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sexta-feira, 3 de maio de 2019

PRESIDENTE JAIR BOLSONARO ASSINA LEI DO CADASTRO POSITIVO

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA JAIR BOLSONARO sancionou a lei Complementar nº 166, de 8 de abril de 2019, que dispõe sobre os cadastros positivos de crédito e regula a responsabilidade civil dos operadores.

O Cadastro Positivo é um serviço prestado por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de pessoas físicas e jurídicas, baseado em históricos financeiros e comerciais. É a utilização da informação de bom pagador no cálculo da nota de crédito. As informações são sintetizadas numa nota de crédito (escore), que é disponibilizada a bancos, financeiras e ao comércio (os chamados consulentes), para definir limites de crédito ou de venda para cada cliente e a taxa de juros a ser cobrada.

Com o Cadastro Positivo o Governo estima que haverá redução em até 45% na inadimplência no Brasil, que hoje atinge mais de 60 milhões de pessoas. E, ainda, “que se espera uma injeção de recursos da ordem de R$ 1 trilhão na economia brasileira, com impacto de aproximadamente 19% na relação crédito/PIB (de 47% para 66%)”.

O governo ainda espera que haja aumento da oferta e da competição no mercado de crédito, que diminuirá as taxas de juros e potencializará as possibilidades de consumo e investimento, ampliando e facilitando o empreendedorismo dos brasileiros e gerando empregos. 

“O cadastro positivo vai melhorar a vida dos brasileiros que querem investir e empreender”, afirma o governo.

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