Nenhum brasileiro pode receber valor inferior a um salário mínimo de pensão por morte, mesmo que a renda formal seja menor que esse valor. É o que determina Portaria 936 do Ministério da Economia publicada essa semana.
“Está claro que nenhum brasileiro que tenha renda formal inferior a um salário mínimo poderá receber pensão por morte que seja inferior a esse valor”, afirmou o secretário especial adjunto da Previdência e do Trabalho, Bruno Bianco. Segundo ele, o texto cumpre compromissos assumidos durante votação da PEC da Nova Previdência.
A Portaria do Ministério da Economia define que renda formal é a soma dos rendimentos recebidos no mês, igual ou superior a um salário mínimo que constem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Como quem ganha menos que um salário mínimo não tem registro de renda formal no sistema, o reconhecimento no valor de um salário mínimo da pensão será automático.
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