O PRESIDENTE DA REPÚBLICA JAIR BOLSONARO sancionou a lei
Complementar nº 166, de 8 de abril de 2019, que dispõe sobre os
cadastros positivos de crédito e regula a responsabilidade civil dos
operadores.
O Cadastro Positivo é um serviço prestado por
empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de pessoas
físicas e jurídicas, baseado em históricos financeiros e comerciais. É a
utilização da informação de bom pagador
no cálculo da nota de crédito. As informações são sintetizadas numa
nota de crédito (escore), que é disponibilizada a bancos, financeiras e
ao comércio (os chamados consulentes), para definir limites de crédito
ou de venda para cada cliente e a taxa de juros a ser cobrada.
Com o Cadastro Positivo o Governo estima que haverá redução em até 45%
na inadimplência no Brasil, que hoje atinge mais de 60 milhões de
pessoas. E, ainda, “que se espera uma injeção de recursos da ordem de R$
1 trilhão na economia brasileira, com impacto de aproximadamente 19% na
relação crédito/PIB (de 47% para 66%)”.
O governo ainda espera
que haja aumento da oferta e da competição no mercado de crédito, que
diminuirá as taxas de juros e potencializará as possibilidades de
consumo e investimento, ampliando e facilitando o empreendedorismo dos
brasileiros e gerando empregos.
“O cadastro positivo vai melhorar a vida dos brasileiros que querem investir e empreender”, afirma o governo.
(Fonte: www.planalto.gov.br)
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