Entraram em vigor no dia 1º de outubro as novas regras para recall de veículos. Com a mudança, os proprietários de automóveis que não atenderem ao chamamento para substituição ou reparo de veículos no prazo de um ano receberão um aviso que ficará registrado no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
A portaria foi assinada em junho pelos ministros da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, e da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, com o objetivo de aprimorar a comunicação aos consumidores para substituição ou reparo de veículos considerados nocivos ou perigosos após a sua entrada no mercado. Na prática, significa que as informações serão mais acessíveis e chegarão até o dono do veículo com menos burocracia, por meio digital.
A primeira versão do serviço já foi implantada e, por meio do aplicativo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), idealizado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), os proprietários de veículos que necessitarem de reparos receberão uma notificação por meio do celular.
Além disso, aqueles que possuírem cadastro atualizado no Portal de Serviços do Denatran serão também avisados por e-mail. Essas ações visam à agilidade na comunicação com os donos de veículos para que os reparos sejam feitos o mais rápido possível, a fim de se evitarem acidentes.
Outra novidade é a inclusão, em breve, do chamamento nos documentos físicos do veículo. A intenção é agilizar ainda mais o processo, que tem sido realizado por jornais, sites de notícias, rádio e televisão e, mais recentemente, no aplicativo para smartphones Carteira Digital de Trânsito.
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