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sábado, 31 de janeiro de 2009

MONTEPIO x PENSÃO POLICIAL MILITAR x PREVIDÊNCIA

A viúva de um ex-policial militar interrogou ao Blog a respeito da diferença entre MONTEPIO x PENSÃO POLICIAL MILITAR x PREVIDÊNCIA.
MONTEPIO, palavra originária do latim, que em italiano significa “monte mais alto”, “monte maior”, etc., é uma pensão paga às famílias dos militares estaduais, criada pela Lei Estadual nº 897/1950, dita pela Lei Estadual nº 226/1948, como herança militar. Os militares estaduais contribuíram com o Montepio entre 06 de dezembro de 1950 à 10 de dezembro de 1984.
Tal benefício foi extinto e teve o nome modificado para PENSÃO POLICIAL MILITAR, conforme a Lei Estadual nº 10.972, de 10 de dezembro de 1984. A pensão Policial Militar teve dois momentos, um onde os PM’s contribuíram com dois dias de soldo, que foi de 10 de dezembro de 1984 a 1º de fevereiro de 1986, e outro onde contribuíram com quatro dias de soldo (através da Lei Estadual nº 11.167/1986 - Criou o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Ceará), passando a perceberem valores de até 100%. Este benefício existiu até a edição da Lei que criou o SUPSEC.
A PREVIDÊNCIA, instituída pela Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, substituíu a Pensão Policial Militar, porquanto os militares estaduais (Policiais e Bombeiros Militares), passaram a compor um Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC. Então, na realidade, os benfícios da “PENSÃO” nada mais é do que os valores percebidos pelo (a) beneficiário (a) através do atual Sistema de PREVIDÊNCIA - SUPSEC.

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