Iniciamos 2019 no
Brasil diante de intenso debate a respeito da REFORMA DA PREVIDÊNCIA enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional
em forma de Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/19).
Em 2019 a previsão de gastos
da União com aposentadorias, pensões e benefícios é de R$ 750 bilhões. Esse gasto
vem crescendo anualmente e a tendência é aumentar ainda mais nos próximos anos.
Objetiva
o Governo Federal, através da PEC 6/19, que o Congresso Nacional possa legislar
objetivando tornar o sistema mais equilibrado, além de garantir que os
benefícios não consumam recursos que poderiam ir para saúde, educação,
segurança etc.
As regras apresentadas alcançam todos os
setores, estabelecendo uma lógica de acabar com privilégios. Pelas regras
propostas, quem ganha mais deve contribuir mais com o sistema de
aposentadorias; já aqueles com salários menores devem contribuir menos. Também
foram definidas novas regras para acesso à aposentadoria.
Uma das propostas é estabelecer uma idade
mínima para os trabalhadores brasileiros: 65 anos para homens e 62 para
mulheres. Nesse sentido, será necessário também contribuir pelo menos 20 (vinte)
anos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pessoas
com renda de um salário mínimo terão uma contribuição menor que a atual: em vez
de 8% (oito por cento) sobre o salário, a alíquota será de 7,5% (sete e meio
por cento). Para os trabalhadores com carteira assinada que ganham mais que um
salário, as alíquotas da proposta serão progressivas, chegando a 14% (quatorze
por cento), no máximo.
A proposta alcança deputados, senadores e
políticos em geral, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. A
PEC também prevê a criação de um sistema de capitalização cujas regras devem
ser definidas após a promulgação da proposta. Esse modelo funcionará como uma
poupança individual para garantir o pagamento dos benefícios futuros.
Sem um novo sistema previdenciário, o país precisará
tirar cada vez mais recursos de áreas importantes para atender a previdência. Atualmente
o governo federal destina valor equivalente a 10% (dez por cento) de todas as
riquezas produzidas em um ano no País para manter a folha de pagamento de
trabalhadores inativos e dos demais beneficiários da Previdência.
As justificativas do Governo Federal para
que haja a reforma, perpassam também pelo fato do envelhecimento da população e
distorções no atual sistema, onde pessoas com altos salários se aposentam mais
cedo e recebem a aposentadoria por mais tempo. O modelo vigente também está em
desequilíbrio, com despesas maiores do que é possível arrecadar.
Com a nova previdência, o Governo Federal
alega que em 10 anos, a expectativa é gerar uma economia superior a R$ 1
trilhão. Enfatiza, que na prática, a nova previdência será sustentável, com
as contas internas equilibradas, mais recursos para investimentos e custeio,
incentivando a economia e a geração de empregos, porquanto toda a sociedade vai
ganhar.
Já
para os Militares da União, o pacote de propostas do Governo Federal que chegou
ao Congresso Nacional, altera o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), a Lei
de Pensões Militares (Lei nº 3.765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei nº
4.375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei nº
5.821/72) e a MP da Remuneração dos Militares (MP nº 2.215-10/01).
O
tempo de contribuição passa de 30 (trinta) para 35 (trinta e cinco) anos, com
um pedágio de 17% (dezessete por cento) para quem não atingiu 30 (trinta) anos até
a promulgação da lei, bem como outras medidas, como o aumento da alíquota de
contribuição previdenciária para 10,5% e mais 3,5% para compor o fundo de saúde,
totalizando 14% (quatorze por cento), e o aumento da idade limite para
permanência na ativa, que alcança 70 anos para General.
Para amortizar o impacto financeiro sobre
os militares, categoria que ganha menos do que os demais membros dos poderes e sem
alguns dos direitos dos trabalhadores de CTPS, tais o FGTS, adicional Noturno,
seguro desemprego, etc., o Governo Federal propôs aumento em 2020, sendo de 32%
para Subtenente e Coronel, 26% para Tenente Coronel, 20% para 1º Sargento e Major,
12% para Capitão e 2º Sargento, 6% para 3º Sargento e Tenentes e 5% para os
demais militares.
Só
com os militares, o Governo federal vai economizar em 10 (dez) anos, a quantia
de R$ 10,4 bilhões. O pacote de reforma dos Militares da União não faz referência
à extensão aos militares dos Estados (policiais e bombeiros militares).
Por
outro lado, os oposicionistas defendem “que
não há necessidade de reforma da previdência, que tudo isso é falácia, e que se
necessária, outras alternativas existem, como reduzir os lucros dos banqueiros
e estabelecer novos impostos sobre grandes fortunas”. Já o governo atual pergunta,
“se isso é tão fácil assim, por que os
governos do PT em 14 anos não impuseram tais medidas, já que nos governos Lula
e Dilma, os banqueiros do país enriqueceram ainda mais”.
O Sistema
Único de Previdência Social do Estado do Ceará (SUPSEC) foi instituído pela
LC/CE nº 12/1999 (com a denominação trazida pela LC/CE nº 123/2013 e com a
reorganização efetivada pela LC/CE nº 159/2016). A LC/CE nº 21, de 29/06/2000,
também com respaldo na Constituição Federal, determinou, a seu turno, que
também estariam vinculados ao SUPSEC, os militares estaduais, e seus
respectivos dependentes previdenciários.
Com o
avento da LC/CE nº 123/2013, o SUPSEC, adequando-se às disposições da
legislação federal aprovadas no GOVERNO DILMA, passou a ser operacionalizado
através de três fundos contábil-financeiros distintos, a saber:
•
PREVMILITAR: fundo
destinado à cobertura dos benefícios previdenciários dos militares
estaduais;
•
FUNAPREV: fundo destinado à
cobertura dos benefícios previdenciários em fruição e a serem concedidos aos
servidores públicos civis em atividade e que ingressaram até 31/12/2013, bem
como a seus respectivos dependentes previdenciários; e
•
PREVID: fundo
destinado à cobertura dos benefícios previdenciários dos servidores públicos
civis que ingressaram no serviço público a contar de 01/01/2014.
Por fim, no
nosso caso em particular, NO ESTADO
DO CEARÁ, JÁ PAGAMOS 14 (QUATORZE POR CENTO). A redação do
art. 330 da Constituição Estadual, foi atualizada na forma da Emenda
Constitucional nº 85, de 10/12/2015 (DOE 14/12/2015). A Lei Complementar nº 167, de 27/12/2016, alterou dispositivos do art. 5º,
da Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, com a redação conferida pela Lei
Complementar nº 159, de 14/01/2016, que estabeleceu que a contribuição social do servidor público estadual ativo, incluindo
os militares, em 12% (doze por cento) em 2017, 13% (treze por cento) em
2018 e 14% (quatorze por cento) em
2019. Já a contribuição dos aposentados e militares da reserva remunerada e reforma, bem como dos respectivos
pensionistas foi de 12% (doze por cento) em 2017, 13% (treze por cento)
em 2018 e 14% (quatorze por cento) em
2019. A alíquota especial de contribuição previdenciária foi de 24%
(vinte e quatro por cento) em 2017, 26% (vinte e seis por cento) em 2018 e 28%
(vinte e oito por cento) em 2019, sobre o valor total da base de cálculo da
contribuição.
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