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segunda-feira, 25 de março de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA: MITO OU REALIDADE



(Texto de Adail Bessa de Queiroz - Coronel PM RR, ex-Comandante Geral da PMCE, Professor e Advogado).

Iniciamos 2019 no Brasil diante de intenso debate a respeito da REFORMA DA PREVIDÊNCIA enviada pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional em forma de Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/19).

Em 2019 a previsão de gastos da União com aposentadorias, pensões e benefícios é de R$ 750 bilhões. Esse gasto vem crescendo anualmente e a tendência é aumentar ainda mais nos próximos anos.

 Objetiva o Governo Federal, através da PEC 6/19, que o Congresso Nacional possa legislar objetivando tornar o sistema mais equilibrado, além de garantir que os benefícios não consumam recursos que poderiam ir para saúde, educação, segurança etc.

As regras apresentadas alcançam todos os setores, estabelecendo uma lógica de acabar com privilégios. Pelas regras propostas, quem ganha mais deve contribuir mais com o sistema de aposentadorias; já aqueles com salários menores devem contribuir menos. Também foram definidas novas regras para acesso à aposentadoria.

Uma das propostas é estabelecer uma idade mínima para os trabalhadores brasileiros: 65 anos para homens e 62 para mulheres. Nesse sentido, será necessário também contribuir pelo menos 20 (vinte) anos para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pessoas com renda de um salário mínimo terão uma contribuição menor que a atual: em vez de 8% (oito por cento) sobre o salário, a alíquota será de 7,5% (sete e meio por cento). Para os trabalhadores com carteira assinada que ganham mais que um salário, as alíquotas da proposta serão progressivas, chegando a 14% (quatorze por cento), no máximo.

A proposta alcança deputados, senadores e políticos em geral, servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. A PEC também prevê a criação de um sistema de capitalização cujas regras devem ser definidas após a promulgação da proposta. Esse modelo funcionará como uma poupança individual para garantir o pagamento dos benefícios futuros.

Sem um novo sistema previdenciário, o país precisará tirar cada vez mais recursos de áreas importantes para atender a previdência. Atualmente o governo federal destina valor equivalente a 10% (dez por cento) de todas as riquezas produzidas em um ano no País para manter a folha de pagamento de trabalhadores inativos e dos demais beneficiários da Previdência.

As justificativas do Governo Federal para que haja a reforma, perpassam também pelo fato do envelhecimento da população e distorções no atual sistema, onde pessoas com altos salários se aposentam mais cedo e recebem a aposentadoria por mais tempo. O modelo vigente também está em desequilíbrio, com despesas maiores do que é possível arrecadar.

Com a nova previdência, o Governo Federal alega que em 10 anos, a expectativa é gerar uma economia superior a R$ 1 trilhão. Enfatiza, que na prática, a nova previdência será sustentável, com as contas internas equilibradas, mais recursos para investimentos e custeio, incentivando a economia e a geração de empregos, porquanto toda a sociedade vai ganhar. 

Já para os Militares da União, o pacote de propostas do Governo Federal que chegou ao Congresso Nacional, altera o Estatuto dos Militares (Lei nº 6.880/80), a Lei de Pensões Militares (Lei nº 3.765/60), a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375/64), a Lei de Promoções dos Oficiais da Ativa das Forças Armadas (Lei nº 5.821/72) e a MP da Remuneração dos Militares (MP nº 2.215-10/01).

O tempo de contribuição passa de 30 (trinta) para 35 (trinta e cinco) anos, com um pedágio de 17% (dezessete por cento) para quem não atingiu 30 (trinta) anos até a promulgação da lei, bem como outras medidas, como o aumento da alíquota de contribuição previdenciária para 10,5% e mais 3,5% para compor o fundo de saúde, totalizando 14% (quatorze por cento), e o aumento da idade limite para permanência na ativa, que alcança 70 anos para General.

Para amortizar o impacto financeiro sobre os militares, categoria que ganha menos do que os demais membros dos poderes e sem alguns dos direitos dos trabalhadores de CTPS, tais o FGTS, adicional Noturno, seguro desemprego, etc., o Governo Federal propôs aumento em 2020, sendo de 32% para Subtenente e Coronel, 26% para Tenente Coronel, 20% para 1º Sargento e Major, 12% para Capitão e 2º Sargento, 6% para 3º Sargento e Tenentes e 5% para os demais militares.

Só com os militares, o Governo federal vai economizar em 10 (dez) anos, a quantia de R$ 10,4 bilhões. O pacote de reforma dos Militares da União não faz referência à extensão aos militares dos Estados (policiais e bombeiros militares).

