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terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

SURTO DE RAIVA NA ILHA DE BALI - INDONÉSIA


O Departamento de Vigilância Sanitária remove da Ilha de Bali, na Indonésia, república presidencialista que se tornou independente em 1945 (Sudoeste da Ásia), cães sacrificados que estavam com raiva.
Segundo as autoridades da ilha, cerca de 40.000 cães foram vacinados em Bali e outros 2.000 foram abatidos por estarem com raiva. A região sofreu um surto da doença, o que teria causado a morte de sete pessoas.

(Fonte: UOL)

SEGURANÇA DE ORDEM PÚBLICA INSTITUCIONAL x SEGURANÇA DE ORDEM PÚBLICA SOCIAL



Duas fotos publicadas hoje na mídia local, nos remete a duas refelexões.
1) Será que ainda temos um MODELO DE SEGURANÇA voltado para a Defesa da Ordem Pública Institucional, onde o foco é a ênfase na Defesa do Estado e das Instituições; na Garantia da Lei e na Garantia do Exercício dos Poderes Constituídos (Foto de uma desocupação no bairro Passaré, Fortaleza - CE, do O Povo) ?

2) Será que a sociedade, os cidadãos, ainda estão fora de foco. A Segurança não mostra a mesma eficiência, eficácia e efetividade na defesa da sociedade e do cidadão, no respeito aos direitos e garantias fundamentais e à qualidade de seres humanos (Foto de integrantes da Segurança Pública, observando o tunel cavado no furto à Agência do Banco do Brasil, Quixadá - CE, do Diário do Nordeste) ?

Ao que parece os órgãos de Inteligência ainda são eficazes, eficientes e efetivos no planejamento contra o cidadão, enquanto o crime organizado "faz a festa", haja vista que o Ceará vem sendo assolado por ações criminosas rotineiras. Só assaltos e furtos ousados contra bancos neste ano foram vários (Jaguaruana, onde balearam o gerente do banco; Palhano, Icó e Quixadá).

Vejamos o depoimento de um bancário, publicado no Jornal Diário do Nordeste:
Calafrios, pesadelos, palpitações e um medo terrível de sair à rua. Passar perto de uma agência bancária, então, nem pensar.” Quando apenas lê notícias sobre assalto a bancos, o bancário S., de 43 anos, revive em “flash back” todo o horror dos três assaltos que sofreu em seu trabalho: leva às mãos à cabeça, se abaixa e pensa em fugir pela porta dos fundos. É nesse momento que percebe que está em casa há cinco meses licenciado, convivendo com as seqüelas do trauma que sofreu. O bancário é mais uma vítima do Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT), distúrbio psiquiátrico — que no início do século XX era conhecido como “neurose de guerra” — cada vez mais associado à violência urbana nos grandes centros.
Vivo aprisionado dentro de mim mesmo. O pavor que sinto é muito grande. Hoje sou um homem completamente diferente do que era. Minha vida acabou”, desabafa S., bancário há 24 anos, que passa os dias vendo televisão.

segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

20 CONSELHOS PARA MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA

20 Conselhos saudáveis para melhorar a qualidade de vida de forma prática e habitual :
1 - Um copo de suco de fruta (laranja, cajú, acerola etc.) diariamente para aumentar o ferro e repor a vitamina C.
2 - Salpicar canela no café (mantém baixo o colesterol e estáveis os níveis de açúcar no sangue).
3 - Trocar o pãozinho tradicional pelo pão integral. O pão integral tem 4 vezes mais fibra, 3 vezes mais zinco e quase 2 vezes mais ferro que tem o pão branco.
4 - Mastigar os vegetais por mais tempo. Isto aumenta a quantidade de químicos anticancerígenos liberados no corpo. Mastigar libera sinigrina. E quanto menos se cozinham os vegetais, melhor efeito preventivo têm.
5 - Adotar a regra dos 80%: servir-se menos 20% da comida que costuma comer, evita transtornos gastrintestinais, prolonga a vida e reduz o risco de diabetes e ataques de coração.
6 - O futuro está na laranja, que reduz em 30% o risco de câncer de pulmão.
7 - Fazer refeições coloridas como o arco-íris. Comer DIARIAMENTE, uma variedade de vermelho, laranja, amarelo, verde, roxo e branco em frutas e vegetais, cria uma melhor mistura de antioxidantes, vitaminas e minerais.
8 - Comer pizza, macarronada ou qualquer outra coisa com molho de tomate. Mas escolha as pizzas de massa fininha. O Licopeno, um antioxidante dos tomates pode inibir e ainda reverter o crescimento dos tumores; e ademais é melhor absorvido pelo corpo quando os tomates estão em molhos para massas ou para pizza .
9 - Limpar sua escova de dentes e trocá-la regularmente . As escovas podem espalhar gripes e resfriados e outros germes. Assim, é recomendado lavá-las com água quente pelo menos quatro vezes à semana (aproveite o banho no chuveiro), sobretudo após doenças, quando devem ser mantidas separadas de outras escovas.
10 - Realizar atividades que estimulem a mente e fortaleçam sua memória... Faça alguns testes ou quebra-cabeças, palavras-cruzadas, aprenda um idioma, alguma habilidade nova... Leia um livro e memorize parágrafos; escreva, estude, aprenda. Sua mente agradece e seus amigos também, pois é interessante conversar com alguém que tem assunto.
11 - Usar fio dental e não mastigar chicletes. Acreditem ou não, uma pesquisa deu como resultado que as pessoas que mastigam chicletes têm mais possibilidade de sofrer de arteriosclerose, pois tem os vasos sanguíneos mais estreitos, o que pode preceder a um ataque do coração. Usar fio dental pode acrescentar seis anos a sua idade biológica porque remove as bactérias que atacam aos dentes e o corpo.
12 - Rir. Uma boa gargalhada é um "mini-workout", um pequeno exercício físico: 100 a 200 gargalhadas equivalem a 10 minutos de corrida. Baixa o estresse e acorda células naturais de defesa e os anticorpos.
13 - Não descascar com antecipação. Os vegetais ou frutas, sempre frescos, devem ser cortados e descascados na hora em que forem consumidos. Isso aumenta os níveis de nutrientes contra o câncer. Sucos de fruta têm que ser tomados assim que são preparados.
14 - Ligar para seus parentes/pais de vez em quando. Um estudo da Faculdade de Medicina de Harvard concluiu que 91% das pessoas que não mantém um laço afetivo com seus entes queridos, particularmente com a mãe, desenvolvem alta pressão, alcoolismo ou doenças cardíacas em idade temporã.
15 - Desfrutar de uma xícara de chá. O chá comum contém menos níveis de antioxidantes que o chá verde, e beber só uma xícara diária desta infusão diminui o risco de doenças coronárias. Cientistas israelenses também concluíram que beber chá aumenta a sobrevida depois de ataques ao coração.
16 - Ter um animal de estimação. As pessoas que não têm animais domésticos sofrem mais de estresse e visitam o médico regularmente, dizem os cientistas da Cambridge University. Os mascotes fazem você sentir-se otimista, relaxado e isso baixa a pressão do sangue. Os cães são os melhores, mas até um peixinho dourado pode causar um bom resultado.
17 - Colocar tomate ou verdura frescas no sanduíche. Uma porção de tomate por dia baixa o risco de doença coronária em 30%, segundo cientistas da Harvard Medical School; vantagens outras são conseguidas atráves de verduras frescas.
18 - Reorganizar a geladeira. As verduras em qualquer lugar de sua geladeira perdem substâncias nutritivas, porque a luz artificial do equipamento destrói os flavonóides que combatem o câncer que todo vegetal tem. Por isso, é melhor usar á área reservada a ela, aquela caixa bem embaixo ou guardar em um "tape ware" escuro e bem fechado.
19 - Comer como um passarinho. A semente de girassol e as sementes de sésamo nas saladas e cereais são nutrientes e antioxidantes. E comer nozes entre as refeições reduz o risco de diabetes.
20 - E, por último, um mix de pequenas dicas para alongar a vida:
- comer chocolate. Duas barras por semana estendem um ano a vida. O amargo é fonte de ferro, magnésio e potássio.
- pensar positivamente. Pessoas otimistas podem viver até 12 anos mais que os pessimistas, que, além disso, pegam gripes e resfriados mais facilmente, são menos queridos e mais amargos.
- ser sociável. Pessoas com fortes laços sociais ou redes de amigos têm vidas mais saudáveis que as pessoas solitárias ou que só têm contato com a família.
- conhecer a si mesmo. Os verdadeiros crentes e aqueles que priorizam o "ser" sobre o "ter" têm 35% de probabilidade de viver mais tempo, e de ter qualidade de vida.
Não parece tão sacrificante, não é verdade? Uma vez incorporados, os conselhos, facilmente tornam-se hábitos...
É exatamente o que diz uma certa frase de Sêneca: "- Escolha a melhor forma de viver e o costume a tornará agradável!"
(Fonte: Por e-mail do Jamil - jamiljamil@uol.com.br).

