Mães terão direito de amamentar
seus filhos durante a realização de concursos públicos de órgãos da
administração direta e indireta da União. É o que estabelece a
Lei 13.872 de 2019, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta
terça-feira (17) e publicada na edição desta quarta-feira (18) do Diário
Oficial da União. A norma é oriunda do Projeto
de Lei do Senado (PLS) 156/2015,
do ex-senador e atual deputado federal José Medeiros (Podemos-MT).
O texto assegura a amamentação de
filhos de até 6 meses de idade durante as provas e outras etapas do certame. A
proposta estabelece que a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda
da criança durante a realização do concurso. O acompanhante, que deverá chegar
ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a
criança em local próximo, reservado à amamentação.
A mãe terá o direito de amamentar
cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30
minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova.
Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal.
Só será garantido esse direito às
mães que o solicitarem previamente aos organizadores do concurso, mediante um
prazo a ser determinado em edital.
O projeto que deu origem
à lei foi aprovado pelo Senado em setembro de 2015. Na Câmara dos
Deputados, o texto teve sua tramitação encerrada em agosto deste ano. A lei
entra em vigor após 30 dias a partir da publicação.
(Fonte: Agência Senado. Foto Elza
Fiuza)
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