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terça-feira, 13 de janeiro de 2009

MINISTÉRIO PÚBLICO DO CEARÁ QUESTIONA LEI QUE VIOLA O TETO




O Jornal O Povo divulgou matéria a respeito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), que tramita no Tribunal de Justiça do Ceará, questionando a Lei estadual que possibilita aos servidores da Secretaria da Fazenda do Estado receber remuneração superior ao salário do Governador.

A Lei n° 14.236, aprovada em outubro do ano passado, deixa de incluir no cálculo do teto dos fazendários - mesmo teto do poder Executivo - as gratificações do Prêmio de Desempenho Fiscal (PDF), que é pago em função do crescimento da arrecadação tributária estadual. Assim, ao final de cada mês, os prêmios se somam à remuneração do auditor da SEFAZ, podendo ultrapassar o valor do teto do Executivo: R$ 11.299,40.

O Ministério Público Estadual afirma que a Lei contraria o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará, que em seu inciso IX, determina que nenhum servidor do Estado pode receber remuneração superior a do Governador. A gratificação pelo PDF dos fazendários pode chegar a até R$ 7.800,00. A partir da soma desse valor ao teto do Executivo, servidores poderiam alcançar uma remuneração de até R$ 19.000,00. A Adin foi interposta dia 07/01/2009, e encontra-se distribuída ao Gabinete do Des. Francisco de Assis Filgueiras Mendes.

Conforme o Jornal, o Deputado Estadual Heitor Férrer é também interessado em tal demanda, pois foi ele quem fez tal denúncia na ALEC.

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