"No período, ele teve que fazer tratamento de hemodiálise e precisou pegar táxi. O carro também teve os vidros trocados e veio com outro número de chassi. Houve custo para regularizar", disse Paulo César Pompeu.
O juiz aceitou esses argumentos e entendeu que Antônio deve ressarcir a vítima em R$ 8.654,09 pelos danos materiais. Outros R$ 20 mil devem ser pagos pelos danos morais em razão do "trauma psicológico" provocado pelo roubo.
A advogada de Antônio Esteves não foi localizada para comentar a condenação de seu cliente. A decisão do juiz é de primeira instância, e, portanto, o acusado do roubo pode recorrer."
(Fonte: Diário de S.Paulo )
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