A APMGEF CRIADA EM 1929,
OCUPAVA NOVAS INSTALAÇÕES DESDE 1979.
AGORA FOI DEMOLIDA
OCUPAVA NOVAS INSTALAÇÕES DESDE 1979.
AGORA FOI DEMOLIDA
"O Ministério Público do Estado do Ceará, através dos promotores de Justiça integrantes do Núcleo de Atuação Especial de Controle, Fiscalização e Acompanhamento de Políticas do Trânsito (Naetran), expediu, no dia 09/06, uma recomendação ao secretário de Turismo do Estado do Ceará, Bismarck Pinheiro, e ao secretário de Infraestrutura do Estado do Ceará (Seinfra), Adail Fontenele, para que se abstenham de dar continuidade às obras referentes ao Centro de Eventos do Ceará, suspendendo as demolições e evitando o início da construção, até que as pendências sejam completamente equacionadas.
Conforme a documentação apresentada pelos promotores de Justiça, foram detectadas as seguintes irregularidades:
(Fonte: MPE e TJonline)
Conforme a documentação apresentada pelos promotores de Justiça, foram detectadas as seguintes irregularidades:
- ausência de audiência pública a ser realizada conforme previsto no artigo 39 da lei nº 8.666/93 (lei das licitações);
- inexistência de aprovação do Relatório de Impacto no Sistema de Trânsito (RIST) pelo Detran-CE e Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC), segundo determinação do artigo 93, do Código de Trânsito Brasileiro;
- ausência de licença municipal para demolição das edificações existentes no local destinado ao empreendimento em questão (artigo 46, do Código de Obras e Posturas do Município de Fortaleza);
- a inexistência de projeto arquitetônico e cronograma de execução que vise atender as “medidas mitigadoras” previstas no item 5º, do RIST apresentado ao município, conforme Parecer nº 17/2009, da Gerência de Planejamento da AMC;
- a ausência de licença municipal para construção do citado empreendimento, conforme informação da Semam, veiculada através do OF. 946, de 20/05/09, em desatendimento ao Código de Obras e Posturas Municipal."
(Fonte: MPE e TJonline)
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