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terça-feira, 1 de outubro de 2019

PRESIDENTE BOLSONARO SANCIONA LEI QUE OBRIGA AGRESSOR DE MULHER RESSARCIR O SUS


O presidente Jair Bolsonaro sancionou  dia 17/09, o projeto de lei que obriga  agressores de mulheres a ressarcir o Sistema Único de Saúde ( SUS ) dos custos do atendimento médico-hospital das vítimas de violência doméstica e hospital.  Eles também deverão repor os gastos com os "dispositivos de segurança" utilizados pelas vítimas.

Aprovado pela Câmara e pelo Senado, o texto que  altera a Lei Maria da Penha foi sancionado por Bolsonaro durante cerimônia fechada, no Palácio da Alvorada. O presidente está despachando da residência oficial, onde se recupera da cirurgia realizada no dia 8 de setembro para a correção de uma hérnia.  O evento contou com a presença de parlamentares, ministros e do vice-presidente Hamilton Mourão.

De acordo com o Planalto, a medida é necessária para agressor "responder pelos seus atos de violência contra a mulher, não só na esfera penal e na criminalização de sua conduta, mas também por meio do ressarcimento aos danos materiais e morais causados pela sua conduta ilícita."

O governo Bolsonaro justificou ainda que a medida reforça políticas públicas "que visam coibir a violência contra as mulheres e, consequentemente, garantir a proteção à família."

O projeto de lei entrará em vigor 45  dias da data de sua publicação, prevista para quarta-feira no Diário Oficial da União (DOU).

Na mesma cerimônia, Bolsonaro sancionou também o projeto que garante a mães o direito de amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos. A criança deverá ter até seis meses de idade no dia da realização da prova. A mãe poderá amamentar cada filho por 30 minutos, a cada duas horas. O tempo utilizado na amamentação será compensado.


(Fonte: https://oglobo.globo.com/sociedade/bolsonaro-sanciona-projeto-de-lei-que-obriga-agressores-de-mulheres-pagarem-custos-do-sus-23954977)

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