SOMOS MILITARES, NÃO SOMOS CELETISTAS ! E O SUBSÍDIO VEM DE REBOQUE ?


O Jornal O Povo, edição deste sábado, na coluna vertical, publicou a seguinte nota:

"O POVO
Sábado, 14 de fevereiro de 2009.
VERTICAL
EPA!
O deputado estadual Ely Aguiar (PSDC) cobra do governo estadual o envio de mensagem estipulando em 40 horas semanais a carga horária do policial militar. "Tem deles que chegam a cumprir quase 60 horas de atividades", lamenta o parlamentar. "

SOMOS MILITARES, NÃO SOMOS CELETISTAS!
E O SUBSÍDIO VEM DE REBOQUE?

O Estado do Ceará tem uma área de 149.326 Km2 e atualmente uma população de 8.217.085 habitantes, conforme os dados de 2006 (GUIA MUNICIPAL: 2008, p.71), destes, 71% (setenta e um por cento) residem em área urbana e 29% (vinte e nove por cento) em área rural.

O Ceará limita-se ao Norte com o Oceano Atlântico, possuindo 573 (quinhentos e setenta e três) Km de litoral; ao Sul com o Estado de Pernambuco; a Oeste com o Estado do Piauí e a Leste com os Estados do Rio Grande do Norte e da Paraíba.

O Ceará possui 184 Municípios. A capital, Fortaleza, é a quarta cidade do País em população, dentre 5.563 (IBGE, 2007).

A Polícia Militar do Ceará – PMCE, foi criada em 24 de maio de 1835 e já teve seu efetivo alterado 94 (noventa e quatro) vezes, desde que foi fixado a primeira vez.
Atualmente o efetivo da Polícia Militar do Ceará é de 17.551 (dezessete mil, quinhentos e cinqüenta e um) policiais-militares, fixado pela Lei Nº 13.767, de 28 de abril de 2006 (HOLANDA, 247).

A Corporação é uma instituição permanente, MILITAR ESTADUAL, orientada dentro dos princípios de capacidade, hierarquia e disciplina, constituindo-se Força Auxiliar e Reserva do Exército, conforme a Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 05 de Outubro de 1988:
"(...) omissis
Art. 42. Os membros das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, instituições organizadas na hierarquia e disciplina, são militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Parágrafo 1° Aplicam-se aos militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, além do que vier a ser fixado em lei, as disposições do art. 14, parágrafo 8°; do art. 40, parágrafo 3°; e do art. 142, parágrafos 2° e 3°, cabendo a lei estadual específica dispor sobre as matérias do art. 142, parágrafo 3°, inciso X, sendo as patentes dos oficiais conferidas pelos respectivos Governadores.
(...)
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
(...)
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
(...)
Parágrafo 5° Às polícia militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
Parágrafo 6° As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Parágrafo 7° A Lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.”

A PMCE é subordinada ao Governador do Estado também na forma explicitada pela Constituição do Estado do Ceará, de 05 de outubro de 1989:
"(...) omissis
Art. 187. A Polícia Militar do Ceará é instituição permanente, orientada com base nos princípios da legalidade, hierarquia e disciplina, constituindo-se força auxiliar e reserva do Exército, subordinada ao Governador do Estado, tendo por missão fundamental exercer a polícia ostensiva, preservar a ordem pública e garantir os poderes constituídos no regular desempenho de suas competências, cumprindo as requisições emanadas de qualquer destes.
(...)
Art. 188. Incumbe à Polícia Militar a atividade da preservação da ordem pública em todas as suas modalidades e proteção individual, com desempenhos ostensivos para inibir os atos atentatórios a pessoas e bens.
Parágrafo único. A lei disciplinará o efetivo da Polícia Militar, dispondo sobre sua organização, funcionamento e medidas aplicáveis, para garantir a sua eficiência operacional, distribuindo as responsabilidades em consonância com os graus hierárquicos.”

