Menos
burocracia e facilidade na hora de abrir empresas, principalmente de micro
e pequeno porte. É o que prevê Medida Provisória da Liberdade Econômica
que aguarda sanção presidencial após aprovação na Câmara e Senado. A iniciativa
favorece o ambiente de negócios e traz garantias de livre mercado, diminuindo
os abusos do Poder Público criando a Declaração de Direitos de Liberdade
Econômica.
“A liberdade de negócios
estimula o investimento, a capacidade produtiva aumenta e a demanda de mão de
obra e salários também”, analisou o economista e ex-diretor do Banco Central,
Carlos Eduardo de Freitas.
De acordo com
a Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia, o impacto
positivo pode chegar a 7% no Produto Interno Bruto (PIB) per capita e a 4% na
geração de empregos nos próximos dez a quinze anos.
Para o
economista José Luiz Pagnussat, da Escola Nacional de Administração
Pública (Enap), a estimativa pode ser ainda maior. “A possibilidade de crescer
é mais de 10% porque o aumento da produção leva a um crescimento do PIB muito
grande. O Brasil tem esse talento empreendedor, mas os negócios não evoluem
pela burocracia”, disse.
A nova Medida garante
a assessoria jurídica de contratos. Hoje a insegurança jurídica é
considerada um dos principais custos do setor empreendedor. “O pequeno, médio
ou grande empreendedor que está tentando cumprir esse excesso de regras e
emaranhado burocrático não tem a segurança jurídica de que está cumprindo
adequadamente. Isso inviabiliza a geração de centenas de milhares de negócios e
milhões de empregos. É um entrave da produção brasileira”,
avaliou Pagnussat.
Abrir uma empresa será
mais fácil
Para facilitar a abertura
de empresas e o empreendedorismo, diminuir a burocracia é justamente um dos
objetivos da medida. Segundo Pagnussat, já na década de 1980, na Itália,
se registrava um negócio com um formulário pelo correio. “No Brasil, ainda hoje
se leva mais de 60 dias”, afirmou.
Além disso, a MP quer
reduzir o número de alvarás cobrados para um pequeno empreendedor abrir um
negócio, como uma costureira ou um sapateiro. “A maioria das atividades são de
baixo risco porque o trabalho artesanal está presente. Não se justifica ter a
necessidade de alvarás e autorizações. Em alguns estados chega a ter a
necessidade de 12 autorizações para começar um pequeno restaurante”, disse o
economista.
Com a medida, um ato
regulatório tem que passar por uma avaliação de impacto e atacar as causas do
problema sem restringir o mercado. “Hoje, tenta-se resolver um micro problema
criando mais restrições ao mercado como um todo”, explicou Pagnussat.
O ex-diretor do Banco
Central, Carlos Eduardo de Freitas, concordou. “Criamos vários empecilhos de
fiscalização para que a pessoa não cresça porque não temos responsabilização.
Se alguém sonegar, tem que ser punido, inclusive com prisão”.
Com a iniciativa, os
documentos serão, cada vez mais, digitalizados, como por exemplo, a Carteira de
Trabalho e certidões de cartório. Além de agilizar processos, diminui tempo e
custos. “É assustador a quantidade de documentos que se tem que guardar em
forma de papel por até 25 anos muitas vezes nas nossas casas e com medo de
perder”, disse José Luiz Pagnussat.
Saiba o que muda com a MP
da Liberdade Econômica
A MP possui três bases:
facilitar a abertura de empresas, o empreendedorismo e as startups; limitar os
abusos do Estado e estabilizar e garantir uma assessoria jurídica de
contratos.
Facilita abertura de
empresas, startups e o empreendedorismo
- Acaba com alvarás para
atividades de baixo risco.
- Diminui a burocracia e
facilita a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte;
- Nova Carteira de
Trabalho será eletrônica. Documentos e registros públicos passam a ser digitais
com o mesmo valor jurídico e os registros em cartório passam a ser eletrônicos;
- Registro dos
horários de entrada e saída do trabalho será obrigatório apenas para empresas
com mais de 20 funcionários;
- Substituição do Sistema
de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
(e-Social) por um sistema mais simples digital de obrigações previdenciárias e
trabalhistas.
Limita abusos do Estado
Fica proibido:
- Exigir especificações
técnicas desnecessárias para determinada atividade;
- Criar barreiras à
entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado;
- Criar reservas de
mercado para favorecer um grupo econômico;
- Criar barreiras à livre
formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei
federal;
- Criar demanda artificial
ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou
cadastros”.
Estabiliza e garante
assessoria jurídica de contratos
- Proíbe cobrança de
bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma
empresa;
- Patrimônio de sócios,
associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do
patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas;
- Sócios só poderão ter
patrimônio pessoal usado para indenizações em casos de intenção clara de
fraude.
(Fonte: https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2019/08/entenda-o-que-muda-com-mp-da-liberdade-economica?fbclid=IwAR3ENz66HuaWKzo-0xNhCx_nDU51fSqiIq6ULthUfMH_idArGQhpvqXzsa0)
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