"A suspensão da aposentadoria especial de policiais civis determinada pelo Tribunal de Contas do Paraná, em 2007, já fez com que 340 agentes retornassem ao trabalho desde janeiro do ano passado.
O balanço é das entidades sindicais que representam a categoria. A suspensão foi determinada após o tribunal apreciar os processos e entender que a Lei Estadual 93/2002, que permitiu o benefício, é inconstitucional, uma vez que não se fundamenta em lei complementar federal.
Desde 2003, os policiais civis do Paraná com 30 anos de serviço, 20 dos quais de natureza estritamente policial (no caso das mulheres, 25 anos de serviço, sendo 15 na área policial), vinham recebendo o benefício da aposentadoria especial concedido pelo Estado, em processo baseado na lei estadual e em lei complementar federal de 1985.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que os servidores públicos que exercessem "atividades de risco", caso dos policiais civis, poderiam gozar de aposentadoria especial, mas deixou a cargo do legislativo a elaboração de lei complementar que definisse as regras para o benefício. O Tribunal de Contas entendeu que lei federal, anterior à nova Constituição, não pode ser recepcionada totalmente, e que a lei estadual aprovada pelo Legislativo do Paraná teria que contar com a sanção do Executivo, o que não ocorreu. Para o advogado e professor de direito previdenciário da Universidade Positivo Sidnei Machado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, pelo mandado de injunção (ação para suprimir omissão do poder público e viabilizar direito previsto na Constituição) em casos como o que contempla o benefício aos policiais civis.
Segundo ele, os policiais podem entrar com ação na Justiça comum ou no STF para reclamar o direito à aposentadoria especial. A Secretaria de Segurança Pública do Paraná não se pronunciou sobre o caso. O Tribunal de Contas do Paraná informou, por meio de sua assessoria, que a aposentadoria especial dos policiais civis não está embasada em lei complementar. Segundo o TC, os policiais que requereram a aposentadoria usando desse dispositivo "entraram em inatividade sem respaldo legal e ato ilegal não gera direito adquirido".
O imbróglio jurídico fez com que o governo do Estado voltasse atrás e determinasse, ao longo de 2008, a convocação dos policiais civis aposentados para que reocupassem seus cargos. Aposentado desde 2003, o escrivão Danilo de Matos Prado, 57 anos, que hoje trabalha no 13º Distrito Policial de Curitiba, disse que recebeu um telefonema do departamento de Recursos Humanos da Polícia Civil, comunicando-o da suspensão dos seus benefícios previdenciários e convocando-o a retomar sua função.
"Tomei um susto. Eu estava aposentado havia quase cinco anos. Depois de 25 anos dedicados à polícia, eu decidi abrir uma pizzaria com a minha família e estava tocando o meu negócio. Com a notícia, me desesperei", conta. Ele afirma ainda que entrou com um mandato de segurança na Justiça para reverter a decisão, mas o pedido foi negado. Da mesma forma, outros policiais convocados pelo Estado entraram com pedido de liminar sem que, no entanto, obtivessem êxito. "Fiz uma consulta à Paranaprevidênca (órgão que cuida da aposentadoria dos funcionários públicos estaduais) e estou aguardando resposta. Trabalho desde 1968, ou seja, há mais de 40 anos, e pelo jeito vou ter de esperar completar 60 anos para requerer a aposentadoria. É uma insegurança jurídica total. Como é que eu posso atender a população se eu mesmo não confio na Justiça?"
"Tomei um susto. Eu estava aposentado havia quase cinco anos. Depois de 25 anos dedicados à polícia, eu decidi abrir uma pizzaria com a minha família e estava tocando o meu negócio. Com a notícia, me desesperei", conta. Ele afirma ainda que entrou com um mandato de segurança na Justiça para reverter a decisão, mas o pedido foi negado. Da mesma forma, outros policiais convocados pelo Estado entraram com pedido de liminar sem que, no entanto, obtivessem êxito. "Fiz uma consulta à Paranaprevidênca (órgão que cuida da aposentadoria dos funcionários públicos estaduais) e estou aguardando resposta. Trabalho desde 1968, ou seja, há mais de 40 anos, e pelo jeito vou ter de esperar completar 60 anos para requerer a aposentadoria. É uma insegurança jurídica total. Como é que eu posso atender a população se eu mesmo não confio na Justiça?"
O Presidente da União da Polícia Civil do Paraná, Wilson Villa, 54 anos, passou pelo mesmo drama. Aposentado desde 2004, ele foi convocado a reassumir a sua função no ano passado. "A minha sorte é que eu sou dirigente sindical e não trabalho nas delegacias. Agora, imagine aqueles que estavam aposentados e foram obrigados a retomar o esquema de plantão, cuidando sozinhos de 60, 70 presos. Ninguém aguenta.
"O Superintendente da Polícia Civil, Valdir Bicudo, culpa as entidades sindicais da categoria pela situação vivida pelos policiais aposentados. "Há uma disputa fratricida entre as várias associações e sindicatos da Polícia Civil para saber quem tem mais cacife para representar a categoria. A culpa não é do Governo do Estado, mas da própria classe", afirma ele. Segundo Bicudo, se houvesse boa vontade dos sindicatos, já teria sido encomendado um estudo jurídico para municiar o governo e garantir a manutenção das aposentadorias até que o caso fosse julgado em última instância."
(Fonte: Marcus Vinicius Gomes – UOL Notícias)
(Fonte: Marcus Vinicius Gomes – UOL Notícias)
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