A PMCE é vinculada operacionalmente ao Secretário da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, na forma da Lei Estadual n° 12.691, de 16 de maio de 1997:
“Art.1° Fica criada, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania, integrante da estrutura organizacional da Governadoria, à qual incumbe zelar pela ordem pública e defesa da coletividade, no que diz respeito às atividades de segurança pública, coordenando, controlando e integrando as ações da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Corregedoria-Geral dos órgãos de Segurança Pública e Defesa da Cidadania.
(...)
Art. 3° - A Polícia Militar, vinculada operacionalmente à Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania, integrando a estrutura organizacional da Governadoria, exercerá as funções de polícia de segurança, competindo-lhe as atividades de segurança interna no território estadual e de policiamento ostensivo fardado, destinado à proteção e defesa da Cidadania, à manutenção da Lei e da ordem, à preservação da criminalidade, à guarda e vigilância do patrimônio público e das vias de circulação, à garantia das instituições da sociedade civil, à defesa dos bens públicos e privados.”

E também vinculada operacionalmente à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social na forma da Lei N° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007. Competindo-lhe como missão:
"(...) omissis
Art. 63. À Polícia Militar do Ceará, vinculada operacionalmente à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, compete: exercer as funções de polícia preventiva e de segurança; as atividades de segurança interna do território estadual e de policiamento ostensivo fardado, destinado à proteção e defesa social, à manutenção da Lei e da ordem, e à prevenção e repressão imediata da criminalidade; a guarda e vigilância do patrimônio público e das vias de circulação; a garantia das instituições da sociedade civil; a defesa dos bens públicos e privados; a proteção e promoção do bem estar da coletividade e dos direitos, garantias e liberdades do cidadão; estimular o respeito à cidadania, através de ações de natureza preventiva e educacional; manter intercâmbio sobre assuntos de interesse policial com órgãos congêneres federais e de outras unidades da Federação e exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos do regulamento.”

Depois da revolução de 1930 e da “Guerra Cívica Constitucionalista de 1932”, quando o Estado de São Paulo sob os auspícios de sua Força Pública se insurgiu contra a União, as Polícias Militares ante a nova Constituição (1934), passaram a ser controladas pelo Exército Brasileiro, inclusive na condição de Força Reserva:
"CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1934:
(...) omissis
Art. 5º - Compete privativamente à União:
(...)
V - Organizar a defesa externa, a polícia e a segurança das fronteiras e as forças armadas.
(...)
XI - Prover aos serviços de Polícia marítima e portuária, sem prejuízo dos serviços policiais dos Estados.
(...)
XIX - Legislar sobre:
1. organização, instrução, justiça e garantias das forças policiais dos Estados, e condições gerais da sua utilização em caso de mobilização ou de guerra.
(...)
Art. 167 – As polícias militares são consideradas reservas do Exército e gozarão das mesmas vantagens a este atribuídas, quando mobilizadas ou a serviço da União.”

As Polícias Militares passaram a ser regidas também pela primeira vez por legislação infra-constitucional, a Lei Federal N° 192, de 17 de janeiro de 1936, a chamada Lei “Arruda Câmara”, em homenagem ao Deputado Relator Padre Arruda Câmara.

As Polícias Militares, entretanto, é a partir da denominada “Revolução de 31 de março de 1964”, que passam por mais transformações. Com o advento da Constituição de 1967 e das reformas de 1969, as coisas mudaram muito:
"CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967:
(...) omissis
Art.13 – (...)
(...)
§ 4º - As polícias militares, instituídas para manutenção da ordem e segurança interna nos Estados, nos territórios e no Distrito Federal, e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares, reserva do Exército.”

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1967 com emendas em 1969:
"(...) omissis
Art. 8º - Compete à União:
(...)
XVII – Legislar sobre:
(...)
v) organização, efetivos, instrução, justiça e garantia das polícias militares e condições gerais de sua convocação, inclusive mobilização.
(...)
Art.13 – (...)
(...)
§ 4º - As polícias militares, instituídas para a manutenção da ordem pública nos Estados, nos territórios e no Distrito Federal, e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares, reserva do Exército não podendo seus postos ou graduações ter remuneração superior fixada para os postos e graduações correspondentes no Exército.”

Surgem novas legislações infra-constitucionais que tratam, dentre eles, do quesito organização básica, além de efetivos, instrução, justiça, garantias das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares e condições gerais de convocação e mobilização (não vemos nada de carga horária, pois somos militares e não celetistas - regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas).

Destacamos as seguintes legislações:
1) Decreto-lei N° 667, de 02 de julho de 1969;
2) Código Penal Militar – Decreto-lei N° 1.001, de 21 de outubro de 1969;
3) Código de Processo Penal Militar – Decreto-lei N° 1.002, de 21 de outubro de 1969;
4) Lei de Organização Judiciária Militar – Decreto-Lei N° 1.003, de 21 de outubro de 1969;
5) Decreto N° 66.862, de 08 de julho de 1970;
6) Decreto-lei N° 2.010, de 12 de janeiro de 1983;
7) Decreto N° 88.777, de 30 de setembro de 1983;

(Cadê a CLT ?)

A PMCE somente contou com um Estatuto a partir da Lei N° 10.072, de 20 de dezembro de 1976. Antes era regida por uma Lei Geral, que tratava inclusive da organização básica. A última Lei Geral da PMCE foi a Lei N° 226, de 11 de junho de 1948.

Com a criação da Inspetoria Geral das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares – IGPM, órgão do Ministério do Exército, que controla e fiscaliza as Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, as Corporações teriam que dispor obrigatoriamente de Lei de Organização Básica – LOB, dentre outras.

Surge a Lei Estadual Nº 9.560, de 14 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a Organização Básica da Polícia Militar do Ceará e dá outras providências.

Ocorre que a partir desse momento, por defecções técnico-legais, começaram a surgir problemas.

Desde a edição da Lei N° 226, de 11 de junho de 1948, publicada no Diário Oficial do Estado – DOE N° 4.320, de 28 de julho de 1948, que o Estado contava com uma Lei Geral. Entretanto, entrou em vigor pela primeira vez na história da Polícia Militar do Ceará um Estatuto, a Lei N° 10.072, de 20 de dezembro de 1976. Os problemas começaram a decorrer principalmente porque a Lei N° 10.072, de 20 de dezembro de 1976, não revogou expressamente a Lei N° 226, de 11 de junho de 1948, porquanto em seu art. 141 constou:
"Lei N° 10.072, de 20 de dezembro de 1976.
(...) omissis
Art. 141 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.”

Assuntos que até então eram tratados por Lei, passaram a ser tratados por Decretos (Exemplo: as Qualificações Policiais-Militares, através do Decreto N° 13.120, de 9 de fevereiro de 1979), como tal, operadores do direito passaram a questionar tais fatos, alegando o Princípio da Repristinação, que consiste na restauração expressa de uma lei revogada, promovida por outra, denominada lei repristinatória. Esse Princípio é defendido pela Lei de Introdução ao Código Civil, art. 2°, § 3°: “Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.”

