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quarta-feira, 7 de abril de 2010

CÚPULA DO MEIO AMBIENTE NO ESTADO DO CEARÁ É PROCESSADA PELA JUSTIÇA FEDERAL

"Justiça aceita denúncia da Operação Marambaia ."


"A Justiça Federal acatou denúncia do Ministério Público Federal contra 12 pessoas envolvidas na Operação Marambaia, realizada pela Polícia Federal no dia 29 de outubro de 2008.

Na ocasião, foram presos o então superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Ceará (Ibama-CE), Raimundo Bonfim Braga (Camundo); o superintendente estadual do Meio Ambiente (Semace), Herbert Rocha; a secretária do Meio Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza (Semam), Daniela Valente, e o chefe do Ibama na cidade de Aracati, Antônio César Rebouças.

Além dos ex-gestpres dos órgãos de meio ambiente presos durante a Marambaia, os outros oito denunciados (ver relação no quadro) são acusados de cometer crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, peculato, prevaricação, violação de sigilo funcional, liberação de licença fora da lei ambiental e advocacia administrativa.

O despacho do juiz substituto da 11ª Vara da Justiça Federal, Ricardo Ribeiro Campos, foi dado no dia 30 de março último, determinando o prazo de 10 dias para que seja apresentada a defesa. O juiz determinou ainda, "considerando que a denúncia veicula fatos supostamente ocorridos quando da concessão de diversas licenças ambientais no Estado do Ceará, o que é de evidente interesse público", a revogação do "segredo de justiça" anteriormente decretado.

Ricardo Ribeiro ressalva, porém, que fica restrito "o acesso aos CD-s/DVD-s relativos aos diálogos telefônicos interceptados mediante autorização judicial e aos documentos resguardados por sigilo fiscal ou bancário".

Defesa

Os advogados de defesa dos denunciados são unânimes em afirmar que a denúncia do Ministério Público Federal não se sustenta. Principalmente quando analisadas as provas levantadas pela Polícia Federal. Segundo Hélio Leitão, que representa Daniela Valente e Raimundo Bonfim Braga (Camundo), "as análises dos processos ambientais são frágeis e as interpretações da escutas telefônicas são distorcidas".

Quem concorda com ele é Leandro Vasques, advogado de Antonio César Rebouças. A denúncia foi feita, ele critica, "com base em avaliações profundamente subjetivas dos diálogos. É inadmissível que envolvidos em processos de certa repercussão fiquem reféns da interpretação que a autoridade policial faz em determinados casos e que o Ministério Público tem como verdade absoluta".

Para Cândido Albuquerque, que defende Herbert Rocha, a denúncia é feita com base "em suposições". Tanto que, segundo ele, o Ministério Público teve de apresentá-la duas vezes ao Judiciário: "Na primeira vez, o juiz não aceitou e na segunda ocasião, a denúncia foi aceita em parte".

CONFIRA

ACUSAÇÕES
Concessão de licenciamentos ambientais irregulares; Corrupção ativa e passiva; Prevaricação (servidor deixa de agir para atender interesse pessoal); Peculato (apropriação indevida de bem ou valor pela condição de servidor público); Violação de sigilo funcional; Advocacia administrativa (Patrocinar interesse privado perante a administração pública na qualidade de funcionário público) .

ENUNCIADOS
Raimundo Bonfim (ex-Ibama) Herbert de Vasconcelos Rocha (ex-superintendente estadual de Meio Ambiente), Daniela Valente (ex-Semam), Tadeu Dote Sá, João Wagner de Alencar Castro, Luiz Parente Maia (ex-diretor do Labomar-UFC), Antônio Rebouças, Arilo dos Santos Veras, Ilka Maria de Aquiar Braid, Antônio Eldro Bastos, Mário Freire Ribeiro Filho e João Bosco de Moura."

(Fonte: Site da Justiça Federal e Portal O Povo)

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