Orientação Sobre Consignações
O Governo do Estado do Ceará está regulamentando a gestão dos descontos em folha, autorizados pelo servidor, a partir de junho de 2009.
Objetivo é proporcionar maior segurança nas consignações, com o controle da margem consignável por meio de um sistema informatizado, que será de uso obrigatório pelas empresas consignatárias.
As novas regras estão publicadas no Decreto de N° 29.760, de 21 de maio de 2009, e valem no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Desconto em Folha de Pagamento
Obrigatórios – São os descontos e recolhimento incidentes sobre a remuneração, subsídios e proventos, efetuados por força de lei ou ordem Judicial, compreendendo, dentre outros:
1. Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;
2.Contribuição para o Regime de Previdência Social;
3.Pensões alimentícias (prestação de alimentos determinada judicialmente);
4. Restituições e indenizações ao Erário Estadual;
5. Decisões judiciais;
6. Sanções administrativas
7. Mensalidade instituída para o custeio de entidades sindicais e de classe, e associações, devidamente autorizadas pelo servidor.
Facultativos – São os descontos incidentes sobre a remuneração, subsídio ou provento, mediante autorização prévia e formal do interessado.
1. Mensalidade instituída para custeio de cooperativas e clubes, constituídos por servidores públicos estaduais e militares estaduais;
2. Contribuição para planos de saúde, patrocinados por entidades fechadas ou abertas e previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por entidade administradora de plano de saúde;
3. Prêmio de seguro de vida de servidor e militar estadual, coberto por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como seguradora que opere com planos de seguro de vida e renda mensal;
4. Prestação referente a imóvel residencial, adquirido de entidade financiadora de imóveis residenciais;
5. Mensalidade para entidades beneficentes;
6. Empréstimo pessoal em instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central do Brasil;
7.Outras fundamentadas em normas estabelecidas pela SEPLAG.
Calculando a Margem Consignável
Deduzidos os descontos obrigatórios, a soma mensal das consignações de cada servidor em folha de pagamento não excederá ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do seu rendimento líquido.
Para operações já contratadas, os 40% (quarenta por cento) obedecerão o seguinte rateio: 25% (vinte e cinco por cento) para as consignações já existentes e 15% (quinze por cento) para operação de novas consignações.
As consignações contratadas anteriormente ao decreto serão mantidas até o cumprimento total das obrigações pactuadas com servidores e a entidade consignatária, ficando, porém limitadas a 62,5% da margem consignável, reservando 37,5% restantes para novas consignações.
Gestão da Margem Consignável
A empresa ABC – Administradora Brasileira de cartões, contratada por meio de licitação pública, é a responsável da gestão da margem consignável.
Somente poderá consignar as entidades credenciadas pelo Governo do Estado e cadastradas no sistema da Empresa ABC.
O controle da margem do servidor será feito em tempo real, por meio de cartão eletrônico, com usuário e senha.
Passos para a Adesão ao Cartão da Margem do Servidor
No período de Janeiro a Abril de 2009, conforme tabela que foi organizada tomando como referência seu mês de aniversário:
1. Para a adesão ao cartão em que estará registrada a sua margem consignável, o servidor deverá ligar para 0800-2863200, telefone da empresa administradora do sistema munido do seu RG, CPF, comprovante de residência e contra - cheque.
2. No ato da adesão, o servidor preencherá uma ficha de adesão com seus dados cadastrais e um termo de adesão, que é um contrato de emissão e utilização do cartão.
3. O cartão será entregue com sua senha de segurança, e, em seguida, caso haja margem disponível, o servidor poderá adquirir algum produto e/ou serviço ofertados.
Tomando uma Decisão
- Crédito é um termo que traduz confiança, e deriva da expressão “crer”, acreditar em algo ou alguém. O crédito, sob o aspecto financeiro, significa obter de um tomador, recursos financeiros para fazer frente a despesas ou investimentos, financiar a compra de bens, etc.
- Verifique se as parcelas não comprometerão seu orçamento, dificultando o pagamento de outras despesas. Leve em conta que, no prazo do empréstimo, o salário, pensão ou aposentadoria virá menor, em quanto as despesas do mês serão as mesmas;
- O crédito consignado não deve ser confundido com complementação salarial, pois, apesar de ser uma maneira de suprir a falta momentânea de recursos financeiros, todo crédito pressupõe juros incluídos das parcelas, ou seja, a soma das parcelas é maior que o valor solicitado;
- Calcule, reflita, estude e decida sem precipitações o que é preponderante. Analise realmente a necessidade de contrair um empréstimo.
Contatos
Empresa ABC – Administradora Brasileira de Cartões
Endereço: Rua do Rosário, 10 - Térreo e 1 andar - Centro - Fortaleza - Ce
Telefone: 0800-2863200
Secretaria de Planejamento e Gestão
Help Desk: (85) 3101-6715
Central de Atendimento: (85) 3101-3822.
TIRA DÚVIDAS ATRAVÉS DE E-MAIL: consignacao@seplag.ce.gov.br
Gostaria de saber como virá meu Extrato, uma vez que possuo empréstimo junto ao Bradesco, AORECE e compras na CABEMCE. Afinal, teemos ainda estes descontos, pois não fui procurado por nenhuma entidade credora. Meu salário virá sem os descontos facultativos. E a Gratificação de Ensino será computada em minhas vantagens llíquidas do salário? E gostaria que me explicasse o Art. 10 do Decreto 29.760, que fala das consignações anteriores, bem como as posteriores a publicação.
ResponderExcluirObrigado pela atenção
eu gostaria de saber se a pessoa como eu que tenho empretimo e ja casdrastrei onova cartao nas nao recebe e quero fazer a renovação quando eu recebo? e no mes que eu fizer ja ven descontando?
ResponderExcluirMeu contra cheque normalizou(Desconto de 40%) ,mais o q tinha de consignação do bradesco veio descontando na conta corrente ,o q fazer ?como vai ficar minha situação ?
ResponderExcluircomo requerer o seguro por morte do esposo falecido da CAFAZ, sendo companheira, mãe dos únicos filhos do falecido, inclusive com declaração judicial de união estavel transitada em julgado?
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