"O presidente do STF (Superior Tribunal Federal), Gilmar Mendes, afirmou nesta quarta-feira (3) que um projeto contra o crime organizado que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado acerta em definir o que é uma organização criminosa, mas peca ao explicar como funcionaria uma ação controlada. Ação controlada seria a infiltração de um agente dentro de uma organização criminosa como parte de uma investigação.
"PROCESSOS BANAIS"
Gilmar Mendes também disse hoje em reunião na CCJ do Senado que há deficiências no STF no julgamento de ações contra autoridades públicas, mas que muitos destes processos processos referem-se "a coisas banais" e são usados como instrumentos políticos.
Segundo Mendes, o projeto é um avanço em relação à legislação vigente, que trata as organizações criminosas como crimes de formação de quadrilha ou bando. O ministro também defendeu a atuação do Ministério Público nas investigações de casos deste tipo, especialmente na coleta ou solicitação de informações adicionais ao processo investigatório ou quando o crime for cometido por policiais.
Quanto à ação controlada do poder público, o ministro levantou dúvidas sobre como funcionaria a infiltração dos investigadores. "Até que ponto pode ser contida uma ação que conteria características de flagrante?", perguntou Mendes. "Ou ainda, quais as atividades em que se permitirá a infiltração dos investigadores na organização criminosa?"
Gilmar Mendes também questionou a validade da delação premiada para mais de um processo e condenação.
O projeto de lei 150/06, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), considera organização criminosa a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada, caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com a finalidade de obter vantagem criminosa de qualquer natureza. O simples fato de integrar uma organização dessas poderá levar uma pessoa a ser condenada de cinco a dez anos de cadeia."
(Fonte: UOL e Agência Senado)
Quanto à ação controlada do poder público, o ministro levantou dúvidas sobre como funcionaria a infiltração dos investigadores. "Até que ponto pode ser contida uma ação que conteria características de flagrante?", perguntou Mendes. "Ou ainda, quais as atividades em que se permitirá a infiltração dos investigadores na organização criminosa?"
Gilmar Mendes também questionou a validade da delação premiada para mais de um processo e condenação.
O projeto de lei 150/06, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), considera organização criminosa a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada, caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com a finalidade de obter vantagem criminosa de qualquer natureza. O simples fato de integrar uma organização dessas poderá levar uma pessoa a ser condenada de cinco a dez anos de cadeia."
(Fonte: UOL e Agência Senado)
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