tag:blogger.com,1999:blog-1480701579473439514.post8150470067263368398..comments2023-06-14T09:20:55.364-03:00Comments on CIVITATE : DUAS MULHERES SÃO BALEADAS EM FORTALEZA E UMA JÁ MORREUCIVITATEhttp://www.blogger.com/profile/13451378084742879065noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-1480701579473439514.post-39563331283419608152010-09-14T07:30:14.495-03:002010-09-14T07:30:14.495-03:00PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 79/09
(ORIUNDO DO PROJETO...PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 79/09<br /><br />(ORIUNDO DO PROJETO DE LEI Nº 26/2009)<br /><br />Cria o Programa de geração de emprego e renda para as mulheres vítimas de violência conjugal.<br /><br />ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ<br /><br />Art. 1º Os estabelecimentos de assistência social, ligados ao Poder Executivo, proporcionarão às mulheres vítimas de violência conjugal, programas de geração de emprego e renda.<br /><br />Art. 2º Fica o Poder Executivo obrigado a atender às mulheres identificadas no artigo 1º desta lei, com as seguintes cotas de prioridades:<br /><br />I – destacar até 10% (dez por cento) das vagas anuais para cursos de capacitação e qualificação profissional sob sua administração, ou das instituições de treinamento conveniadas;<br /><br />II – destinar até 10% (dez por cento) dos encaminhamentos mensais para as vagas de empregos formais;<br /><br />III – dar assistência direta, de treinamento e linhas de créditos, através de consultorias especializadas conveniadas, na montagem de micronegócios.<br /><br />Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei.<br /><br />Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.<br /><br />Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.<br /><br />Sala das Sessões, em 26.02.2009.<br /><br />TOMAZ HOLANDA<br />DEPUTADO ESTADUAL <br /><br />JUSTIFICATIVA:<br /><br />Esta proposição se destina a criar o Programa de atendimento e capacitação a mulheres vítimas de violência conjugal. A reincidência das trágicas ocorrências de violência contra a mulher tem mobilizado a toda nossa sociedade no intuito de suscitar as autoridades à coerção da Constituição do Estado para que haja á redução das ocorrências sofridas por seus cônjuges.<br /><br />Sabedores que as mulheres vítimas destas ocorrências não denunciam por temerem principalmente a intensidade após a denuncia realizadas contra seus agressores, que certamente retornam ao lar ainda mas enfurecidos. É notório, não e preciso aprofunda-se em teses sociológicas nem em estáticas apresentadas por entidades civis, públicas e organizações não governamentais para se concluir que esse sofrimento contido decorre, na quase totalidade, da dependência financeira da mulher em relação ao cônjuge.<br /><br />Baseado no conteúdo do art. 334. da Constituição Estadual, o Estado institucionalizará casas de abrigos e albergues para mulheres vítimas de violência.O que resolve parcialmente o problema, mas é a falta de sustentabilidade econômica para si e para os filhos que faz com que essas sofridas pessoas se sujeitem às humilhações constantes, que muitas vezes custam-lhes a própria vida.<br /><br />Esse dramático cenário deve sensibilizar o Poder Público, criando mecanismos de apoiar e mudar essa triste realidade à família Cearense. Conforme o art. 336. São direitos sociais: a educação, a habitação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.<br /><br />O CCDM – Conselho Cearense dos Direitos da Mulher, órgão que objetiva propor medidas e ações que possibilitem o exercício dos direitos da mulher, tem autonomia financeira e administrativa conforme a Lei n° 13.297, de 7 de março de 2003 – D. O. de 7.3.2003. Sendo assim, torna-se um dos estabelecimentos de assistência social, ligados ao Poder Executivo imprescindíveis a tratar com prioridade de política social pública a questão da empregabilidade e geração de renda desse agrupamento de pessoas em situação de opressão física e psicossocial, pois seu maior opressor é a dependência financeira decorrente da falta de capacitação e encaminhamento para que possa cultivar recursos materiais e valores cultural para o digno e justo viver.<br /><br />TOMAZ HOLANDA<br />DEPUTADO ESTADUAL<br />OBS : PROJETO APROVADO E DELIBERADOAnonymousnoreply@blogger.com