Tais problemas foram oficialmente reconhecidos pelo Estado, quando foi publicada a Lei N° 13.035, de 30 de junho de 2000, e seu art. 15 tratou do fato:
"Lei N° 13.035, de 30 de junho de 2000.
(...) omissis
Art. 15 - Fica expressamente reconhecido que o art. 141 da Lei Estadual N° 10.072, de 20 de dezembro de 1976, revogou a Lei Estadual N° 226, de 11 de junho de 1948."

Mas como diz o ditado, “a Inês era morta”. Centenas de ações a nível local e federal já tramitavam há anos, principalmente relativas às promoções, inclusive com trânsito em julgado.

Em face da promulgação da Constituição Federal de 1988, novo ordenamento jurídico surgiu no Brasil, sendo vários artigos da Lei N° 10.072, de 20 de dezembro de 1976, considerados inconstitucionais. Depois de quase 30 (trinta) anos do primeiro Estatuto (1976), bem como depois de 18 (dezoito) anos da vigência da Constituição Federal de 1988 e 17 (dezessete) anos da Constituição Estadual, veio o novo Estatuto para os Militares Estaduais do Ceará. Entrou em vigor a Lei N° 13.729, de 11 de janeiro de 2006. Em menos de quatro meses esse Estatuto foi alterado pela Lei N° 13.768, de 04 de maio de 2006, também por apresentar várias defecções técnico-legais.

E A LEI DE ORGANIZAÇÃO BÁSICA?

Entrou em vigor uma nova Lei substituindo a Lei Estadual Nº 9.560, de 14 de dezembro de 1971, que foi a Lei Nº 10.145, de 29 de novembro de 1977. Desde1977 até hoje, a Legislação de Fixação de Efetivos, que caminha paralela à Lei de Organização Básica, conforme determinado na legislação federal, foi modificada várias vezes (pela Lei Nº 11.035, de 23 de maio de 1985; Lei Nº 11.078, de 21 de agosto de 1985; Lei Nº 11.178, de 2 de maio de 1986; Lei Nº 12.025, de 25 de novembro de1992; Lei Nº 12.983, de 29 de dezembro de 1999; Lei N 13.035, de 30 de junho de 2000; Lei Nº 13.709, de 13 de dezembro de 2005 e Lei Nº 13.767, de 28 de abril de 2006).

E a Lei Nº 10.145, de 29 de novembro de 1977, permanece praticamente inalterada, haja vista que foi motivo apenas de uma retificação (Lei Nº 10.463, de 10 de dezembro de 1980), uma alteração (Lei Nº 11.035, de 23 de maio de 1985) e uma revogação, que dizia respeito ao Corpo de Bombeiros que foi separado da PMCE (Lei N° 11.673, de 20 de abril de 1990).

Tal inusitado fato foi pronunciado por este ex-Comandante Geral da PMCE, num discurso proferido na Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em solenidade alusiva ao aniversário dos 172 anos da Corporação, quanto discorreu os problemas institucionais: “- A legislação da Polícia Militar do Ceará é um Corpo sem Cabeça.”

Esforços foram feitos para resolver ou minimizar tão inusitada situação, conforme colhemos subsídios dando conta da nomeação de uma comissão através da Portaria Nº 84/99-GC, publicada no Boletim do Comando Geral da PMCE Nº 183, de 30 de setembro de 1999, atendendo determinação da então Secretaria da Segurança Pública e Defesa da Cidadania (F417X777/99, de 23/09/1999 e FAX 438/GAB/SSPDC, de 25/04/2001), composta pelo CEL PM RR Raimundo Ferreira da Conceição, pelo o então Ten-Cel PM Adail Bessa de Queiroz e então CAP PM Carlos Adriano de Araújo Gurgel, que realizaram estudos, inclusive culminando em propostas de Minutas de novas Leis de Organização Básica e Fixação de Efetivos.

Esses estudos originaram o Processo SPU Nº 06219527-1, de 06 de junho de 2006, mas que foi arquivado.Na atual gestão governamental (2007-2010), como então Comandante Geral, também envidamos esforços, sendo apresentada nova proposta de organização básica que originou o Processo SPU 065032420-0, de 22 de janeiro de 2007.

Posteriormente, já na gestão do CEL PM William Alves Rocha, foi enviada à Assembléia Legislativa do Estado do Ceará a Mensagem Nº 6.946, de 30 de novembro de 2007, da nova Lei de Organização Básica da PMCE, que se encontra em tramitação.

CONCLUSÃO

VANTAGENS DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO ATUAL DA SUA CORPORAÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO ÀS RELAÇÕES INTERSETORIAS, A ARTICULAÇÃO E A COMPOSIÇÃO DOS NOS CAMPOS OPERACIONAIS E DA LOGÍSTICA
1) Ainda existem na atual legislação alguns componentes técnicos, legais e éticos.
2) Obedece em grande parte a legislação Federal vigente: Decreto-lei N° 667, de 02 de julho de 1969; Código Penal Militar – Decreto-lei N° 1.001, de 21 de outubro de 1969; Código de Processo Penal Militar – Decreto-lei N° 1.002, de 21 de outubro de 1969; Lei de Organização Judiciária Militar – Decreto-Lei N° 1.003, de 21 de outubro de 1969; Decreto N° 66.862, de 08 de julho de 1970; Decreto-lei N° 2.010, de 12 de janeiro de 1983; Decreto N° 88.777, de 30 de setembro de 1983.
3) Foro Privilegiado para o Comandante Geral; (revogado por emenda Constitucional).
4) Cargo de Comandante Geral como Secretário de Estado; (revogado por emenda Constitucional).
5) Existência da Comissão de Licitação e as obrigações de Ordenador de Despesas do Comandante Geral, principalmente para com as verbas de investimento (mas estão em processo “virtual” de revogação, pois a Comissão de Licitação foi substituída por uma Comissão de Compras; a Comissão de Licitação foi centralizada na Procuradoria Geral do Estado e as verbas de Investimento, embora existam rubricas na PMCE, estão centralizadas na SSPDS).
6) Prevê o sistema de planejamento, licitação, compra, recebimento, pagamento e distribuição, compartimentados e bem estruturados (Estão em processo de revogação “virtual” face as interferências da SSPDS, PGE, Casa Civil, Chefia do Gabinete do Governador - GABGOV, Secretaria do Planejamento e Gestão - SEPLAG, Secretaria da Controladoria e Ouvidoria e Secretaria da Fazenda – SEFAZ).
7) O Ensino e a Instrução, próprios da PMCE, garantem uma melhor profissionalização face o ciclo completo da formação, aperfeiçoamento e manutenção, sem as interferências existentes hoje desde o concurso, que na verdade contribuíram somente para gerar centenas de ações judiciais.
8) Menor interferência de órgãos na administração da Corporação.

