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terça-feira, 16 de junho de 2009

MUDANÇAS NAS REGRAS DAS CONSIGNAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ

Orientação Sobre Consignações

O Governo do Estado do Ceará está regulamentando a gestão dos descontos em folha, autorizados pelo servidor, a partir de junho de 2009.

Objetivo é proporcionar maior segurança nas consignações, com o controle da margem consignável por meio de um sistema informatizado, que será de uso obrigatório pelas empresas consignatárias.

As novas regras estão publicadas no Decreto de N° 29.760, de 21 de maio de 2009, e valem no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Desconto em Folha de Pagamento

Obrigatórios – São os descontos e recolhimento incidentes sobre a remuneração, subsídios e proventos, efetuados por força de lei ou ordem Judicial, compreendendo, dentre outros:

1. Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;

2.Contribuição para o Regime de Previdência Social;

3.Pensões alimentícias (prestação de alimentos determinada judicialmente);

4. Restituições e indenizações ao Erário Estadual;

5. Decisões judiciais;

6. Sanções administrativas

7. Mensalidade instituída para o custeio de entidades sindicais e de classe, e associações, devidamente autorizadas pelo servidor.

Facultativos – São os descontos incidentes sobre a remuneração, subsídio ou provento, mediante autorização prévia e formal do interessado.

1. Mensalidade instituída para custeio de cooperativas e clubes, constituídos por servidores públicos estaduais e militares estaduais;

2. Contribuição para planos de saúde, patrocinados por entidades fechadas ou abertas e previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como por entidade administradora de plano de saúde;

3. Prêmio de seguro de vida de servidor e militar estadual, coberto por entidade fechada ou aberta de previdência privada, que opere com planos de pecúlio, saúde, seguro de vida, renda mensal e previdência complementar, bem como seguradora que opere com planos de seguro de vida e renda mensal;

4. Prestação referente a imóvel residencial, adquirido de entidade financiadora de imóveis residenciais;

5. Mensalidade para entidades beneficentes;

6. Empréstimo pessoal em instituições financeiras credenciadas pelo Banco Central do Brasil;

7.Outras fundamentadas em normas estabelecidas pela SEPLAG.

Calculando a Margem Consignável

Deduzidos os descontos obrigatórios, a soma mensal das consignações de cada servidor em folha de pagamento não excederá ao valor equivalente a 40% (quarenta por cento) do valor do seu rendimento líquido.

Para operações já contratadas, os 40% (quarenta por cento) obedecerão o seguinte rateio: 25% (vinte e cinco por cento) para as consignações já existentes e 15% (quinze por cento) para operação de novas consignações.

As consignações contratadas anteriormente ao decreto serão mantidas até o cumprimento total das obrigações pactuadas com servidores e a entidade consignatária, ficando, porém limitadas a 62,5% da margem consignável, reservando 37,5% restantes para novas consignações.

Gestão da Margem Consignável

A empresa ABC – Administradora Brasileira de cartões, contratada por meio de licitação pública, é a responsável da gestão da margem consignável.

Somente poderá consignar as entidades credenciadas pelo Governo do Estado e cadastradas no sistema da Empresa ABC.

O controle da margem do servidor será feito em tempo real, por meio de cartão eletrônico, com usuário e senha.

Passos para a Adesão ao Cartão da Margem do Servidor

No período de Janeiro a Abril de 2009, conforme tabela que foi organizada tomando como referência seu mês de aniversário:

1. Para a adesão ao cartão em que estará registrada a sua margem consignável, o servidor deverá ligar para 0800-2863200, telefone da empresa administradora do sistema munido do seu RG, CPF, comprovante de residência e contra - cheque.

2. No ato da adesão, o servidor preencherá uma ficha de adesão com seus dados cadastrais e um termo de adesão, que é um contrato de emissão e utilização do cartão.

3. O cartão será entregue com sua senha de segurança, e, em seguida, caso haja margem disponível, o servidor poderá adquirir algum produto e/ou serviço ofertados.

Tomando uma Decisão

  • Crédito é um termo que traduz confiança, e deriva da expressão “crer”, acreditar em algo ou alguém. O crédito, sob o aspecto financeiro, significa obter de um tomador, recursos financeiros para fazer frente a despesas ou investimentos, financiar a compra de bens, etc.
  • Verifique se as parcelas não comprometerão seu orçamento, dificultando o pagamento de outras despesas. Leve em conta que, no prazo do empréstimo, o salário, pensão ou aposentadoria virá menor, em quanto as despesas do mês serão as mesmas;
  • O crédito consignado não deve ser confundido com complementação salarial, pois, apesar de ser uma maneira de suprir a falta momentânea de recursos financeiros, todo crédito pressupõe juros incluídos das parcelas, ou seja, a soma das parcelas é maior que o valor solicitado;
  • Calcule, reflita, estude e decida sem precipitações o que é preponderante. Analise realmente a necessidade de contrair um empréstimo.

Contatos

Empresa ABC – Administradora Brasileira de Cartões

Endereço: Rua do Rosário, 10 - Térreo e 1 andar - Centro - Fortaleza - Ce

Telefone: 0800-2863200

Secretaria de Planejamento e Gestão

Help Desk: (85) 3101-6715

Central de Atendimento: (85) 3101-3822.

TIRA DÚVIDAS ATRAVÉS DE E-MAIL: consignacao@seplag.ce.gov.br

4 comentários:

  1. Gostaria de saber como virá meu Extrato, uma vez que possuo empréstimo junto ao Bradesco, AORECE e compras na CABEMCE. Afinal, teemos ainda estes descontos, pois não fui procurado por nenhuma entidade credora. Meu salário virá sem os descontos facultativos. E a Gratificação de Ensino será computada em minhas vantagens llíquidas do salário? E gostaria que me explicasse o Art. 10 do Decreto 29.760, que fala das consignações anteriores, bem como as posteriores a publicação.

    Obrigado pela atenção

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  2. eu gostaria de saber se a pessoa como eu que tenho empretimo e ja casdrastrei onova cartao nas nao recebe e quero fazer a renovação quando eu recebo? e no mes que eu fizer ja ven descontando?

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  3. Meu contra cheque normalizou(Desconto de 40%) ,mais o q tinha de consignação do bradesco veio descontando na conta corrente ,o q fazer ?como vai ficar minha situação ?

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  4. como requerer o seguro por morte do esposo falecido da CAFAZ, sendo companheira, mãe dos únicos filhos do falecido, inclusive com declaração judicial de união estavel transitada em julgado?

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