O Estatuto dos Militares Estaduais do Ceará foi modificado pela Lei Nº 14.113, de 12 de maio de 2008, que alterou dispositivos da Lei Nº13.729, de 11 de janeiro de 2006, com a redação da Lei Nº13.768, de 4 de maio de 2006:
(...)
"Art. 2º O militar estadual que ocupar cargo ou função temporária na estrutura do Sistema de Segurança, na Casa Militar do Governo do Estado ou, ainda, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária considerada de interesse do serviço militar, entre elas o comando de guarda municipal, não será agregado, sendo considerado, para todos os efeitos, em atividade policial militar ou bombeiro militar."
Então a resposta é SIM.
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