DESVANTAGENS DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO ATUAL DA SUA CORPORAÇÃO NO QUE DIZ RESPEITO ÀS RELAÇÕES INTERSETORIAS, A ARTICULAÇÃO E A COMPOSIÇÃO NOS CAMPOS OPERACIONAIS E DA LOGÍSTICA
1) Dispomos de apenas 1 PM para cada 632 habitantes (cálculos de hoje como base na população de 2006).
2) Temos uma nova Região Metropolitana desde a edição da Lei Complementar Nº 18, de 29 de dezembro de 1999, e a atual estrutura policial-militar do Comando de Policiamento da Capital atende apenas 9 (nove) das 13 (treze) cidades circunscritas nessa nova divisão político-administrativa.
3) O Quadro de Organização e Distribuição – QOD, editado pelo Decreto Estadual Nº 17.229, de 11 de junho de 1985 não é compatível para o efetivo estabelecido pela Lei Nº 13.767, de 28 de abril de 2006.
4) A Atual Legislação de Organização Básica não está apta para enfrentar os problemas advindos dos Processos migratórios desordenados, que aumentaram as populações urbanas; para enfrentar o chamado “Crime Organizado”; para policiar as divisas, principalmente a Sul (Pernambuco), dado o avanço do narcotráfico do denominado “Polígono da Maconha”; para debelar as constantes tensões políticas; para dessacralizar os ainda vigentes processos culturais impróprios ligados a pistolagem; para prevenir o crimes em áreas de denotado incremento turístico; para garantir a atração da industrialização crescente; para inibir a criminalidade de massa que cresce em face da má distribuição de renda; para prevenir as constantes invasões agrárias; para realizar policiamento em grandes eventos sem retirar efetivos do Policiamento Ostensivo Geral Normal das ruas, para empregar em eventos como as festas em homenagem ao Padre Cícero, em Juazeiro do Norte; Santo Antônio, em Barbalha; São Francisco, em Canindé; Nossa Senhora Imaculada Rainha do Sertão Central, em Quixadá; Santo Antônio, em Quixeramobim, dentre outras; para policiar áreas estratégicas, como o Porto do Pecém, o Aeroporto Internacional Pinto Martins, os Canais do Trabalhador e da Integração, o Açude Castanhão, as construções do METROFOR etc.
5) Não atende mais aos padrões técnicos e aos índices exigidos pela IGPM (Art. 38, § 1º, do Decreto Nº 88.777, de 30 de setembro de 1983); pela Organização das Nações Unidas – ONU (Resolução - Nações Unidas e Segurança Cidadã que diz respeito aos benefícios, custos, índices, níveis etc); pelo Instituto de Planejamento Estratégico do Estado do Ceará – IPECE (indicadores) e pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE (Índice de Desenvolvimento Humano, População Economicamente Ativa etc).
6) A organização básica necessita adequar suas posturas em face da existência de novas legislações, tanto a nível Estadual, quanto Federal (Lei dos Crimes Hediondos, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei do Colarinho Branco, Estatuto do Desarmamento, Estatuto do Idoso, Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Maria da Penha, Lei dos Crimes Ambientais, Novo Código de Trânsito Brasileiro, Novo Código Civil Brasileiro, Lei Seca, dentre outras).
7) Adequar-se à nova estrutura de organização do Estado do Ceará, Lei N° 13.875, de 07 de fevereiro de 2007; ao novo Estatuto dos Militares Estaduais, Lei N° 13.729, de 11 de janeiro de 2006 e alterações posteriores; ao novo Código Disciplinar dos Militares Estadual do Ceará, Lei Nº 13. 407, de 21 de novembro de 2003; a Lei do Fundo de Defesa Social, Lei Complementar Nº 47, de 16 de julho de 2004; ao SUPSEC - Sistema Único de Previdência Social dos Servidores Públicos Civis e Militares, dos Agentes Públicos e dos Membros de Poder do Estado do Ceará, Lei Complementar N° 12, de 23 de junho de 1999, Lei Complementar N° 24, de 23 de novembro de 2000, Lei Complementar N° 41, de 29 de janeiro de 2004 e o Decreto N° 25.821, de 22 de março de 2000; a existência do Soldado Temporário, Lei Nº 13.326, de 15 de julho de 2003; e a Unificação das Perícias Médicas do Estado do Ceará e dá outras providências, Lei N° 14.082, de 16 de Janeiro de 2008, a Existência de Policiais Militares Femininas, ao Programa RONDA, dentre outras.
8) Regularizar a criação de Organizações Policiais Militares (OPM´s) de caráter provisório e criar outras.

E O SUBSÍDIO ?

Várias categorias do Estado do Ceará conquistaram o SUBSÍDIO desde o ano passado, que é direitos também dos Militares Estaduais (art. 37, X e XI; 39, parágrafo 4º; 40, parágrafo 3º; 42, Parágrafo 1º; 142, parágrafos 2º e 3º etc) . O SUBSÍDIO, esse direito constitucional, está em vigor a quase uma década e ainda não fomos alcançados por ele, mas aqui no Ceará, os Delegados e demais integrantes da Polícia Civil e os Defensores Públicos já foram beneficiados.

Vejamos - exemplos:

SUBSÍDIO DOS DELEGADOS DA POLÍCIA CIVIL:
Cargo - Valor do Subsídio
Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe 6.738,85
Delegado de Polícia Civil de 2ª Classe 7.345,35
Delegado de Polícia Civil de 3ª Classe 8.006,43
Delegado de Polícia Civil de Classe Especial 8.727,01

SUBSÍDIO DOS DEFENSORES PÚBLICOS:
Cargo - Valor do Subsídio
Defensor Público Substituto e de 1ª Entrância 9.339,53
- A partir de 1º.09.2008 10.232,44
- A partir de 1º.03.2009 11.125,36
- A partir de 1º.09.2009 11.720,64
Defensor Público de 2ª Entrância 10.273,48
- Idem as datas do ítem anterior
11.255,69
12.237,90
12.892,70
Defensor Público de 3ª Entrância 11.300,83
- Idem as datas do ítem anterior
12.381,26
13.461,69
14.181,97
Defensor Público de Entrância Especial 12.430,91
- Idem as datas do ítem anterior
13.619,38
14.807,85
15.600,17
Defensor Público de 2º Grau 13.674,00
- Idem as datas do ítem anterior
14.981,32
16.288,64
17.160,19

CADÊ A LUTA PELO SUBSÍDIO PARA OS MILITARES ESTADUAIS (POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES) ?

