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sexta-feira, 3 de maio de 2019

PRESIDENTE BOLSONARO ASSINA A LEI COMPLEMENTAR Nº 167/2019 PARA EMPRESAS SIMPLES DE CRÉDITO

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA JAIR BOLSONARO sancionou a lei que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC), Lei Complementar 167, de 24 de abril de 2019, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (25).

Pessoas comuns poderão abrir uma empresa e emprestar dinheiro com juros menores que os dos bancos. O objetivo é tornar mais barato o crédito para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

O governo estima que a criação da ESC pode injetar R$ 20 bilhões, por ano, em novos recursos para os pequenos negócios no Brasil. Isso representa crescimento de 10% no mercado de concessão de crédito para as micros e pequenas empresas, que, em 2018, alcançou o montante de R$ 208 bilhões. De acordo com estimativa do Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), esse resultado deve ser alcançado no momento em que as primeiras mil empresas simples de crédito entrarem em atividade.

Segundo o Ministério da Economia, pessoas físicas poderão abrir uma ESC em suas cidades e emprestar dinheiro para pequenos negócios, como cabeleireiros, mercadinhos e padarias.

Não há exigência de capital mínimo para a abertura da empresa, mas a receita bruta anual permitida será de no máximo R$ 4,8 milhões, vedada ainda a cobrança de encargos e tarifas.

“Nossa esperança agora é que, com a empresa simples de crédito, nos mais diversos cantos do Brasil, possamos emprestar dinheiro, com juro menor. Você, que tem um dinheirinho na poupança, tire da poupança, abra uma empresa e comece a emprestar dinheiro para quem produz e trabalha neste país”, afirmou o senador Jorginho Mello (PR-SC), em discurso na cerimônia de sanção da nova lei no Palácio do Planalto.

O parlamentar participou da elaboração do projeto, como deputado federal, e apoiou a tramitação do texto na Câmara. No Senado, defendeu em Plenário a aprovação da proposta.

Apesar do nome, as empresas simples de crédito terão regime tributário de empresa convencional, pelo lucro real ou presumido, não podendo, portanto, enquadrar-se no Simples, que é o regime aplicado exclusivamente às micros e pequenas empresas.

STARTUPS
A nova lei também cria um regime especial simplificado de tributação para startups. O Inova Simples prevê um tratamento diferenciado para estimular a criação, a formalização, o desenvolvimento e a consolidação das empresas de inovação. O texto classifica a startup como empresa criada para aperfeiçoar sistemas, métodos e modelos de negócio, produção, serviços ou produtos.

Houve apenas um veto do presidente. No dispositivo que previa tratamento diferenciado entre startups e demais pessoas jurídicas, inclusive microempresas e empresas de pequeno porte, foi vetado trecho relacionado às garantias de recuperação do crédito tributário. Com isso, elas passam a ter que cumprir as mesmas regras previstas na legislação.

(Fonte: www12.senado.leg.br com informações da Agência Brasil)

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