"A Justiça Federal acatou denúncia do Ministério Público Federal contra 12 pessoas envolvidas na Operação Marambaia, realizada pela Polícia Federal no dia 29 de outubro de 2008.
Na ocasião, foram presos o então superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Ceará (Ibama-CE), Raimundo Bonfim Braga (Camundo); o superintendente estadual do Meio Ambiente (Semace), Herbert Rocha; a secretária do Meio Ambiente e Controle Urbano de Fortaleza (Semam), Daniela Valente, e o chefe do Ibama na cidade de Aracati, Antônio César Rebouças.
Além dos ex-gestpres dos órgãos de meio ambiente presos durante a Marambaia, os outros oito denunciados (ver relação no quadro) são acusados de cometer crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, peculato, prevaricação, violação de sigilo funcional, liberação de licença fora da lei ambiental e advocacia administrativa.
O despacho do juiz substituto da 11ª Vara da Justiça Federal, Ricardo Ribeiro Campos, foi dado no dia 30 de março último, determinando o prazo de 10 dias para que seja apresentada a defesa. O juiz determinou ainda, "considerando que a denúncia veicula fatos supostamente ocorridos quando da concessão de diversas licenças ambientais no Estado do Ceará, o que é de evidente interesse público", a revogação do "segredo de justiça" anteriormente decretado.
Ricardo Ribeiro ressalva, porém, que fica restrito "o acesso aos CD-s/DVD-s relativos aos diálogos telefônicos interceptados mediante autorização judicial e aos documentos resguardados por sigilo fiscal ou bancário".
Defesa
Os advogados de defesa dos denunciados são unânimes em afirmar que a denúncia do Ministério Público Federal não se sustenta. Principalmente quando analisadas as provas levantadas pela Polícia Federal. Segundo Hélio Leitão, que representa Daniela Valente e Raimundo Bonfim Braga (Camundo), "as análises dos processos ambientais são frágeis e as interpretações da escutas telefônicas são distorcidas".
Quem concorda com ele é Leandro Vasques, advogado de Antonio César Rebouças. A denúncia foi feita, ele critica, "com base em avaliações profundamente subjetivas dos diálogos. É inadmissível que envolvidos em processos de certa repercussão fiquem reféns da interpretação que a autoridade policial faz em determinados casos e que o Ministério Público tem como verdade absoluta".
Para Cândido Albuquerque, que defende Herbert Rocha, a denúncia é feita com base "em suposições". Tanto que, segundo ele, o Ministério Público teve de apresentá-la duas vezes ao Judiciário: "Na primeira vez, o juiz não aceitou e na segunda ocasião, a denúncia foi aceita em parte".
CONFIRA
ACUSAÇÕES
Concessão de licenciamentos ambientais irregulares; Corrupção ativa e passiva; Prevaricação (servidor deixa de agir para atender interesse pessoal); Peculato (apropriação indevida de bem ou valor pela condição de servidor público); Violação de sigilo funcional; Advocacia administrativa (Patrocinar interesse privado perante a administração pública na qualidade de funcionário público) .
ENUNCIADOS
Raimundo Bonfim (ex-Ibama) Herbert de Vasconcelos Rocha (ex-superintendente estadual de Meio Ambiente), Daniela Valente (ex-Semam), Tadeu Dote Sá, João Wagner de Alencar Castro, Luiz Parente Maia (ex-diretor do Labomar-UFC), Antônio Rebouças, Arilo dos Santos Veras, Ilka Maria de Aquiar Braid, Antônio Eldro Bastos, Mário Freire Ribeiro Filho e João Bosco de Moura."
(Fonte: Site da Justiça Federal e Portal O Povo)
Além dos ex-gestpres dos órgãos de meio ambiente presos durante a Marambaia, os outros oito denunciados (ver relação no quadro) são acusados de cometer crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, peculato, prevaricação, violação de sigilo funcional, liberação de licença fora da lei ambiental e advocacia administrativa.
O despacho do juiz substituto da 11ª Vara da Justiça Federal, Ricardo Ribeiro Campos, foi dado no dia 30 de março último, determinando o prazo de 10 dias para que seja apresentada a defesa. O juiz determinou ainda, "considerando que a denúncia veicula fatos supostamente ocorridos quando da concessão de diversas licenças ambientais no Estado do Ceará, o que é de evidente interesse público", a revogação do "segredo de justiça" anteriormente decretado.
Ricardo Ribeiro ressalva, porém, que fica restrito "o acesso aos CD-s/DVD-s relativos aos diálogos telefônicos interceptados mediante autorização judicial e aos documentos resguardados por sigilo fiscal ou bancário".
Defesa
Os advogados de defesa dos denunciados são unânimes em afirmar que a denúncia do Ministério Público Federal não se sustenta. Principalmente quando analisadas as provas levantadas pela Polícia Federal. Segundo Hélio Leitão, que representa Daniela Valente e Raimundo Bonfim Braga (Camundo), "as análises dos processos ambientais são frágeis e as interpretações da escutas telefônicas são distorcidas".
Quem concorda com ele é Leandro Vasques, advogado de Antonio César Rebouças. A denúncia foi feita, ele critica, "com base em avaliações profundamente subjetivas dos diálogos. É inadmissível que envolvidos em processos de certa repercussão fiquem reféns da interpretação que a autoridade policial faz em determinados casos e que o Ministério Público tem como verdade absoluta".
Para Cândido Albuquerque, que defende Herbert Rocha, a denúncia é feita com base "em suposições". Tanto que, segundo ele, o Ministério Público teve de apresentá-la duas vezes ao Judiciário: "Na primeira vez, o juiz não aceitou e na segunda ocasião, a denúncia foi aceita em parte".
CONFIRA
ACUSAÇÕES
Concessão de licenciamentos ambientais irregulares; Corrupção ativa e passiva; Prevaricação (servidor deixa de agir para atender interesse pessoal); Peculato (apropriação indevida de bem ou valor pela condição de servidor público); Violação de sigilo funcional; Advocacia administrativa (Patrocinar interesse privado perante a administração pública na qualidade de funcionário público) .
ENUNCIADOS
Raimundo Bonfim (ex-Ibama) Herbert de Vasconcelos Rocha (ex-superintendente estadual de Meio Ambiente), Daniela Valente (ex-Semam), Tadeu Dote Sá, João Wagner de Alencar Castro, Luiz Parente Maia (ex-diretor do Labomar-UFC), Antônio Rebouças, Arilo dos Santos Veras, Ilka Maria de Aquiar Braid, Antônio Eldro Bastos, Mário Freire Ribeiro Filho e João Bosco de Moura."
(Fonte: Site da Justiça Federal e Portal O Povo)
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