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sexta-feira, 4 de março de 2011

AÇÃO PROPOSTA POR GOVERNADOR PODE DIMINUIR SALÁRIOS DE PM's E BOMBEIROS EM 30%

Do alto da autoridade de governador, Rogério Rosso (PMDB) enviou em dezembro do ano passado por meio da Procuradoria-Geral do Distrito Federal uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando dispositivos legais que afetam direitos adquiridos pelos policiais militares e bombeiros do Distrito Federal. A Adin nº 4.507 tenta derrubar na Justiça benefícios das categorias com potencial para diminuir em até 30% os vencimentos de quase 30 mil servidores das duas corporações.

A duas semanas do fim da gestão Rosso, o GDF protocolou no Supremo uma ação questionando a constitucionalidade de nove itens da Lei nº 11.134 de 2005, que modificou a redação de outra norma legal, a nº 10.486 de 2002. Entre os pontos que a administração passada tentava provar ilegais, estão benefícios como a gratificação de representação dos militares, o adicional de certificação profissional, o auxílio invalidez — no caso de PMs e bombeiros aposentados —, o direito a transporte quando houver necessidade de internação hospitalar, além do pagamento de pensão aos familiares de militares licenciados ou expulsos das corporações.

Nesta semana, a Advocacia-Geral da União (AGU) recomendou ao Supremo que indefira a Ação de Inconstitucionalidade nº 4507. Parecer assinado pelo consultor Miguel Oliveira Furtado e respaldado pelo advogado- geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, aponta vícios de iniciativa no pedido feito ainda na gestão Rosso e chega a considerar “exdrúxulos” os argumentos usados na ação proposta pelo governo local.

Antes mesmo de causar estranheza à AGU, a iniciativa do GDF surpreendeu os próprios militares, que assistiram o governo recuar da medida poucos dias depois de ação ser protocolada no STF. Às vésperas do Natal, a Procuradoria do DF tentou emendar a Adin com um novo documento propondo que os ministros desconsiderassem oito dos nove pontos sobre os quais, anteriormente, haviam reclamado a constitucionalidade. Diz o item 10 desse adendo: “O governador requer emenda à inicial a fim de que o objeto da ação direta seja limitado à análise da inconstitucionalidade do parágrafo único doartigo 38 da Lei nº 10.486”.

Dos nove pontos questionados a princípio pelo GDF, o que foi mantido na emenda a pedido de Rosso contesta a validade legal da pensão paga a familiares de PMs que foram licenciados ou expulsos da corporação. Essa lei estabelece que o benefício seja pago aos parentes dos policiais desde que o PM tenha mais de 10 anos de carreira e tenha contribuído para o fundo de pensão da categoria. O argumento do governo, à época, foi o de que “a concessão de pensão a dependentes de militares considerados sem condições éticas e morais para vestir a farda é medida que acarreta graves danos ao patrimônio público. Ademais, serve de estímulo à indisciplina e aos desvios de conduta no seio das corporações militares”.

O consultor da Advocacia-Geral da União que assina o parecer contrapõe as razões do GDF em sua análise. “As conclusões a que se chegou a inicial são um tanto esdrúxulas. Em primeiro lugar, supõe-se que toda a família do mau policial foi conivente com seu chefe, embora se saiba que, pelo menos perante a família, seu chefe sempre se apresenta como digno de respeito.” Em outro trecho, lembra que a remuneração só é conferida a familiares depois que o policial morre, ou seja, seria no mínimo estranho pensar que algum PM se sentiria estimulado a obter o tal benefício.

Mensagem ao Supremo

Em 22 de fevereiro, o parecer da AGU foi remetido à Presidência da República, que encaminhou a Mensagem Oficial nº 41 ao Supremo. O conteúdo dessa ação foi assunto da primeira reunião de secretários da gestão de Agnelo Queiroz (PT). Em janeiro, o governador local tomou conhecimento da situação e determinou ao chefe da Casa Militar, aos comandos da PM e dos bombeiros que tentassem reverter na Justiça a Adin proposta pelo seu antecessor.

O chefe da Casa Militar e os comandantes das corporações da atual administração chegaram a se reunir com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e com o ministro relator da Adin nº 4507 no STF, Dias Toffoli. “Quero entender por que essa Adin foi apresentada. Existiu algum interesse político ou devemos tratar o caso como um erro?”, questiona o chefe da Casa Militar, coronel Leão. “É mais um exemplo de herança maldita que o governador Agnelo teve de administrar”, avaliou a secretária de Comunicação do GDF, Samanta Sallum.

O ex-governador Rogério Rosso reconheceu que houve um erro na primeira versão da adin enviada ao STF, equívoco que, segundo afirmou, foi assumido pelo ex-procurador-geral do DF Marcelo Galvão. “Ele teve a humildade de reconhecer o erro pois também foi rendido na história. Para se ter uma ideia, o procurador que fez o documento pediu exoneração da função de confiança que ocupava”, destacou Rosso, que diz ter assinado a ação sem “perceber” os erros e no bojo de outros documentos oficiais.

Legitimidade

O parecer da AGU questiona a legitimidade do GDF para tratar dos vencimentos de policiais militares, que são mantidos pela União e cuja atribuição legítima cabe à Presidência da República e ao Congresso Nacional. A única exceção é no caso de medidas que onerem o orçamento do governo local. Esse não é o caso da Adin em questão, segundo considerou parecer da AGU.

(Fonte: Lilian Tahan - Correio Brazilienze)

Resposta aos leitores

1ª Pergunta: O policial militar que em novembro de 2003 já tinha dez anos de efetivo serviço na ativa, sendo demitido, seus dependentes tem direito à pensão? (Sic)

Resposta ao Leitor: Prezado leitor! A estabilidade é prevista na CF/1988 nos artigos 41 parágrafo 2º (Civis) e 42, parágrafo 1º c/c 142, inciso x (militares).

A estabilidade para os militares estaduais no Ceará dar-se-à em face do que estabelece a Constituição Estadual/1989, art. 176, parágrafo 13 c/c 172, ou seja, 03 (três) anos.

Tal tempo foi introduzido por força na EC 19/1998, haja vista que antes era diferente.

Para o caso em tela, a PENSÃO POLICIAL MILITAR, conforme a Lei Estadual nº 10.972, de 10 de dezembro de 1984, teve dois momentos, um onde os PM’s contribuíram com dois dias de soldo, que foi de 10 de dezembro de 1984 a 1º de fevereiro de 1986, e outro onde contribuíram com quatro dias de soldo (através da Lei Estadual nº 11.167/1986 - Criou o Código de Vencimentos da Polícia Militar do Ceará), passando a perceberem valores de até 100%. Este benefício existiu até a edição da Lei que criou o SUPSEC.

A PREVIDÊNCIA (SUPSEC), instituída pela Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, substituíu a Pensão Policial Militar, porquanto os militares estaduais (Policiais e Bombeiros Militares), passaram a compor um Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará – SUPSEC. Então, na realidade, os benfícios da “PENSÃO” nada mais é do que os valores percebidos pelo (a) beneficiário (a) através do atual Sistema de PREVIDÊNCIA - SUPSEC.

Como você cita que o militar tinha 10 anos em 2003, tendo ingressado então na vigência da legislação antiga, vejo a possibilidade de você conseguir a pensão judicialmente sim, desde que satisfizesse o que a lei preconizava à época, respeitado os limites legais, e agora, os limites prescricionais.

Um forte abraço.

Um comentário:

  1. O policial militar que em novembro de 2003 já tinha dez anos de efetivo serviço na ativa, sendo demitido, seus dependentes tem direito à pensão?

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