Por outro lado, os oposicionistas defendem “que não há necessidade de reforma da previdência, que tudo isso é falácia, e que se necessária, outras alternativas existem, como reduzir os lucros dos banqueiros e estabelecer novos impostos sobre grandes fortunas”. Já o governo atual pergunta, “se isso é tão fácil assim, por que os governos do PT em 14 anos não impuseram tais medidas, já que nos governos Lula e Dilma, os banqueiros do país enriqueceram ainda mais”.

O Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (SUPSEC) foi instituído pela LC/CE nº 12/1999 (com a denominação trazida pela LC/CE nº 123/2013 e com a reorganização efetivada pela LC/CE nº 159/2016). A LC/CE nº 21, de 29/06/2000, também com respaldo na Constituição Federal, determinou, a seu turno, que também estariam vinculados ao SUPSEC, os militares estaduais, e seus respectivos dependentes previdenciários.

Com o avento da LC/CE nº 123/2013, o SUPSEC, adequando-se às disposições da legislação federal aprovadas no GOVERNO DILMA, passou a ser operacionalizado através de três fundos contábil-financeiros distintos, a saber:
• PREVMILITAR: fundo destinado à cobertura dos benefícios previdenciários dos militares estaduais;
• FUNAPREV: fundo destinado à cobertura dos benefícios previdenciários em fruição e a serem concedidos aos servidores públicos civis em atividade e que ingressaram até 31/12/2013, bem como a seus respectivos dependentes previdenciários; e
• PREVID: fundo destinado à cobertura dos benefícios previdenciários dos servidores públicos civis que ingressaram no serviço público a contar de 01/01/2014.

Por fim, no nosso caso em particular, NO ESTADO DO CEARÁ, JÁ PAGAMOS 14 (QUATORZE POR CENTO). A redação do art. 330 da Constituição Estadual, foi atualizada na forma da Emenda Constitucional nº 85, de 10/12/2015 (DOE 14/12/2015). A Lei Complementar nº 167, de 27/12/2016, alterou dispositivos do art. 5º, da Lei Complementar nº 12, de 23/06/1999, com a redação conferida pela Lei Complementar nº 159, de 14/01/2016, que estabeleceu que a contribuição social do servidor público estadual ativo, incluindo os militares, em 12% (doze por cento) em 2017, 13% (treze por cento) em 2018 e 14% (quatorze por cento) em 2019. Já a contribuição dos aposentados e militares da reserva remunerada e reforma, bem como dos respectivos pensionistas foi de 12% (doze por cento) em 2017, 13% (treze por cento) em 2018 e 14% (quatorze por cento) em 2019. A alíquota especial de contribuição previdenciária foi de 24% (vinte e quatro por cento) em 2017, 26% (vinte e seis por cento) em 2018 e 28% (vinte e oito por cento) em 2019, sobre o valor total da base de cálculo da contribuição.

sábado, 9 de março de 2019

40 ANOS DE MAGISTÉRIO

O tempo passa... Parece que foi ontem... Iniciamos nossa atividade de magistério com 18 anos no Colégio Teorema (do Sr. Odilon), em 1979, atendendo convite do Prof. Roberto Machado, portanto, há QUARENTA ANOS.
Lecionamos também no Colégio João Paulo I (do Prof. Roger) e na Escola de 1º Grau Paulo Ayrton Araújo, sita na BR 116, Fortaleza – CE, após ingressar no magistério público estadual através de concurso (D.O.E nº 13.904/1984).
No início de 1985, após deixarmos a Secretaria de Educação do Estado do Ceará, e já como oficial da Polícia Militar do Ceará, iniciamos nossa atividade docente na Academia de Polícia Militar General Edgard Facó por duas décadas.
Em 2005 nos dedicamos ao ensino em faculdades e Universidades: FAMETRO, FIC, UNIPACE, ATENEU, FALC, FADESNE, UVA, CETREDE/UFC, etc.
Também atuamos como professor na ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL-CE, atendendo convite do Dr. Jaime de Paula Pessoa; na POLÍCIA MILITAR DO PIAUI em convênio com a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ, no Curso de Especialização em Gestão de Segurança Pública; na ACADEMIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA; No CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ; e no Curso Nacional de Multiplicador de Polícia Comunitária da SENASP/Ministério da Justiça.
Atualmente estamos desacelerando e nos dedicamos ao magistério apenas na UVA/CETREDE/UFC.
Grato à todos(as)