O Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, manteve decisão
de expulsão do norte-americano L. A. S., condenado criminalmente por
estupro de adolescente e por crime de exploração de pornografia
infanto-juvenil.
Após o cumprimento da pena, a medida prevista pela legislação migratória brasileira é pela expulsão do território nacional. O indeferimento do pedido de reconsideração de expulsão em face do estrangeiro em questão baseou-se em “ausência de amparo legal, fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da medida de expulsão”.
O caso do condenado se insere dentro de uma força-tarefa do Departamento de Migrações (Demig) da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) do ministério, pela qual tratou-se um passivo de milhares de processos pendentes de expulsão. Em passado recente, havia, inclusive, se perdido, no país, a praxe de expulsar o estrangeiro condenado por crime, mas a atual gestão tem reforçado os esforços para que a legislação migratória seja cumprida.
Com o mutirão executado em 2019, foram decretadas (publicadas no Diário Oficial da União) 1.238 expulsões, comparativo que expressa aumento de deliberações do ministério ante número inferior de expulsões registradas em anos anteriores: 22 em 2015; 57 em 2016; 373 em 2017; e 670 em 2018.
De acordo com o disposto no art. 54, § 1º, II da Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017, a expulsão é medida motivada pela condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade.
Após o cumprimento da pena, a medida prevista pela legislação migratória brasileira é pela expulsão do território nacional. O indeferimento do pedido de reconsideração de expulsão em face do estrangeiro em questão baseou-se em “ausência de amparo legal, fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da medida de expulsão”.
O caso do condenado se insere dentro de uma força-tarefa do Departamento de Migrações (Demig) da Secretaria Nacional de Justiça (Senajus) do ministério, pela qual tratou-se um passivo de milhares de processos pendentes de expulsão. Em passado recente, havia, inclusive, se perdido, no país, a praxe de expulsar o estrangeiro condenado por crime, mas a atual gestão tem reforçado os esforços para que a legislação migratória seja cumprida.
Com o mutirão executado em 2019, foram decretadas (publicadas no Diário Oficial da União) 1.238 expulsões, comparativo que expressa aumento de deliberações do ministério ante número inferior de expulsões registradas em anos anteriores: 22 em 2015; 57 em 2016; 373 em 2017; e 670 em 2018.
De acordo com o disposto no art. 54, § 1º, II da Lei nº 13.445 de 24 de maio de 2017, a expulsão é medida motivada pela condenação com sentença transitada em julgado relativa à prática de crime comum doloso passível de pena privativa de liberdade.
(Fonte: https://www.novo.justica.gov.br/news/mjsp-decide-por-expulsao-de-condenado-por-estupro-de-adolescente-e-exploracao-de-pornografia-infantil?fbclid=IwAR2NYDLNaENpaKS4UY0NFCQkePDl1kmhmJhYHYr5ATRRLE6t6glQtEP_rCo)
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