O PRESIDENTE DA REPÚBLICA JAIR BOLSONARO assinou nesta terça-feira
(30/04), a Medida Provisória da Liberdade Econômica para facilitar a
vida do cidadão e dos pequenos negócios (empreendimentos de baixo
risco), objetivando a geração de emprego e renda.
O objetivo da
medida é facilitar a vida do cidadão e pequenos negócios com geração de
emprego e renda, segundo o secretário Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel. “Nós
estamos tirando toda e qualquer intervenção do Estado em termos de
licença, alvará, autorização para atividades de baixo risco, que não
oferecem nenhum risco à sociedade para poder focar naquelas atividades
de médio e alto risco”, disse.
"O linguajar meu de "tirar o
estado do cangote" foi traduzido agora com o trabalho maravilhoso dessa
equipe econômica e também da Casa Civil que vai, no meu entender, ajudar
muita gente no Brasil, em especial aquele empreendedor, aquele que quer
empregar, mas que tem medo", disse o Presidente Bolsonaro.
A
ideia é reduzir a burocracia e a intervenção do Estado nas atividades
econômicas, facilitando a abertura de novos negócios. “Por exemplo, uma
atividade de baixo risco como uma costureira, um sapateiro, ele não vai
precisar mais ter um alvará, um habite-se, ter uma autorização, ter uma
licença para operar. Ele vai poder fazer este trabalho, pagar seus
impostos, gerar emprego e renda e sustentar sua família. Então, nós
estamos facilitando a vida do cidadão”, ressaltou.
A MP
estabelece que os municípios poderão optar por definir seus próprios
critérios de classificação de risco. E para aqueles que não definirem
estas normas, o governo federal irá estabelecer uma regra geral que será
publicada em decreto para regulamentar a MP. "A ideia é que o estado
não precise autorizar, dar alvará, licença. Então nós temos uma
presunção que a atividade de baixo risco, que ela não precise ser
verificada pelo estado, e depois, evidentemente, o que tiver em
funcionamento, você vai ter uma fiscalização normalmente", explicou o
secretário Paulo Uebel.
AS 17 PRINCIPAIS LIBERDADES DA MP
A
Medida Provisória de Liberdade Econômica prevê 17 principais
"liberdades", entre elas, a que dispensa o empreendedor de todas os
registros de licenças previstos atualmente, a liberação de horário de
funcionamento e a liberdade de preços para produtos e serviços.
1 - Liberdade de burocracia: retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.
2 - Liberdade de trabalhar e produzir: Limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. Somente se for para observar o sossego, por exemplo, não poderá mais ser limitado o horário de funcionamento. Todos os direitos trabalhistas estão mantidos em sua integralidade.
3 - Liberdade de definir preços: impede que as leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios.
4 - Liberdade contra arbitrariedades: impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente, estabelecendo efeito vinculante e isonômico.
5 - Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação no direito deve ser resolvida no sentido que mais respeita os contratos e os atos privados, aumentando a previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no país.
6 - Liberdade de modernizar: normas regulatórias que estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.
7 - Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios.
8 - Liberdade de pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.
9 - Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
10 - Liberdade de digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.
11 - Liberdade de crescer: CVM poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra Sociedades Anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Empresas brasileiras não precisarão mais ir ao exterior fazer IPO.
12 - Liberdade de empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada.
13 - Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários.
14 - Liberdade contra abusos: cria-se o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.
15 - Liberdade de regulação econômica: nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório.
16 - Liberdade de regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.
17 - Liberdade de riscos contratuais: será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.
1 - Liberdade de burocracia: retira qualquer tipo de licença, incluindo alvará de funcionamento, sanitário e ambientais para atividades de baixo risco, independentemente do tamanho da empresa.
2 - Liberdade de trabalhar e produzir: Limita as opções pelas quais o poder público e os sindicatos podem restringir horários de funcionamento do comércio, serviço e indústria. Somente se for para observar o sossego, por exemplo, não poderá mais ser limitado o horário de funcionamento. Todos os direitos trabalhistas estão mantidos em sua integralidade.
3 - Liberdade de definir preços: impede que as leis sejam manipuladas de forma a diminuir a competição e o surgimento de novos modelos de negócios.
4 - Liberdade contra arbitrariedades: impede que fiscais tratem dois cidadãos em situações similares de forma diferente, estabelecendo efeito vinculante e isonômico.
5 - Liberdade de ser presumido de boa-fé: qualquer dúvida na interpretação no direito deve ser resolvida no sentido que mais respeita os contratos e os atos privados, aumentando a previsibilidade do direito e, consequentemente, a segurança jurídica no país.
6 - Liberdade de modernizar: normas regulatórias que estejam desatualizadas terão um procedimento que afasta os efeitos de suas restrições para não prejudicar os cidadãos.
7 - Liberdade de inovar: nenhuma licença poderá ser exigida enquanto a empresa estiver testando, desenvolvendo ou implementando um produto ou serviço que não tenham riscos elevados. Trata-se de uma imunidade burocrática para milhares de negócios.
8 - Liberdade de pactuar: contratos empresariais não poderão ser alterados judicialmente, incluindo sobre normas de ordem pública, se entre as partes tiverem sido livremente pactuadas.
9 - Liberdade de não ficar sem resposta: todo pedido de licença ou alvará terá que ter um tempo máximo, que, quando transcorrido, significará aprovação pelo silêncio.
10 - Liberdade de digitalizar: todos os papéis poderão ser digitalizados e descartados, de acordo com melhores práticas o que deve diminuir os custos de empresas com armazenagem e compliance de obrigações.
11 - Liberdade de crescer: CVM poderá retirar requerimentos para simplificar de imediato a carga burocrática pra Sociedades Anônimas, incluindo para o acesso de pequenas e médias empresas ao mercado de capitais. Empresas brasileiras não precisarão mais ir ao exterior fazer IPO.
12 - Liberdade de empreender: decisões judiciais não poderão mais desconsiderar a personalidade jurídica sem demonstrar que esteja presente a má fé do empresário, devendo a jurisprudência do STJ ser aplicada para todos, inclusive para aqueles cidadãos que não têm condições de recorrer até os tribunais superiores para garantir a aplicação da interpretação consolidada.
13 - Liberdade de redigir contratos com padrão internacional: decisões judiciais não poderão fazer revisões de contrato salvo em casos estritos e necessários.
14 - Liberdade contra abusos: cria-se o abuso regulatório, situação em que o regulador passa dos limites permitidos pela lei para prejudicar o cidadão, gerando indevidas distorções econômicas.
15 - Liberdade de regulação econômica: nenhuma nova regulação com grande impacto sobre a economia poderá ser editada sem análise de impacto regulatório.
16 - Liberdade de regularização societária: as sociedades limitadas unipessoais passarão a ser regularizadas de fato na forma da lei.
17 - Liberdade de riscos contratuais: será lícito, e sempre respeitado, o direito das partes pactuarem a alocação de riscos em decorrência de revisão contratual.
(Fonte: www.planalto.gov.br com informações do Ministério da Economia)
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