É CONSTITUCIONAL !


TRÊS MULHERES ASSASSINADAS EM 24 HORAS NO INTERIOR DO CEARÁ

Publicou hoje na mídia local:
Três mulheres foram mortas, no último fim de semana, no Interior do Estado. De acordo com a Polícia, os motivos dos três crimes foram ciúmes. A primeira morte ocorreu na noite de sexta-feira (13) quando a Juliana da Cunha, 27, foi morta por Maria do Socorro dos Santos, 34. Outra vítima foi Francisca Carlóbia de Sousa Lima, 26. Segundo a Polícia, ela estava no salão de beleza, em Iracema (distante 280 Km da Capital), quando o ex-companheiro, identificado como Jarbas Bezerra de Moura deu vários golpes na ex-mulher. O acusado fugiu e até ontem não havia sido localizado pela Polícia. Algumas horas depois, em Tejuçuoca (a 142 Km de Fortaleza), a agricultora Maria do Carmo da Silva, 63, foi assassinada pelo esposo, conhecido como ‘Cipozão’. O acusado fugiu após o crime e até o fechamento desta edição não tinha sido localizado.”

Fatos lamentáveis. Não sei como andam as atuais estatísticas aqui do Ceará no presente momento, mas em 2007 haviamos diminuído esse tipo de delito no Estado, principalmente depois do advento da Lei Maria da Penha e com o treinamento da Polícia, como o realizado no dia 28 de março de 2007, na 7ª Cia/5º BPM:

Policiais Militares do Ceará deram início nesta quarta-feira (28) ao Curso de Capacitação de Multiplicadores da Lei Maria da Penha, a ser promovido pelo Ministério Público Estadual, através da 17ª Unidade do Juizado Especial da Parangaba. O curso será composto de aulas expositivas, seguidas de debates e comentários sobre legislação, aplicabilidade da lei e a criação do juizado especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (ainda em fase de tramitação na Assembléia Legislativa do Estado).
As aulas serão ministradas por juízes, promotores, defensores públicos, delegados e assistentes sociais e busca efetivar uma mudança na visão sobre a violência contra a mulher, ampliar o conhecimento sobre a Lei, bem como promover uma maior humanização do trabalho do policial militar e criar subsídios aos profissionais de segurança para melhor responder às demandas deste tipo de violência.
A Lei Maria da Penha (nº 11.340/06) cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres e alterar o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. A lei foi criada em homenagem à biofarmacêutica Maria da Penha Maia que lutou durante 20 anos para ver o marido agressor condenado. Hoje Maria da Penha se tornou símbolo da luta contra a violência doméstica
.”

Vejamos as Estatísticas:

MULHERES VÍTIMAS DE CRIMES COM MORTE ENTRE 2001 e 2008
POR TAXA DE 100 MIL HABITANTES NO CEARÁ



Fonte: Diário do Nordeste. Fazendo a Ronda. SSPDS
Observação:
Mulheres com idade a partir de 18 anos. Projeção para o ano de 2008 com base nos números de janeiro e fevereiro e estimativa calculada com base na média dos últimos sete anos.

AMERICANICIDADE

EVENTO: Projeto AMERICANICIDADE
LOCAL: Centro Dragão do Mar de Arte e Cultura – Museu de Arte Contemporânea
DATA: 17 de Fevereiro de 2009
HORA: 19h00
VISITAS: Terça à Quinta – 09h00 às 19h00 e Sexta à Domingo – 14h00 às 21h00

(Fonte: Prezado J. Guedes)

PRESOS SERRAM CELA, PRENDEM POLICIAL E FOGEM DO 13º DP – BAIRRO CIDADE DOS FUNCIONÁRIOS

"12 presos fugiram do 13º Distrito Policial, no bairro Cidade dos Funcionários, em Fortaleza - CE, na manhã de ontem (15). Os detentos serraram as grades das celas, renderam o permanente e escaparam, deixando o policial preso na cela. No momento da fuga, 19 pessoas estavam detidas na delegacia."

(Fonte: TV Diário)

DE NOVO ! LADRÕES ABREM TÚNEL E FURTAM AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL - DESSA VEZ FOI EM QUIXADÁ - CE.

CIDADE DE QUIXADÁ - CEARÁ

A Assessoria de Imprensa do Banco do Brasil, divulgou comunicado à mídia, na manhã de hoje, que a Agência do Banco do Brasil de Quixadá - CE, foi arrombada na madrugada desta segunda-feira, 16. A Assessoria de Imprensa do banco não revelou quanto foi levado da agência. A assessoria também informou que o cofre foi arrombado e que os ladrões chegaram ao local através de um túnel. A mídia cearense está noticiando que na Delegacia Regional de Quixadá já foi aberto um Boletim de Ocorrência e que as investigações já começaram.

CADEIA NO BRASIL É PARA PRETO, POBRE E PROSTITUTA

SUBPROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA WAGNER GONÇALVES



"Quem nunca ouviu a expressão “cadeia no Brasil é para os três ‘p’: preto, pobre e prostituta”? Pois bem. O subprocurador-geral da República Wagner Gonçalves também concorda com o dito popular. Em entrevista ao Contas Abertas, ele afirma que, infelizmente, há uma grande lacuna entre os que podem pagar bons advogados e os mais desfavorecidos econômica e socialmente.

Para o subprocurador, os réus que dispõem apenas de assistência judiciária gratuita (defensores públicos) são prejudicados, pois, ainda que existam esses profissionais nas Comarcas, eles estão abarrotados de processos, seja por falta de estrutura ou pela reduzida quantidade de pessoal. Segundo ele, os defensores não conseguem acompanhar uma ação penal, em todas as instâncias, como os advogados regiamente pagos fazem. “Assim, eles não podem, nunca - e isso é óbvio - acompanhar uma ação penal da mesma forma”, acrescenta.Gonçalves, que já ganhou o V Prêmio Cidadão Mundial, em 1999, concedido àqueles que contribuem para a prosperidade da humanidade, também comentou a respeito da aparente contradição da Justiça brasileira ao julgar o caso da mulher que pichou uma parede de uma salão na 28ª Bienal de Artes de São Paulo, no fim do ano passado, e o caso do banqueiro Daniel Dantas, acusado de vários crimes considerados mais graves. Caroline Pivetta da Mota ficou presa por cerca de dois meses e Dantas foi solto duas vezes durante a mesma semana depois ter sido preso pela Polícia Federal. “Um é poderoso, tem recursos e pode pagar bons advogados. Se a moça tivesse o mesmo advogado, ou outro que ela pudesse pagar regiamente, também não ficaria tanto tempo presa ou estaria solta no dia seguinte. Além disso, havia muito mais fundamentos a justificar a prisão de Daniel Dantas, com base nos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP) do que quanto à prisão da moça. Aliás, a favor dela havia todas as razões para relaxar o flagrante”, disse.

