-se de um emprego de GLO, em um ambiente típico de conflito de um Estado contra Grupos não estatais (Criminosos), enquadrado no que se vem rotulando de “novas ameaças”, onde a tropa atuará numa operação não convencional, urbana, com grande probabilidade de enfrentar grupos de atores cuja intenção é abater a força de vontade da sociedade, a credibilidade dos governos e a eficiência dos Órgãos de Segurança Pública. Em outras palavras, trata-se de um “ambiente assimétrico”, aquele em que a correlação de forças é extremamente acentuada, o que exigirá o desempenho de capacidades específicas para o cumprimento da missão atribuída.

Assim, estamos diante, mais uma vez, de uma situação determinada pelos três pilares básicos que sustentam a preparação e o emprego de forças, segundo a sua destinação constitucional:

Vontade Política - Decisão
Capacidades - Respaldo Legal

A vontade política está definida e foi geradora da decisão de empregar a tropa em apoio à segurança pública no Rio de Janeiro.

As tropas que serão empregadas possuem as capacidades exigidas para cumprir a missão, pois são regularmente preparadas e adestradas para enfrentar as novas ameaças.

O respaldo legal é que pode ser considerado questionável.

Para empregar as Forças Armadas o mais recomendado seria a decretação do Estado de Defesa, porém, os governantes preferem que os riscos fiquem por conta dos militares, relutam em determiná-lo e optam por ordens genéricas, deixando decisões e consequências desastrosas aos soldados, e permitindo que um ato que desagrade a um segmento da população seja transformado em um hipotético excesso na ação, com o militar acabando no banco dos réus, arcando com todas as responsabilidades e problemas na justiça.

Nossa Constituição nos mostra o caminho, que nos parece o mais acertado:

"Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçada por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.”

Outros fatores, também, devem ser considerados:

A operação abarca aspectos muito variados, tendo implicações políticas, sociais, e psicológicas, além, por conseguinte, da puramente militar.

Os criminosos e seus centros de gravidade estarão situados nas Comunidades e em áreas adjacentes e o seu combate terá que ser realizado, apesar da dificuldade na identificação e de todas as eventuais consequências decorrentes dessa ação.

O terreno é caracterizado pela concentração de construções destinadas à moradia; vias de acesso restritas para a maioria dos veículos; campos de tiro e observação muito reduzidos; e um emaranhado de becos e vielas que dificulta a progressão e a orientação por parte da tropa.

Os grupos criminosos que atuam no local têm perfeito conhecimento do terreno, podendo tirar proveito disso para desencadear ações contra as forças militares empregadas.

Os criminosos, em princípio, não enfrentarão as forças em zonas que permitam fazer amplo uso de suas capacidades militares. O mais provável é que busquem proteção mediante a sua disseminação entre a população civil.

Os criminosos, para alcançar seus objetivos, poderão empregar ações de terror, táticas irregulares e, às vezes, irracionais e a manipulação da informação.

Os objetivos devem ser claramente definidos e vinculados à capacidade militar, com ênfase na moderação e na aplicação prudente da força.

Há necessidade da valorização correta da ameaça e controle do emprego da tropa, pois a história demonstra que as represálias precipitadas e as ações violentas superiores ao necessário (efeitos destrutivos “considerados maiores que os admitidos”), além de não conseguirem demover os criminosos, geram a reação negativa da opinião pública. Os danos colaterais à população, que podem comprometer seriamente o andamento e/ou o sucesso da operação, devem ser evitados a todo custo.

Há uma falta de respeito, por parte dos delinquentes, às normas sociais legais estabelecidas.

Os criminosos exploram seus êxitos e os eventuais fracassos da tropa, sobretudo os que produzem efeitos contíguos no seio da população, logo, torna-se imperativo lutar contra a propaganda adversa e a desinformação, por meio de uma intensa campanha psicológica que tenha repercussão positiva na opinião pública das comunidades locais e na da cidade do Rio de Janeiro.

As forças empregadas deverão procurar conhecer a componente cultural da população da área. Integrando-se à população civil, as tropas poderão tomar conhecimento sobre o que está acontecendo. Essa integração gera a empatia com a população e favorece a proteção e a operação das forças empregadas.

Somente um comando único poderá conseguir que os esforços desenvolvidos por cada um dos meios aplicados se dirijam de forma coordenada aos mesmos objetivos.

A estrutura hierárquica deve estar muito bem definida, assim como as responsabilidades dos principais escalões que enquadram as forças empregadas.

A Inteligência deve potencializar todas as fontes de informação, tanto civis como militares, sendo conveniente montar ações de alcance variável e com a finalidade primordial de se manter informado.

A ação deve ser integrada. O planejamento, a preparação e a execução das operações devem ser realizadas de modo coordenado com todas as organizações de segurança pública do Governo Federal do Estado do Rio de Janeiro e das Forças Armadas.

É importante defender a ideia, perante a sociedade carioca, de que as Forças Armadas, sempre, oferecem o seu apoio às iniciativas governamentais destinadas a garantir a segurança, a ordem, o desenvolvimento e a ajudar a população, principalmente a mais carente. Faz isso sem qualquer coloração ideológica ou partidária. “O partido do Exército é o Brasil!” Que essa situação é totalmente diferente daquela que foi citada por autoridade de Segurança do Estado do Rio de Janeiro, que gratuitamente tentou jogar a opinião pública contra o Exército, ignorando as últimas pesquisas que mostram a confiança da sociedade brasileira na Força.

(Fonte: General de Ex R1 Carlos Alberto Pinto Silva - ex-Comandante de Operações Terrestres, do Comando Militar do Sul e do Comando Militar do Oeste. Via e-mail do Gen Freire)

Um comentário:

  1. Acredito que a participação integrada, não só das forças terrestres colaboraram para a atuação da Força Policial no estado do Rio de Janeiro, creio que a participação da Marinha do Brasil, foi de fundametal importância. Vale salientar que o tráfico de armas ilegais, que movimenta um comércio intercontinental é uma área onde, principalmente, as Forças Terrestres deveriam atuar, para tanto, agora possuem o poder de polícia em parte da região de fronteiras, caberia uma atuação mais cotidiana e rotineira nestas localidades em operações conjuntas com a PF, o apoio logístico foi o fator de maior importância para a atuação das Forças Policiais do Estado do Rio de Janeiro, principalmente do Bope que conhece muito bem a região.

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