O PRESIDENTE DA REPÚBLICA JAIR BOLSONARO sancionou a lei que cria a
Empresa Simples de Crédito (ESC), Lei Complementar 167, de 24 de abril
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (25).
Pessoas comuns poderão abrir uma empresa e emprestar dinheiro com juros
menores que os dos bancos. O objetivo é tornar mais barato o crédito
para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte.
O governo estima que a criação da ESC pode injetar
R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no
Brasil. Isso representa crescimento de 10% no mercado de concessão de
crédito para as micros e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou o
montante de R$ 208 bilhões. De acordo com estimativa do Serviço
Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), esse resultado
deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil empresas simples
de crédito entrarem em atividade.
Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos e padarias.
Não há exigência de capital mínimo para a abertura da
empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8
milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas.
“Nossa
esperança agora é que, com a empresa simples de crédito, nos mais
diversos cantos do Brasil, possamos emprestar dinheiro, com juro menor.
Você, que tem um dinheirinho na poupança, tire da poupança, abra uma
empresa e comece a emprestar dinheiro para quem produz e trabalha neste
país”, afirmou o senador Jorginho Mello (PR-SC), em discurso na
cerimônia de sanção da nova lei no Palácio do Planalto.
O
parlamentar participou da elaboração do projeto, como deputado federal, e
apoiou a tramitação do texto na Câmara. No Senado, defendeu em Plenário
a aprovação da proposta.
Apesar do nome, as empresas simples de
crédito terão regime tributário de empresa convencional, pelo lucro real
ou presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples, que é o
regime aplicado exclusivamente às micros e pequenas empresas.
STARTUPS
A nova lei também cria um regime especial simplificado de tributação
para startups. O Inova Simples prevê um tratamento diferenciado para
estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação
das empresas de inovação. O texto classifica a startup como empresa
criada para aperfeiçoar sistemas, métodos e modelos de negócio,
produção, serviços ou produtos.
Houve apenas um veto do
presidente. No dispositivo que previa tratamento diferenciado entre
startups e demais pessoas jurídicas, inclusive microempresas e empresas
de pequeno porte, foi vetado trecho relacionado às garantias de
recuperação do crédito tributário. Com isso, elas passam a ter que
cumprir as mesmas regras previstas na legislação.
(Fonte: www12.senado.leg.br com informações da Agência Brasil)
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