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sexta-feira, 6 de março de 2009

POR QUE OS POLICIAIS E OS BOMBEIROS MILITARES TAMBÉM DEVEM SER BENEFICIADOS COM SUBSÍDIO NO ESTADO DO CEARÁ ?


1) Porque é uma determinação constitucional - Constituição Federal de 1988:

"a) Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos poderes.
(...)
§ 4º O membro de poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie renuneratória, obdecido em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.

(...)

b) Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares
(...)
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39."

2) Porque é o direcionamento atual do Governo do Estado do Ceará o engrandecimento dos órgãos que fazem a Segurança Pública de nosso ente federativo;

3) Porque em todo o Brasil percebe-se um movimento de fortalecimento aos servidores constantes no art. 144 da CF/88, existindo no Congresso Nacional, diversos Projetos de Lei e Projetos de Emenda Constitucional, procurando melhorias nas atividades que envolvem a segurança pública;

4) Porque além da própria Carta Magna, a boa doutrina, prevê a implantação do subsídio para os Militares dos Estados de maneira obrigatória;

5) Porque o Estatuto dos Militares do Estado do Ceará, prevê a possibilidade da remuneração em comento a esses agentes públicos;

6) Porque já existem estudos no Estado do Ceará a respeito, determinados pelo próprio Secretário da SSPDS, e dinheiro para o Estado arcar com as despesas;

7) Porque os Policiais Civis, Defensores Públicos, Servidores da Saúde, Procuradores da PGE etc., no Estado do Ceará, já percebem. Inclusive, os Policiais Civis que ganhavam igual aos Policiais e Bombeiros Militares até 2008, hoje estão ganhando mais do que os mesmos;

8) Porque nos outros Estados da Federação onde foi implantado o subsídio (Goiás etc.), o nível de satisfação é geral;

9) Porque o governo não pode submeter mais as categiorias aos parcos vencimentos atuais, com manobras de beneficiar poucos com gratificações, como por exemplo aqui na PMCE, que só existem 61 cargos gratificados para quase 13.000 Policiais Militares, ferindo o princípio da isonomia; e

10) Porque evita a irredutibilidade de vencimentos, bem como a extinção de outras vantagens (que serão incorporadas e acrescidas com o aumento). Para se ter uma idéia, se o subsídio já tivesse sido implantado aqui no Ceará, não ocorreria como em 2000, haja vista que com o advento da Lei Estadual nº 13.035, de 30 de junho de 2000, perdemos várias gratificações e direitos. Dentre esses direitos, detacava-se a gratificaçãpo de risco de vida. Hoje somos a única Polícia Militar do Brasil que os seus integrantes não são amparados por "risco de vida", quando deveria no mínimo ter sido incorporado.

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