Confira a entrevista na íntegra:

CA: O senhor defende que a concessão de habeas corpus (HC) deve ter limites. Agora, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que concederá habeas corpus a todos os réus cuja sentença não houver transitado em julgado (decisão da qual não se pode mais recorrer). Qual a sua opinião sobre essa decisão do Supremo?

Wagner Gonçalves: Entendo que os parâmetros à interposição do HC foram tão alargados pela jurisprudência, que se deve discutir, sim, os limites deste instrumento. A Constituição diz que “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Acontece, por exemplo, que hoje é comum receber e dar seguimento a habeas corpus, após sentença transitada em julgado, em ação na qual, conseqüentemente, já houve denúncia, sentença condenatória, embargos de declaração, acórdão do tribunal, embargos de declaração ou embargos infringentes, recurso especial e extraordinário, agravos de instrumento, julgamento do recurso especial (ou, antes, agravo regimental) novos embargos de declaração, julgamento do recurso extraordinário, novos embargos de declaração, etc. Já vi chamar a julgamento na Suprema Corte o seguinte recurso: embargos de declaração em embargos de declaração em agravo regimental em agravo de instrumento em recurso extraordinário. No HC cabem também os recursos especiais e extraordinários e todos os recursos ‘menores’. Após tudo isso, com o trânsito em julgado, o réu apresenta, mesmo assim, um HC para dizer que a denúncia é inepta, que o juiz não obedeceu ao sistema trifásico da pena, que a agravante não existe, que não se obedeceu, na aplicação da pena, ao art. 59 do CPP etc. - todas as questões discutidas amplamente durante o correr da ação penal, que, como se demonstra, é quase infinda. E durante o andamento desta ação, cada ato judicial ainda é questionado mediante HC. Após, com a execução, se essa chegar, é também atacado com outros HCs. Enfim, não há trânsito em julgado para o HC. E, na prática, no habeas corpus hoje se discute tudo. Assim, entendo que se deve repensar os casos, principalmente quando o réu está solto e respondendo regularmente a ação penal, os limites à propositura da ação constitucional de habeas corpus. Se não se quer discutir tais ‘limites’, deve-se discutir sim as situações em que ele não será conhecido, em homenagem à celeridade da prestação jurisdicional – inclusive para a vítima e seus familiares; à segurança jurídica; em respeito ao duplo grau de jurisdição, e, principalmente, em respeito à coisa julgada. Enfim, em respeito à própria Justiça. Quanto à segunda parte da pergunta, não creio que o STF afirmou que concederá HC a todos os acusados presos, cuja sentença ainda não tenha transitado em julgado, diante do novo entendimento firmado por maioria. Há as prisões cautelares, preventivas e temporárias, as quais, atendendo o artigo 312, do Código de Processo Penal, serão mantidas. E a Corte Suprema as apreciará, caso a caso, quando a questão lhe seja submetida via HC, se a questão não se resolver nas instâncias anteriores.

CA: A medida não poderá beneficiar réus que contratam bons advogados, o que aumenta ainda mais, por exemplo, o simbolismo de que cadeia no Brasil é lugar de pobre?

Wagner Gonçalves: Quando Charles Darwin passou pelo Brasil, no navio beagle, rumo as ilhas Galapagos, no Pacífico, em 1832, ele ficou uns quatro meses no Rio de Janeiro. A impressão dele sobre a Justiça no Brasil foi a seguinte (palavras textuais): ‘Se um crime, não importa quão grave seja, é cometido por um homem rico, ele logo estará em liberdade’. Assim, revendo a história, parece haver um anátema no Brasil, no que se refere à aplicação da lei penal aos poderosos ou aos mais aquinhoados. Eles dificilmente vão para a cadeia. Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, prefiro acompanhar o entendimento dos respeitáveis votos vencidos. Confirma-se, mais uma vez, que a prisão no Brasil foi feita para os três ‘p’: ‘preto, pobre e protistuta’. Os argumentos jurídicos dos ilustres ministros que defendem a execução da pena só depois do trânsito em julgado, apesar de juridicamente relevantes e bem fundamentados, estão longe da realidade do País, no que se refere ao andamento da ação penal e à utilização de todos os recursos e HCs, como mencionado. Cria-se, portanto, um espaço entre os que podem pagar bons advogados – e estes eternizaram as ações – e aqueles, os três ‘p’, que não podem, e, por isso, ficam com a assistência judiciária gratuita – defensores públicos, quando os há na Comarca, que também estão abarrotados de processos, seja por falta de estrutura e número, não podendo, nunca – e isso é óbvio – acompanhar uma ação penal, em todas as instâncias, como os advogados regiamente pagos fazem. Não me cabe aqui discutir o mérito da decisão do STF, no ponto, mas entendo que atendido o duplo grau de jurisdição (também princípio constitucional) poder-se-ia, como era antes, dar início à execução penal, em homenagem à segurança jurídica, à celeridade processual (também princípios constitucionais), numa interpretação sistêmica da Carta Maior. Em vários países o Princípio da Presunção da Inocência também está nas suas Constituições e nem assim se espera a palavra final da Corte Constitucional para só após dar início a uma condenação. Creio que a decisão do STF é importante, por definir o entendimento sobre uma questão jurídica relevante, de há muito discutida e questionada, mas creio também que, no futuro, será restabelecida a interpretação que permitia a execução da pena após a confirmação da sentença pelo Tribunal Estadual ou Regional. Os erros nas decisões destes tribunais, para evitar a execução, poderão ser corrigidos mediante HCs ou medidas cautelares para dar efeito suspensivo, como vem sendo feito até hoje. Ou, então, por pressão popular, principalmente das vítimas e seus familiares, por pressão dos movimentos sociais ou ONGs, que combatem a impunidade, o Congresso Nacional será sensível para reformular a redação do inc. LVII, art. 5º da Constituição Federal. Afinal, nenhum culpado, para ser reconhecido culpado, pode depender da palavra final da Corte Suprema Constitucional de um país. Tal situação, na prática, é um estímulo à prescrição, por óbvio. Como diz a Ministra Ellen Gracie, “em nenhum país do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa, aguardando referendo da Corte Suprema”.

