O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, JAIR BOLSONARO, assinou o decreto nº 9.762, de 11 de
abril de 2019, que regulamenta os artigos 51 e 52 da Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
O documento dispõe sobre as diretrizes para a modificação de veículos que
compõem frotas de táxis e de locadoras, visando à acessibilidade para pessoas
com deficiência.
Proposto pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos (MMFDH), o texto visa ampliar os direitos, de forma a proporcionar
locomoção com dignidade, segurança e autonomia.
“Para quem for alugar um veículo, será possível escolher entre o
carro adaptado a ser dirigido pela própria pessoa com deficiência ou para
transportá-la em sua cadeira de rodas”, afirma a ministra Damares Alves.
“Considero estes dois artigos como resultado de uma construção
coletiva que avançou dando resultado positivo no reconhecimento sobre a
importância da acessibilidade na vida das pessoas com deficiência. Mais uma
vitória para todos nós”, completa a secretária nacional dos Direitos da Pessoa
com Deficiência do ministério, Priscilla Gaspar.
(Fonte: https://www.mdh.gov.br/todas-as-noticias/2019/abril/decreto-garante-acessibilidade-para-pessoas-com-deficiencia-em-taxis-e-veiculos-alugados-por-meio-de-regulamentacao-da-lbi?fbclid=IwAR1GMY3U2sxhyFdLlnSvMR5tQZKRuhOpk25-EfjEHu0o_e_qvG61wqX4owI)
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