CA: O senhor defende que o Código de Processo Penal brasileiro deve ser reformulado urgentemente para que, entre outras medidas, se reduza a possibilidade de recursos por parte dos réus. Agora, diante da decisão do STF, o senhor acredita que o código ainda deverá ser reformulado ou a idéia foi ou será abandonada?

Wagner Gonçalves: É preciso diminuir o número de recursos ou a possibilidade dos mesmos. Além disso, deve-se discutir a necessidade de deferir defesa prévia antes do recebimento da denúncia, principalmente nas ações originárias nos tribunais, devido a foro privilegiado. A própria defesa prévia, para o crime de tráfico de entorpecente, por exemplo, deve ser revogada. Só atrasa a ação penal e, muitas vezes, gera nulidades. Se ela tem andamento em um tribunal, a situação do recebimento da denúncia se torna ainda mais complexa.

CA: Recentemente, tivemos o caso de uma mulher que foi presa por cerca de dois meses em outubro de 2008 por ter pichado as paredes de um salão da 28ª Bienal de Artes de São Paulo. O banqueiro Daniel Dantas, acusado de vários crimes considerados mais graves, foi solto duas vezes durante a mesma semana depois ter sido preso pela Polícia Federal. Como o senhor analisa essa aparente contradição da Justiça brasileira nos dois exemplos?

Wagner Gonçalves: Um é poderoso, tem recursos e pode pagar bons advogados. Se a moça tivesse o mesmo advogado ou outro, que ela pudesse pagar regiamente, também não ficaria tanto tempo presa ou estaria solta no dia seguinte. Além disso, havia muito mais fundamentos a justificar a prisão de Daniel Dantas, com base nos pressupostos do artigo 312 do CPP do que quanto à prisão da moça. Aliás, a favor dela havia todas as razões para relaxar o flagrante.

CA: O procurador da República Rodrigo De Grandis disse em entrevista que o número de grampos telefônicos autorizados pela Justiça brasileira não é exagerado. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, acredita que no Brasil há uma espécie de “grampolândia”. Como o senhor analisa a questão do grampo no país? É uma ferramenta essencial, quando autorizada pela Justiça, para o combate a crimes como o de colarinho branco?

Wagner Gonçalves: Se o crime a cada dia se organiza mais, inclusive com a sofisticação da Internet, por exemplo, pedofilia, furto de contas correntes, remessas ilegais em segundos para o exterior, lavagem de dinheiro, espionagem de todos os tipos, etc., o combate ao crime deve contar com ferramentas novas para a sua apuração. E uma delas, já definida em lei, de há muito, é a escuta telefônica. Comunicação – e a imprensa está aí para provar isso – é poder. E conhecer a comunicação entre os agentes de uma sofisticada organização criminosa é fundamental. Fala-se em ‘grampolândia’ e chegou-se a falar em mais de 400.000 escutas. Entretanto, o ilustre Corregedor-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Gilson Gipp, após um levantamento, teria apurado 98.000. Há, creio, um sensacionalismo em tudo isso, que não ajuda em nada. O importante é que as escutas sejam autorizadas pelo juiz, comunicadas e acompanhadas pelo Ministério Público (MP). Inclusive, há um projeto para que, antes de deferir a escuta, o juiz colha o parecer do MP. "

(Fonte: Leandro Kleber)

INSATISFAÇÃO NO PSB

Deu no Jornal o Povo.

Edição desta Segunda-Feira (16/02/2009).

Coluna Vertical:

"SANTO SEM REZA?
O ex-prefeito de Aurora, Carlos Macedo, anda tiririca com o Governador Cid Gomes. Diz que Cid está fazendo uma gestão que lembra a de Lúcio Alcântara: só passou a primeira marcha. E reclama que Cid é muito centralizador. Detalhe: Macedo é do mesmo partido do Governador."
(Fotos: site de aurora.gov)

CEARÁ 1 X 0 FORTALEZA


CEARÁ
Adilson; Boiadeiro, Fabrício, Erivélton e Fábio Vidal; Michel, Chicão, Alex Gaibu (Heleno) e Geraldo; Misael (Edu Sales) e Sérgio Alves (Eanes).
Técnico: Zé Teodoro
FORTALEZA
Douglas; Élvis (Nerylon), Gilmack, Sílvio e Guto; Álvaro, Coutinho, Marlon (Adaílton) e Wanderlei; Bambam (Marcelo Nicássio) e Eusébio.
Técnico: Casemiro Mior
Evento: Jogo válido pela semi-final do 1º Turno do Campeonato Cearense de 2009
Local: Estádio Castelão - Fortaleza/CE
Data: Domingo, 15 de Fevereiro de 2009
Horário: 16h00min
Árbitro: Evandro Rogério Roman (PR). Assistentes: Aparecido Donizetti e Adair Carlos Mondine (PR)
Cartões: Amarelos - Sílvio, Élvis e Nerylon (Fortaleza); Chicão e Edu Sales (Ceará)
Gols: Geraldo, 37 minutos do segundo tempo
Renda: R$ 470.735,00
Público: 28.996 pagantes e 3.328 não pagantes
(Fonte: O Povo)

ACORDO ORTOGRÁFICO II

As alterações introduzidas na ortografia da língua portuguesa, foi devido ao Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, assinado em Lisboa, em 16 de dezembro de 1990, por Portugal, Brasil, Angola, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique e, posteriormente, por Timor Leste.

No Brasil, o Acordo foi aprovado pelo Decreto Legislativo nº 54, de 18 de abril de 1995. Esse Acordo é meramente ortográfico; portanto, restringe-se à língua escrita, não afetando nenhum aspecto da língua falada. Ele não elimina todas as diferenças ortográficas observadas nos países que têm a língua portuguesa como idioma oficial, mas é um passo em direção à pretendida unificação ortográfica desses países.

Como o documento oficial do Acordo não é claro em vários aspectos, elaboramos um roteiro com o que foi possível estabelecer objetivamente sobre as novas regras com base no Guia Prático da Nova Ortografia - Michaelis. Assunto de hoje:

TREMA

Não se usa mais o trema (¨), sinal colocado sobre a letra u para indicar que ela deve ser pronunciada nos grupos gue, gui, que, qui.
Como era. Como fica:

agüentar - aguentar
argüir - arguir
bilíngüe - bilíngue
cinqüenta - cinquenta
delinqüente - delinquente
eloqüente - eloquente
ensangüentado - ensanguentado
eqüestre - equestre
freqüente - frequente
lingüeta - lingueta
lingüiça - linguiça
qüinqüênio - quinquênio
sagüi - sagui
seqüência - sequência
seqüestro - sequestro
tranqüilo - tranquilo.

Atenção: o trema permanece apenas nas palavras estrangeiras e em suas derivadas. Exemplos: Müller, mülleriano.